Processo ativo
0004295-77.2022.8.26.0271
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004295-77.2022.8.26.0271
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, se o caso. Nada send *** nomeado, se o caso. Nada sendo requerido, tornem os autos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais,
tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veniados, publicação
de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à
remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia
de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DELSON ROCHA CAETANO (OAB 286091/SP), JOÃO
FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004295-77.2022.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTO SOCORRO 26 - -
ITAU SEGUROS S/A - - Avg Brasil Associação de Autogestão Veicular - Vistos. Ciente do depósito de fls. 282/284. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 283 em favor da parte autora,
observando-se a ordem cronológica de cumprimento de atos. Deverá a parte autora manifestar-se sobre a satisfação do débito,
ficando desde já advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente.
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, preencher o formulário
próprio, conforme Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Anoto que eventual execução de saldo devedor remanescente deverá
observar as disposições do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares
no Comunicado CG nº438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG),
JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT
(OAB 20875/SC)
Processo 0004324-59.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sinab - Sindicato Nacional
dos Aposentados do Brasil - Vistos. Ciente do trânsito em julgado. Ciente também do depósito de fls. 119/121. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 120 em favor da parte autora, nos termos do formulário de
fl. 126, observando-se a ordem cronológica de cumprimento de atos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0004336-73.2024.8.26.0271 (processo principal 0001820-51.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Lidiano John de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Petição de fls.
17/18: ciente. Ciente ainda da certidão de fl. 20. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls.
9 e 18 em favor da parte exequente. Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já
advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição
do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, preencher novo formulário, conforme
Comunicado Conjunto 474/2017, considerando que foi apurada possível divergência de dados bancários no formulário de fl. 11.
O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx. Após, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, se o caso. Nada sendo requerido, tornem os autos
conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THAIS DE
SOUSA ASSEM GOMES (OAB 478614/SP)
Processo 0004347-05.2024.8.26.0271 (processo principal 0000703-88.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - TESS MODELS (SNTV) - Vistos. Diante da não manifestação das partes em sentido contrário, têm-se pelo
cumprimento da obrigação. Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em
caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos
que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá
juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos
últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das
custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto
por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar
de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização
de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor
deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado,
nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO MELMAM
(OAB 256649/SP), ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP)
Processo 0004404-23.2024.8.26.0271 (processo principal 1004116-29.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Giani de Araújo - Camila Ferreira Pedra - Vistos. Diante do levantamento e da não manifestação
das partes em sentido contrário, presume-se que houve o cumprimento do acordo. Portanto, JULGO EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de
jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora
deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas
e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a
última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais,
tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veniados, publicação
de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à
remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia
de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DELSON ROCHA CAETANO (OAB 286091/SP), JOÃO
FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004295-77.2022.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTO SOCORRO 26 - -
ITAU SEGUROS S/A - - Avg Brasil Associação de Autogestão Veicular - Vistos. Ciente do depósito de fls. 282/284. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 283 em favor da parte autora,
observando-se a ordem cronológica de cumprimento de atos. Deverá a parte autora manifestar-se sobre a satisfação do débito,
ficando desde já advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente.
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, preencher o formulário
próprio, conforme Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Anoto que eventual execução de saldo devedor remanescente deverá
observar as disposições do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares
no Comunicado CG nº438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG),
JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT
(OAB 20875/SC)
Processo 0004324-59.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sinab - Sindicato Nacional
dos Aposentados do Brasil - Vistos. Ciente do trânsito em julgado. Ciente também do depósito de fls. 119/121. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 120 em favor da parte autora, nos termos do formulário de
fl. 126, observando-se a ordem cronológica de cumprimento de atos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0004336-73.2024.8.26.0271 (processo principal 0001820-51.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Lidiano John de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Petição de fls.
17/18: ciente. Ciente ainda da certidão de fl. 20. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls.
9 e 18 em favor da parte exequente. Deverá a parte exequente manifestar-se sobre a satisfação do débito, ficando desde já
advertida de que no silêncio, considerar-se-á satisfeito e os autos serão extintos e arquivados definitivamente. Para expedição
do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte exequente, no prazo de 05 dias, preencher novo formulário, conforme
Comunicado Conjunto 474/2017, considerando que foi apurada possível divergência de dados bancários no formulário de fl. 11.
O formulário acima mencionado pode ser acessado através endereço:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx. Após, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, se o caso. Nada sendo requerido, tornem os autos
conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THAIS DE
SOUSA ASSEM GOMES (OAB 478614/SP)
Processo 0004347-05.2024.8.26.0271 (processo principal 0000703-88.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - TESS MODELS (SNTV) - Vistos. Diante da não manifestação das partes em sentido contrário, têm-se pelo
cumprimento da obrigação. Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em
caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos
que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá
juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos
últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das
custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto
por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar
de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização
de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor
deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado,
nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO MELMAM
(OAB 256649/SP), ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP)
Processo 0004404-23.2024.8.26.0271 (processo principal 1004116-29.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Giani de Araújo - Camila Ferreira Pedra - Vistos. Diante do levantamento e da não manifestação
das partes em sentido contrário, presume-se que houve o cumprimento do acordo. Portanto, JULGO EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de
jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora
deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas
e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a
última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º