Processo ativo

0000421-16.2024.8.26.0271

0000421-16.2024.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, se o caso. Após, nada mai *** nomeado, se o caso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
para se manifestar sobre adjudicação ou alienação do bem na forma do art. 752 das NSCGJ, requerendo e providenciando o
necessário para a sua efetivação. Caso a diligência por Oficial de Justiça resulte negativa, intime-se a parte exequente para que
indique bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Desde já, consigno que o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo será extinto
caso haja pedido de diligências incompatíveis com o rito próprio dos juizados ou de reiteração de atos sem que seja apresentada
evidência de alteração das circunstâncias que fundamentam a nova pertinência ou o potencial de êxito da medida. Não havendo
indicação de bens penhoráveis pela parte exequente, remetam-se os autos à conclusão para extinção do processo e posterior
emissão da Certidão de Crédito com base nos últimos cálculos apresentados, a fim de viabilizar o protesto dos débitos nos
Órgãos de Proteção ao Crédito. Expeça -se o necessário. I. C. - ADV: DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP)
Processo 0000421-16.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vivian Regina Toggweller
da Silva - Lojas Caedu Modas e outros - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls.
388 em favor da parte autora, nos termos do formulário de fl. 406, observando-se a ordem cronológica de cumprimento de
atos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, se o caso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ),
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), HEIDY
KETLEN PIRES (OAB 467580/SP)
Processo 0000577-38.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Via Varejo S/A
- Vistos. Nos termos do artigo 19 §2º da Lei 9.099/95, as partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no
curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Sendo assim, considero a parte autora intimada da sentença. Certifique-se o trânsito em julgado com data desta decisão e
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000586-34.2022.8.26.0271 (processo principal 1003208-06.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Edukaio Informatica Ltda - Me - Vistos. Verifica-se que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico (fl. 79).
Tornem ao assessor, nos termos da decisão de fl. 64. Cumpra-se. - ADV: NAYHARA ALMEIDA CARDOSO (OAB 358376/SP)
Processo 0000953-92.2021.8.26.0271 (processo principal 1002671-44.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Valdirene Rosa da Silva - Vistos. Em conformidade com a solicitação, foi protocolada nova
ordem de penhora via SISBAJUD sobre o raiz do CNPJ do executado pelo prazo de 30 dias. Entretanto, a pesquisa resultou
negativa (fls. 157/158). Considerando as pesquisas já realizadas (fls. 131/132), intime-se a parte exequente para que indique
bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Desde já, consigno que o processo será extinto caso
haja pedido de diligências incompatíveis com o rito próprio dos juizados ou de reiteração de atos sem que seja apresentada
evidência de alteração das circunstâncias que fundamentam a nova pertinência ou o potencial de êxito da medida. Não havendo
indicação de bens penhoráveis pela parte exequente, remetam-se os autos à conclusão para extinção do processo e posterior
emissão da Certidão de Crédito com base nos últimos cálculos apresentados, a fim de viabilizar o protesto dos débitos nos
Órgãos de Proteção ao Crédito. Expeça -se o necessário. I. C. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA
(OAB 344598/SP)
Processo 0001116-67.2024.8.26.0271 (processo principal 0002373-98.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Luiz Gomes Torres - Banco BMG S/A - Vistos. Petição de fls. 136/137: ciente. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico da quantia depositada às fls. 40 e fls. 137 em favor da parte exequente. Para expedição do mandado de levantamento
eletrônico, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, preencher o formulário próprio, conforme Comunicado Conjunto
474/2017. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SUZANA
MARIA DOS SANTOS (OAB 332746/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0001314-07.2024.8.26.0271/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Roseli de
Sousa Pazeto - Nesta data, nos termos do comunicado conjunto número 508/2018 - S.P.I do Tribunal de Justiça de São Paulo,
encaminho o(a)(s) sentença(s)/dispositivo(s) de sentença(s)/decisão(ões)/despacho(s)/ato(s) ordinatório(s) de folha(s) retro
para intimação/citação pelo Portal Eletrônico, conforme segue: “Fica a parte executada intimada a apresentar a petição de fls.
24/25 no incidente de RPV distribuído sob o número 0001314-07.2024.8.26.0271/02”. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA
(OAB 501525/SP)
Processo 0001418-96.2024.8.26.0271 (processo principal 1007128-17.2023.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Marina Rocha Alves - Vistos. Diante da expressa concordância da Fazenda
executada com o cálculo apresentado pela exequente, feitas as devidas ressalvas quanto as contribuições previdenciárias
e RRA, que deverá ser considerado pelo exequente no momento de cadastro do requisitório, homologo o cálculo de fls.
112/113 dos autos deste incidente, no valor de R$ 17.238,72 - atualizado até 01.11.2024 e, na forma do art. 535, §3º, inciso
II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da
execução para recebimento do crédito por meio de requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais
11.377/03 e 17.205/2019). O processamento do incidente, no entanto, deve se dar na forma digital, mediante protocolo de
petição intermediária pelo próprio advogado do exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de
06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE
de 12/05/15, do DEPRE). Anoto que o valor do requerimento deverá corresponder ao valor homologado nos autos, que será
atualizado novamente por ocasião do pagamento. Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta decisão, providencie
o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo
observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será
atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intime-se. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), LUCAS
BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP)
Processo 0001450-04.2024.8.26.0271/02 - Precatório - Equivalência salarial - Guilherme Santos da Silva - Vistos. - ADV:
EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/SP)
Processo 0001494-57.2023.8.26.0271/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Valter Luiz
Batista de Oliveira - Vistos. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001679-95.2023.8.26.0271/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Leni Ribeiro
Feitosa - Vistos. Ciente de fls. 18/21 - Reporto-me à decisão de fls. 14. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/
SP)
Processo 0001695-49.2023.8.26.0271 (processo principal 1000262-90.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maria Barbosa dos Santos - Thomas Henrique Viana Magalhaes - Vistos. Ciente da petição de
fls. 61/62. Conforme comprovante em anexo, com repetição durante 30 dias, protocolei ordem de penhora on-line via SISBAJUD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:20
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