Processo ativo
0052956-47.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0052956-47.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: nos autos, caberá *** nos autos, caberá a ela, no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o
prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma
da lei. P. I. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
27075 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/SP)
Processo 0052956-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1044152-44.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes (fls. 70/71). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do
Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. AGUARDE-
SE manifestação da parte credora quanto ao cumprimento do acordo pelo prazo de 30 dias. No silêncio, será presumido a
integral satisfação da obrigação, devendo os autos tornar conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o
prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma
da lei. P. I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 0052958-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1044173-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes (fls. 74/75). Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data.
Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo,
incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de
15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente
as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa
providência caberá à parte exequente. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Depois de cumprido integralmente o
disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÉRGIO
PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0053180-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1062249-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - D.B.J. - - B.R. e outro - L.B. - - C.P.S. - - C.E.F. e outro - D.B.A. - A.A. - - R.O. - Vistos. Intimado
a se manifestar sobre a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 177.615 do 7º CRI de São Paulo (parte final do item “I”
da decisão de fls. 958/959), o banco Itaú Unibanco quedou-se inerte (fls. 964, 968 e 969). Assim, e considerando o teor da
manifestação de fl. 967, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da arguição de
fraude à execução. Intime-se. - ADV: MELANIE SOUZA RAMOS (OAB 376816/SP), ELVIS CARLOS FORNARI (OAB 314137/
SP), NELSON ANTONIO RAMOS JUNIOR (OAB 72187/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ELVIS CARLOS
FORNARI (OAB 314137/SP), MELANIE SOUZA RAMOS (OAB 376816/SP), JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA
(OAB 365921/SP), JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 365921/SP), NELSON ANTONIO RAMOS JUNIOR
(OAB 72187/SP), JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 365921/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA
(OAB 24956/DF)
Processo 0053624-57.2020.8.26.0100 (processo principal 1014012-95.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Renato Poltronieri - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Raphael Augusto Mia, por carta, no endereço
informado às fls. 282. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLOTILDE TADEU CASSIM BANDEIRA (OAB 307632/SP),
RENATO POLTRONIERI (OAB 160231/SP)
Processo 0053701-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1134238-27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Leandro Pereira da Silva - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Por se tratar de
quantia incontroversa, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 64/65, no valor de R$6.252,91,
com os respectivos acréscimos, em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 72. Fls. 69/71: diga o
executado sobre a alegação do exequente no sentido de que a obrigação de fazer não foi cumprida. Na oportunidade, deverá
comprovar documentalmente o restabelecimento da conta de usuário (entregador) do exequente na plataforma (aplicativo),
conforme determinado na sentença. Quanto à “taxa judiciária (2%) indiada na planilha de fls. 7”, não há nada a prover. O
exequente é beneficiário da gratuidade da justiça e, por isso, não adiantou as custas finais devidas pelo executado. Diante
disso, o pagamento desse valor não será feito ao exequente, mas, oportunamente, ao Estado, por meio da guia própria. Intime-
se. - ADV: FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP),
GUSTAVO MIZRAHI (OAB 178823/RJ)
Processo 0053871-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1084555-55.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Diálogo Ribeirão Branco Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ciência à parte autora do AR
negativo, devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO
(OAB 150339/SP)
Processo 0054877-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1103966-50.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - E.C.S. - P.I.S. - Vistos. 1 - Fl. 20: Diante da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos
principais (fl. 07), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 -
DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do exequente, do comprovante de depósito de fls. 15/16, no
valor de R$ 1.191,99, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e
Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado à fl. 21. 3 - Providencie
a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem
o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. 4 - Oportunamente,
procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C. - ADV: THIAGO DE ALMEIDA ALVARES
VONO (OAB 287709/SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP)
Processo 0054887-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1006804-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Sompo Consumer Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S/A - Vistos. 1 - Fl. 81: Diante da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fls. 279/280), JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição dos
mandados de levantamento, em favor do exequente, do comprovante de depósito de fls. 339, nos valores de R$ 12.616,96, R$
1.892,54 e R$ 215,00, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o
prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma
da lei. P. I. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
27075 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/SP)
Processo 0052956-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1044152-44.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes (fls. 70/71). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do
Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. AGUARDE-
SE manifestação da parte credora quanto ao cumprimento do acordo pelo prazo de 30 dias. No silêncio, será presumido a
integral satisfação da obrigação, devendo os autos tornar conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o
prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma
da lei. P. I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 0052958-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1044173-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes (fls. 74/75). Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data.
Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo,
incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de
15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente
as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa
providência caberá à parte exequente. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Depois de cumprido integralmente o
disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÉRGIO
PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0053180-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1062249-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - D.B.J. - - B.R. e outro - L.B. - - C.P.S. - - C.E.F. e outro - D.B.A. - A.A. - - R.O. - Vistos. Intimado
a se manifestar sobre a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 177.615 do 7º CRI de São Paulo (parte final do item “I”
da decisão de fls. 958/959), o banco Itaú Unibanco quedou-se inerte (fls. 964, 968 e 969). Assim, e considerando o teor da
manifestação de fl. 967, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da arguição de
fraude à execução. Intime-se. - ADV: MELANIE SOUZA RAMOS (OAB 376816/SP), ELVIS CARLOS FORNARI (OAB 314137/
SP), NELSON ANTONIO RAMOS JUNIOR (OAB 72187/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ELVIS CARLOS
FORNARI (OAB 314137/SP), MELANIE SOUZA RAMOS (OAB 376816/SP), JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA
(OAB 365921/SP), JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 365921/SP), NELSON ANTONIO RAMOS JUNIOR
(OAB 72187/SP), JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 365921/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA
(OAB 24956/DF)
Processo 0053624-57.2020.8.26.0100 (processo principal 1014012-95.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Renato Poltronieri - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Raphael Augusto Mia, por carta, no endereço
informado às fls. 282. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLOTILDE TADEU CASSIM BANDEIRA (OAB 307632/SP),
RENATO POLTRONIERI (OAB 160231/SP)
Processo 0053701-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1134238-27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Leandro Pereira da Silva - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Por se tratar de
quantia incontroversa, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 64/65, no valor de R$6.252,91,
com os respectivos acréscimos, em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 72. Fls. 69/71: diga o
executado sobre a alegação do exequente no sentido de que a obrigação de fazer não foi cumprida. Na oportunidade, deverá
comprovar documentalmente o restabelecimento da conta de usuário (entregador) do exequente na plataforma (aplicativo),
conforme determinado na sentença. Quanto à “taxa judiciária (2%) indiada na planilha de fls. 7”, não há nada a prover. O
exequente é beneficiário da gratuidade da justiça e, por isso, não adiantou as custas finais devidas pelo executado. Diante
disso, o pagamento desse valor não será feito ao exequente, mas, oportunamente, ao Estado, por meio da guia própria. Intime-
se. - ADV: FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP),
GUSTAVO MIZRAHI (OAB 178823/RJ)
Processo 0053871-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1084555-55.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Diálogo Ribeirão Branco Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ciência à parte autora do AR
negativo, devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO
(OAB 150339/SP)
Processo 0054877-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1103966-50.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - E.C.S. - P.I.S. - Vistos. 1 - Fl. 20: Diante da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos
principais (fl. 07), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 -
DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do exequente, do comprovante de depósito de fls. 15/16, no
valor de R$ 1.191,99, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e
Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado à fl. 21. 3 - Providencie
a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem
o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. 4 - Oportunamente,
procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C. - ADV: THIAGO DE ALMEIDA ALVARES
VONO (OAB 287709/SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP)
Processo 0054887-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1006804-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Sompo Consumer Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S/A - Vistos. 1 - Fl. 81: Diante da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fls. 279/280), JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição dos
mandados de levantamento, em favor do exequente, do comprovante de depósito de fls. 339, nos valores de R$ 12.616,96, R$
1.892,54 e R$ 215,00, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º