Processo ativo
0006006-14.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0006006-14.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no *** nos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
autora, em 15 dias, o que se busca com a instauração deste incidente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP)
Processo 0006006-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1090153-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Polimix Concreto Ltda - Ccpm Engenharia Ltda. - Ciência à(o)(s) Exequente(s) sobre pesquisa(s) de
bens retro: Renajud e Infojud . - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), LEANDRO MADEIRA BERNARDO
(OAB 183414/SP)
Processo 0009260-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1016047-23.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação empresarial - Hélio Luiz Munhoz Muchon - Fortebanco Vigilância e Segurança Ltda. - Intimo a parte autora/exequente,
na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: SANDRA LUCIA PINTO NETO (OAB 174348/
MG), JOAO BAPTISTA AMOROSO JUNIOR (OAB 108501/SP)
Processo 0011469-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1069431-42.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Celso Yunes Portiolli e outros - Djalma da Silva Santos - Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas
nego-lhes provimento. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no que diz respeito à intimação do
executado. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MURILO VARASQUIM (OAB 41918/PR), FELIPE MATEUS
DE TOLEDO (OAB 332609/SP), FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO (OAB 258128/SP)
Processo 0013228-43.2017.8.26.0100 (processo principal 0089838-09.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Tadao Mori - Leny Ebenau Maia - Vistos. 1 - Fls. 486/487 e 490: Diante da satisfação da obrigação,
e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 40), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. (a) DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do exequente, no valor de R$
536,77, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado à fl. 489. (b) Providencie a parte executada
o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento,
expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. (c) Oportunamente, procedam-se às
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. 2 - Defiro a expedição de ofício a Prefeitura de São Paulo
para que suspenda os descontos em folha de pagamento. Via digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de
ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta
deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João
Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. (a)
Comprovado o protocolo do ofício, aguarde-se resposta pelo prazo de trinta dias. (b) Com a vinda de resposta ou com o decurso
do prazo in albis, abra-se vista à parte requerente/exequente, para manifestação no prazo de quinze dias. 3 - Por fim, DEFIRO a
expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do exequente no valor excedente depositado nos autos. Para tanto,
providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico.” P.R.I.C. - ADV: EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO
KAMUCHENA (OAB 78792/SP), LEANDRO DI PIETRO (OAB 195789/SP), LAURO CESAR MAZETTO FERREIRA (OAB 183983/
SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152535/SP), ROBERTO AUGUSTO DE
CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP)
Processo 0013356-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1054428-42.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados e Servidores da Dersa, Secretaria Estadual de Logistica
e Transportes e Org - Angela Maria Leandro e outro - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das
respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do
sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde
já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da
pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos
de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como
indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se
encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao
art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado
apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio
da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado
do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Intime-se. - ADV: MAURO DA SILVA MONTEIRO (OAB 314519/
SP), MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP)
Processo 0014185-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1023414-35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Fermino - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Pelo que se depreende dos
autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda
subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos
autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das
contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não
estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com
o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: DAVID
IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), THIAGO CAVALCANTE SOARES (OAB 470203/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 0015586-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1075828-78.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento com Sub-rogação - Iris Muriel Mendes de Almeida - Gabriel Arnaldo de Siqueira - Intimo a parte exequente, na
pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da pesquisa de veículos. - ADV: FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS
(OAB 295388/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), JAMILI ABRAHÃO (OAB 490308/SP)
Processo 0015805-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1032348-11.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Karina dos Santos Orlando - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 255/259), julgando, portanto,
EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Karina dos Santos Orlando, qualificada nos autos, move contra Notre
Dame Intermédica Saúde S.A, também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. Informe, a parte autora, se o acordo foi integralmente cumprido. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Por
fim, proceda, a z. Serventia, com a juntada de cópia da presente decisão judicial nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: LUANA
FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
autora, em 15 dias, o que se busca com a instauração deste incidente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP)
Processo 0006006-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1090153-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Polimix Concreto Ltda - Ccpm Engenharia Ltda. - Ciência à(o)(s) Exequente(s) sobre pesquisa(s) de
bens retro: Renajud e Infojud . - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), LEANDRO MADEIRA BERNARDO
(OAB 183414/SP)
Processo 0009260-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1016047-23.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação empresarial - Hélio Luiz Munhoz Muchon - Fortebanco Vigilância e Segurança Ltda. - Intimo a parte autora/exequente,
na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: SANDRA LUCIA PINTO NETO (OAB 174348/
MG), JOAO BAPTISTA AMOROSO JUNIOR (OAB 108501/SP)
Processo 0011469-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1069431-42.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Celso Yunes Portiolli e outros - Djalma da Silva Santos - Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas
nego-lhes provimento. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no que diz respeito à intimação do
executado. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MURILO VARASQUIM (OAB 41918/PR), FELIPE MATEUS
DE TOLEDO (OAB 332609/SP), FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO (OAB 258128/SP)
Processo 0013228-43.2017.8.26.0100 (processo principal 0089838-09.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Tadao Mori - Leny Ebenau Maia - Vistos. 1 - Fls. 486/487 e 490: Diante da satisfação da obrigação,
e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 40), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. (a) DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do exequente, no valor de R$
536,77, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP,
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado à fl. 489. (b) Providencie a parte executada
o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento,
expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. (c) Oportunamente, procedam-se às
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. 2 - Defiro a expedição de ofício a Prefeitura de São Paulo
para que suspenda os descontos em folha de pagamento. Via digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de
ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta
deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João
Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. (a)
Comprovado o protocolo do ofício, aguarde-se resposta pelo prazo de trinta dias. (b) Com a vinda de resposta ou com o decurso
do prazo in albis, abra-se vista à parte requerente/exequente, para manifestação no prazo de quinze dias. 3 - Por fim, DEFIRO a
expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do exequente no valor excedente depositado nos autos. Para tanto,
providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico.” P.R.I.C. - ADV: EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO
KAMUCHENA (OAB 78792/SP), LEANDRO DI PIETRO (OAB 195789/SP), LAURO CESAR MAZETTO FERREIRA (OAB 183983/
SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152535/SP), ROBERTO AUGUSTO DE
CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP)
Processo 0013356-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1054428-42.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados e Servidores da Dersa, Secretaria Estadual de Logistica
e Transportes e Org - Angela Maria Leandro e outro - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das
respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do
sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde
já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da
pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos
de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como
indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se
encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao
art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado
apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio
da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado
do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Intime-se. - ADV: MAURO DA SILVA MONTEIRO (OAB 314519/
SP), MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/SP)
Processo 0014185-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1023414-35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Fermino - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Pelo que se depreende dos
autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda
subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos
autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das
contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não
estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Com
o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: DAVID
IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), THIAGO CAVALCANTE SOARES (OAB 470203/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 0015586-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1075828-78.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento com Sub-rogação - Iris Muriel Mendes de Almeida - Gabriel Arnaldo de Siqueira - Intimo a parte exequente, na
pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da pesquisa de veículos. - ADV: FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS
(OAB 295388/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), JAMILI ABRAHÃO (OAB 490308/SP)
Processo 0015805-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1032348-11.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Karina dos Santos Orlando - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 255/259), julgando, portanto,
EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que Karina dos Santos Orlando, qualificada nos autos, move contra Notre
Dame Intermédica Saúde S.A, também qualificada nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. Informe, a parte autora, se o acordo foi integralmente cumprido. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Por
fim, proceda, a z. Serventia, com a juntada de cópia da presente decisão judicial nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: LUANA
FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º