Processo ativo

0001439-75.2024.8.26.0270

0001439-75.2024.8.26.0270
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, ser intimado para que apresente as co *** nomeado, ser intimado para que apresente as contrarrazões de recurso, no prazo legal. Após,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001439-75.2024.8.26.0270, JUSTIÇA GRATUITA. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Recorrido:
CLAUDINEI MASSAO CALDIRA, Brasileiro, RG 21971473, pai José Carlos Caldeira, mãe Regina Maria Armiy Caldeira, natural
de Itapetininga, - SP, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Fls. 145/7 e 148: Tendo em vista que o recorrido Claudinei Massao Caldeira, foi contato via telefone
pelo Oficial de Justiça (fl. 122), e informou que reside atualmente na cidade de Sorocaba, porém não informou o endereço,
fica claro que está furtando-se à intimação. Assim, expeça-se edital de intimação ao recorrido Claudinei Massao Caldeira, com
prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente as contrarrazões de recurso, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra,
certifique-se o decurso. Após, nomeie-se defensor junto ao sistema da Defensoria Pública, a fim de defender os interesses do
recorrido, devendo o advogado nomeado, ser intimado para que apresente as contrarrazões de recurso, no prazo legal. Após,
voltem conclusos para sustentação ou reforma. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapeva, aos 15 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO
DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JHONATAN EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 0599732866, CPF 498.353.818-60, pai JOSÉ
MANOEL DE OLIVEIRA, mãe SANDRA MARIA RODRIGUES, Nascido/Nascida 10/04/2005, de cor Pardo, natural de Itapeva -
SP, com endereço à Rua Balduino Severo, 228, cel: 997134382, Jardim Virginia, CEP 18411-210, Itapeva - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III e Art. 35 “caput” todos do(a) SISNAD e Art. 29 “caput” e Art. 69 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500222-20.2024.8.26.0270, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1.1. FATO 1 ? ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei nº 12.850/13, art. 2º).
Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em datas incertas, mas no período que se estendeu, no mínimo, de 09 de
setembro de 2023 a 30 de julho de 2024, nesta cidade e Comarca de Itapeva, e envolvendo diversos municípios, como Itararé,
THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS e UELITON DE PROENÇA RODRIGUES, Vulgo ?Kito?, qualificados respectivamente a fls.
855/857 e 912/914, integraram, pessoalmente, organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão
de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, diretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática
dos crimes, denominada ?Primeiro Comando da Capital? (PCC), que envolvia emprego de arma de fogo. 1.2. FATO 2 ?
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ? NÚCLEOS ASSOCIATIVOS (Lei nº 11.343/06, art. 35). Núcleo 1 ? Consta ainda que, em
datas incertas, mas no período que se estendeu, no mínimo, de 09 de setembro de 2023 a 30 de julho de 2024, nesta cidade e
Comarca de Itapeva, envolvendo os municípios de Itararé e Cerquilho, VICTOR MATHEUS DE ALMEIDA (qualificado a fls.
922/925), ARISTIDES CAETANO DA ROSA NETO (qualificado a fls. 486), JHONATAN EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
(qualificado indiretamente a fls. 1248), BRUNO RAFAEL DOS SANTOS FALCO (qualificado a fls. 713/715), LEONARDO DE
MORAES ALVES CORDEIRO (qualificado a fls. 487), LEONARDO RYAN DA COSTA OLIVEIRA (qualificado a fls. 487), WAGNER
LUCAS DE ALMEIDA BARROS (qualificado a fls. 935/937), THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS (qualificado a fls. 855/857 e
944/947), MAICON QUINIDES CAMARGO ANTUNES (qualificado a fls. 997/999 e 1067/1069), JOSÉ LUCAS RODRIGUES DOS
SANTOS (qualificado a fls. 810/813), LEONARDO ALMEIDA COSTA (qualificado a fls. 1041/1043), MATEUS ANDRÉ RIBEIRO
DE LARA ALVES (qualificado a fls. 837/840), DENYS HENRIQUE DE SOUZA AMARAL (qualificado a fls. 804/806) e RUAN LUIZ
DE SOUZA LOLICO (qualificado a fls. 488), associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas,
previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Núcleo 2 ? Consta ainda que, em datas incertas, mas no período que se estendeu,
no mínimo, de 09 de setembro de 2023 a 30 de julho de 2024, nesta cidade e Comarca de Itapeva envolvendo o município de
Itararé, THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS (qualificado a fls. 855/857) e VANESSA VASCONCELLOS NUNES (qualificado a
fls. 865/867), associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da
Lei nº 11.343/06. Núcleo 3 ? Consta ainda que, em datas incertas, mas no período que se estendeu, no mínimo, de 09 de
setembro de 2023 a 30 de julho de 2024, nesta cidade e Comarca de Itapeva, envolvendo o município de Cerquilho, MAICON
QUINIDES CAMARGO ANTUNES (qualificado a fls. 997/999 e 1067/1069) e ANDERSON ALMEIDA COSTA (qualificado
indiretamente a fls. 1219), associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas, previsto no art.
33, caput, da Lei nº 11.343/06. Núcleo 4 ? Consta ainda que, em datas incertas, mas no período que se estendeu, no mínimo, de
09 de setembro de 2023 a 30 de julho de 2024, nesta cidade e Comarca de Itapeva, JOSÉ LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
(qualificado a fls. 810/813), LUCAS HENRIQUE FREITAS VIEIRA (qualificado a fls. 828/830), DIONATA CAUÃ DIAS DOS
SANTOS (qualificado indiretamente a fls. 1224), CLAUDEMIR DE LIMA SOUZA (qualificado a fls. 756/758), ANDERSON
ALMEIDA COSTA (qualificado indiretamente a fls. 1219), LUCAS MARTINS DE SOUZA (qualificado indiretamente a fls. 1209),
JOÃO VÍTOR DE ALMEIDA SOUZA (qualificado indiretamente a fls. 1204), CLAUDINEI TEOBALDO SOUZA JÚNIOR (qualificado
a fls. 795/797), RAFAEL JARDIM FOGAÇA DE ALMEIDA (qualificado a fls. 844/847), ERIC HENRIQUE LARA BARROS
(qualificado pelo relatório anexo), agindo ajustados e com unidade de desígnios com o adolescente CARLOS EDUARDO DE
CAMARGO SANTOS, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/06. Núcleo 5 ? Consta ainda que, em datas incertas, mas no período que se estendeu, no mínimo, de 09
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:21
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