Processo ativo
1004536-63.2024.8.26.0271
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004536-63.2024.8.26.0271
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, se o caso, e certifique a Serventi *** nomeado, se o caso, e certifique a Serventia no cumprimento de sentença que a certidão
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). Intime-se. -
ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
Processo 1004536-63.2024.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - J.S.F.S. - E.M.K.C. - Vistos.
Ciente das contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público (fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 183/185) e pelo querelado (fls. 187/197). Encaminhem-se
os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ CRUZ LAPPAS (OAB 452582/SP), ARTHUR CHIZZOLINI
(OAB 302832/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
Processo 1004845-84.2024.8.26.0271 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Decorrente de Violência Doméstica -
T.S.F. - M.L.F.S. - Vistos. Ciente da petição de fls. 156/157. Intime-se a testemunha arrolada pela querelada com urgência
através do plantão, tendo em vista a proximidade da data da audiência já designada nos autos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IVANEIDE
MARQUES DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA (OAB 481495/SP), FERNANDA CRISTINA DE SANTANA (OAB 460501/SP)
Processo 1005935-30.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Luiza
Moreira Ferreira - - Pedro Luiz Ferreira - Bruno J.j de Barros Odontologia Digital Ltda ( Brunel Odontologia) - - Caio de Mello
Cardia Souza - Vistos. Ciente da certidão retro. Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, cuja execução
deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual. Ficam as partes advertidas de que os demais peticionamentos
deverão ser realizados no incidente de cumprimento de sentença, que tramita em apartado, sob pena de não serem apreciados.
Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90
dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado
nomeado, se o caso, e certifique a Serventia no cumprimento de sentença que a certidão de honorários já foi expedida nestes
autos. Não havendo mídia ou certidão de honorários e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA
(OAB 244357/SP), GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP), JAQUELINE MUNHOZ DA SILVA (OAB 409139/
SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1006927-88.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Everton Amorim
Ferreira - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Diante da certidão de fls. 128 e considerando que a
sentença de fls. 107/109 julgou extinto parcialmente o feito por falta de interesse de agir superveniente diante do cancelamento
dos contratos impugnados, não há como se confirmar a liminar anteriormente concedida pelo mesmo motivo. Havendo mídia
ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados
da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos. Fica deferida a expedição de certidão de honorários, se o caso.
Verifique-se ainda se há pendências de cumprimento. Não havendo mídia e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), GABRIELY DOS SANTOS GENERINDO (OAB 504859/SP)
Processo 1008871-28.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emanoel
Pereira de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciente da certidão retro. Os autos encontram-se em
fase de cumprimento de sentença, cuja execução deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual. Ficam as partes
advertidas de que os demais peticionamentos deverão ser realizados no incidente de cumprimento de sentença, que tramita em
apartado, sob pena de não serem apreciados. Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o
proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos. Expeça-se
certidão de honorários ao advogado nomeado, se o caso, e certifique a Serventia no cumprimento de sentença que a certidão
de honorários já foi expedida nestes autos. Não havendo mídia ou certidão de honorários e nada mais restando a ser cumprido,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: VINÍCIUS RAMOS GUIMARÃES BATISTA (OAB 468304/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009068-80.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Maurício Mariano - Banco Mercantil do Brasil S.a. - - Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamento Ltda. -
Vistos. Recebo o recurso de fls. 334/339 no efeito devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95, para
respectivo processamento. Defiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Intimem-se os recorridos Banco Mercantil e
Shpp Brasil para oferecerem contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal,
observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP), BRUNO
FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1009163-13.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda
Carolina Honorio de Lima Silva - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - 99pay Instituicao de Pagamento
S.a e outros - Vistos. Recebo o recurso de fls. 269/275 no efeito devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº
9.099/95, para respectivo processamento. Defiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Intimem-se os recorridos Clauber,
Fabíola, Mercado Pago e 99pay Instituição para oferecerem contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, encaminhem-
se os autos ao Colégio Recursal, observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA DIAS (OAB
353934/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOEL ROSA DA ROCHA (OAB 394380/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1010324-58.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rute
Maria de Paula - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente
a ação ajuizada por RUTE MARIA DE PAULA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISSEGMENTOS NPL IPANEMA. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o
teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente
ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça
gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito,
juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto
de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá
estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária
de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). Intime-se. -
ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
Processo 1004536-63.2024.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - J.S.F.S. - E.M.K.C. - Vistos.
