Processo ativo

0039347-94.2024.8.26.0100

0039347-94.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinz *** nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0039347-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1088319-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ricardo Augusto Oliveira Costa - Ciência das pesquisas Infojud e de bens imóveis juntada aos autos. Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te interessada.
- ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 0039787-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1039238-34.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Suelia Pereira de Souza - - Rafael Pereira Felizardo - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - - BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - - Pick Money Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de
sentença, fazendo-o para extinguir o presente incidente, fazendo-o com fundamento no art. 924, I, do CPC. Sucumbência
Em razão de sua sucumbência, condeno a parte exequente a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-
se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as
regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ
(os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga
a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas,
a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que
sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos
procuradores de cada uma das partes contrárias (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º,
I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o
tart. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam
mero referencial, despido de caráter vinculativo, entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de
Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022,
DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100;
Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024). Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer,
arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data
registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), SIDNEI XAVIER MARTINS (OAB
361908/SP), SIDNEI XAVIER MARTINS (OAB 361908/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP),
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0041254-80.2019.8.26.0100 (processo principal 1084497-67.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para para manifestação em termos de prosseguimento. No
silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), BRUNO GILBERTO SOARES
MARCHESINI (OAB 246950/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0043270-46.2015.8.26.0100 (processo principal 0110006-22.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Vibra
Energia S/A - Z Vinte e Tres Auto Posto Ltda e outros - Ruan Participações Ltda. - - MARLY CARMONA - Vistos. Ciente da
interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: REGIANE NOVAES
(OAB 136064/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ELIAN JOSE FERES
ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP),
JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP)
Processo 0046596-04.2021.8.26.0100 (processo principal 1001452-34.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Sérgio Augusto Tudda - Santo Antonio Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Bko
Desenvolvimento Imobiliário III Ltda. - - Joe Yaqub Khzouz - Vistos. O valor recolhido é insuficiente. Promova a complementação.
Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do
Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e
recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-
se. - ADV: CAROLINA BRASIL ARIOLI PIN (OAB 208343/SP), GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), CAROLINA BRASIL
ARIOLI PIN (OAB 208343/SP), CAROLINA BRASIL ARIOLI PIN (OAB 208343/SP)
Processo 0046792-71.2021.8.26.0100 (processo principal 1029021-63.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Congregação de Santa Catarina - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para
cumprimento da decisão de fls. 240/241 na integralidade, haja vista que o documento juntado às fls. 246/249 é “para simples
conferência” e “não vale como certidão”. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP),
ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), PRISCILA ROSOLEM LOPES (OAB 267523/SP)
Processo 0053264-64.2016.8.26.0100 (processo principal 1106464-03.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Jose Roberto Neves Ferreira - Cia Industrial Dox e outros - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa
de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: HELIO CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 270539/SP),
ALINE RENNO MARTINS (OAB 290046/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), MARCELO OBED (OAB
149101/SP)
Processo 0053711-71.2024.8.26.0100 (processo principal 0198322-79.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Previdência privada - Edwiges Carolina Fagundes Fernandes de Souza - - Elisete Monte - - Helena Toshie Yaegashi Yamada
- - Iria Verônica Ruiz - - Isilda Rosa dos Reis Urbano - - Kikue Kaneshiro - Fundação dos Economiários Federais - Funcef
- Vistos. Pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas todas as eventuais contrições de
bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada
estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários
ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No
entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas finais
e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das
NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB 203404/SP), GISLANDIA FERREIRA DA SILVA
(OAB 117883/SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB 203404/SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO
(OAB 203404/SP), GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB
203404/SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB 203404/SP), GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/
SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB 203404/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP),
ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/SP), GISLANDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:36
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