Ciente das contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público (fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 183/185) e pelo querelado (fls. 187/197). Encaminhem-se
os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ CRUZ LAPPAS (OAB 452582/SP), ARTHUR CHIZZOLINI
(OAB 302832/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
Processo 1004845-84.2024.8.26.0271 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Decorrente de Violência Doméstica -
T.S.F. - M.L.F.S. - Vistos. Ciente da petição de fls. 156/157. Intime-se a testemunha arrolada pela querelada com urgência
através do plantão, tendo em vista a proximidade da data da audiência já designada nos autos. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IVANEIDE
MARQUES DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA (OAB 481495/SP), FERNANDA CRISTINA DE SANTANA (OAB 460501/SP)
Processo 1005935-30.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Luiza
Moreira Ferreira - - Pedro Luiz Ferreira - Bruno J.j de Barros Odontologia Digital Ltda ( Brunel Odontologia) - - Caio de Mello
Cardia Souza - Vistos. Ciente da certidão retro. Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, cuja execução
deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual. Ficam as partes advertidas de que os demais peticionamentos
deverão ser realizados no incidente de cumprimento de sentença, que tramita em apartado, sob pena de não serem apreciados.
Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90
dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado
nomeado, se o caso, e certifique a Serventia no cumprimento de sentença que a certidão de honorários já foi expedida nestes
autos. Não havendo mídia ou certidão de honorários e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA
(OAB 244357/SP), GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP), JAQUELINE MUNHOZ DA SILVA (OAB 409139/
SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1006927-88.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Everton Amorim
Ferreira - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Diante da certidão de fls. 128 e considerando que a
sentença de fls. 107/109 julgou extinto parcialmente o feito por falta de interesse de agir superveniente diante do cancelamento
dos contratos impugnados, não há como se confirmar a liminar anteriormente concedida pelo mesmo motivo. Havendo mídia
ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados
da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos. Fica deferida a expedição de certidão de honorários, se o caso.
Verifique-se ainda se há pendências de cumprimento. Não havendo mídia e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), GABRIELY DOS SANTOS GENERINDO (OAB 504859/SP)
Processo 1008871-28.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emanoel
Pereira de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciente da certidão retro. Os autos encontram-se em
fase de cumprimento de sentença, cuja execução deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual. Ficam as partes
advertidas de que os demais peticionamentos deverão ser realizados no incidente de cumprimento de sentença, que tramita em
apartado, sob pena de não serem apreciados. Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o
proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos. Expeça-se
certidão de honorários ao advogado nomeado, se o caso, e certifique a Serventia no cumprimento de sentença que a certidão
de honorários já foi expedida nestes autos. Não havendo mídia ou certidão de honorários e nada mais restando a ser cumprido,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: VINÍCIUS RAMOS GUIMARÃES BATISTA (OAB 468304/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009068-80.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Maurício Mariano - Banco Mercantil do Brasil S.a. - - Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamento Ltda. -
Vistos. Recebo o recurso de fls. 334/339 no efeito devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95, para
respectivo processamento. Defiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Intimem-se os recorridos Banco Mercantil e
Shpp Brasil para oferecerem contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal,
observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA GRACIANO FREITAS (OAB 435017/SP), BRUNO
FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1009163-13.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda
Carolina Honorio de Lima Silva - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - 99pay Instituicao de Pagamento
S.a e outros - Vistos. Recebo o recurso de fls. 269/275 no efeito devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº
9.099/95, para respectivo processamento. Defiro o benefício da justiça gratuita ao recorrente. Intimem-se os recorridos Clauber,
Fabíola, Mercado Pago e 99pay Instituição para oferecerem contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, encaminhem-
se os autos ao Colégio Recursal, observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA DIAS (OAB
353934/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOEL ROSA DA ROCHA (OAB 394380/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1010324-58.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rute
Maria de Paula - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente
a ação ajuizada por RUTE MARIA DE PAULA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISSEGMENTOS NPL IPANEMA. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o
teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente
ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça
gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito,
juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto
de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá
estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária
de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º