Processo ativo
nos autos, conforme
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001750-15.2023.8.26.0228
Partes e Advogados
Autor: nos autos, *** nos autos, conforme
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Vistos. Ante o retro certificado e o tempo decorrido desde a data indicada à fl. 3796, reitere-se fl. 3861 com urgência. Int. - ADV:
MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), DANIEL AMERICO DOS SANTOS NEIMEIR (OAB 309297/
SP)
Processo 1001750-15.2023.8.26.0228 (apensado ao processo 1050775-90.2023.8.26.0100) - Petição Cível - Petição
inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmediária - Ana Paula Chagas Furiama - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Nesta data, procedeu-se ao apensamento
deste incidente processual ao processo principal ao qual este se relaciona, devendo em tal feito principal prosseguir-se. No
mais, arquivem-se este, com baixa. Int. - ADV: ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ)
Processo 1003715-63.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jeferson Carlos Braga - - Sabrina
Celestino Dangel Viana - Kyu Yul Kim - - MYUNG JIN JEN KIM - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto
que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa,
portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste
sentido: Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535,
do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j.
20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida
decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. - ADV: KYU
YUL KIM (OAB 96443/SP), BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP), BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP), KYU
YUL KIM (OAB 96443/SP)
Processo 1004583-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Igesp Sa Centro Medico e Cirurgico Instituto de Gastroentero - Paulo Bertolucci de Souza - - Paulo Bertolucci de Souza
Pesquisas e Serviços Biomédicos Ltda - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes
provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir, questões impróprias de se analisar
pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS VICTOR
ARAGÃO (OAB 257837/SP), ADALTON ABUSSAMRA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 125369/SP), ADALTON ABUSSAMRA
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 125369/SP)
Processo 1004870-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marlon Juan Acunha Caneda -
Banco Digimais S.a. e outro - Vistos. 1) Ante os documentos juntados às fls. 143/159, mantenho os benefícios da justiça gratuita
ao autor. 2) Em atenção ao disposto no art. 109, caput e § 1.º, CPC, e diante da não manifestação do autor nos autos, conforme
retro certificado, presumo que houve consentimento tácito do autor ao pedido de ingresso do cessionário indicado à fl. 163 em
substituição ao cedente, motivo pelo qual defiro a sucessão processual no polo passivo, já cadastrada no sistema, devendo o
cessionário, agora réu, juntar aos autos o respectivo instrumento de cessão de crédito, que não se confunde com os documentos
de fls. 257/643 e 756/1096, para regularização dos autos. 3) Indago a cada qual das partes litigantes se há alguma possibilidade
de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de tentativa de conciliação será designada.
Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência,
sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas para permitir a organização da pauta.
Ademais, informem as partes se há oposição à realização de audiência de instrução virtual para prosseguimento, observando-se
a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual recusa, sob pena de indeferimento. Para
realização de audiências, por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020),
sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão da audiência para que o convite
seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft
Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que
será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, tornem. Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS
(OAB 374305/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1006389-62.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Daniel de Paula Fonseca - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto
que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa,
portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste
sentido: Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535,
do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j.
20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida
decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1009549-73.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - V.V.I.E. - Vistos. Recebo os
embargos declaratórios, posto que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, tão somente para deixar consignado que os
honorários advocatícios devidos à ré são arbitrados em 15% do valor atualizado da causa. No mais, nego-lhes provimento ante
o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias
de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1013611-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios - - Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Upscale Eventos Ltda.
Me - - L.M.N.S. e outro - Vistos. Ante a concordância do exequente com o valor depositado, julgo EXTINTA esta execução nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia depositada mediante transferência
eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo
os autos, com as cautelas necessárias. P.I. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), KLEBER RODRIGO
GAVIOLI RATEIRO (OAB 313090/SP), FÁBIO ALEXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP), FÁBIO ALEXANDRE
FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), LUCAS RODRIGUES CORDEIRO
(OAB 408359/SP), KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO (OAB 313090/SP)
Processo 1015077-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mario Matsunaga
Junior - Condominio Edificio Maracai - Vistos. Fls. 531/532: com razão o réu, motivo pelo qual tornei sem efeito a certidão de fl.
526, lançada em equívoco. No mais, ao perito (fls. 452/465 e 469/525). Int. - ADV: DENISE GOMES FERREIRA (OAB 434517/
SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP)
Processo 1017480-72.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - R.B.S. - - P.D.N.M.
- Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados às fls. 20.323/20.327, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vistos. Ante o retro certificado e o tempo decorrido desde a data indicada à fl. 3796, reitere-se fl. 3861 com urgência. Int. - ADV:
MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), DANIEL AMERICO DOS SANTOS NEIMEIR (OAB 309297/
SP)
Processo 1001750-15.2023.8.26.0228 (apensado ao processo 1050775-90.2023.8.26.0100) - Petição Cível - Petição
inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmediária - Ana Paula Chagas Furiama - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Nesta data, procedeu-se ao apensamento
deste incidente processual ao processo principal ao qual este se relaciona, devendo em tal feito principal prosseguir-se. No
mais, arquivem-se este, com baixa. Int. - ADV: ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ)
Processo 1003715-63.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jeferson Carlos Braga - - Sabrina
Celestino Dangel Viana - Kyu Yul Kim - - MYUNG JIN JEN KIM - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto
que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa,
portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste
sentido: Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535,
do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j.
20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida
decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. - ADV: KYU
YUL KIM (OAB 96443/SP), BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP), BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP), KYU
YUL KIM (OAB 96443/SP)
Processo 1004583-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Igesp Sa Centro Medico e Cirurgico Instituto de Gastroentero - Paulo Bertolucci de Souza - - Paulo Bertolucci de Souza
Pesquisas e Serviços Biomédicos Ltda - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes
provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir, questões impróprias de se analisar
pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS VICTOR
ARAGÃO (OAB 257837/SP), ADALTON ABUSSAMRA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 125369/SP), ADALTON ABUSSAMRA
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 125369/SP)
Processo 1004870-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marlon Juan Acunha Caneda -
Banco Digimais S.a. e outro - Vistos. 1) Ante os documentos juntados às fls. 143/159, mantenho os benefícios da justiça gratuita
ao autor. 2) Em atenção ao disposto no art. 109, caput e § 1.º, CPC, e diante da não manifestação do autor nos autos, conforme
retro certificado, presumo que houve consentimento tácito do autor ao pedido de ingresso do cessionário indicado à fl. 163 em
substituição ao cedente, motivo pelo qual defiro a sucessão processual no polo passivo, já cadastrada no sistema, devendo o
cessionário, agora réu, juntar aos autos o respectivo instrumento de cessão de crédito, que não se confunde com os documentos
de fls. 257/643 e 756/1096, para regularização dos autos. 3) Indago a cada qual das partes litigantes se há alguma possibilidade
de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de tentativa de conciliação será designada.
Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência,
sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas para permitir a organização da pauta.
Ademais, informem as partes se há oposição à realização de audiência de instrução virtual para prosseguimento, observando-se
a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual recusa, sob pena de indeferimento. Para
realização de audiências, por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020),
sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão da audiência para que o convite
seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft
Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que
será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, tornem. Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS
(OAB 374305/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1006389-62.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Daniel de Paula Fonseca - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto
que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa,
portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste
sentido: Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535,
do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j.
20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida
decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1009549-73.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - V.V.I.E. - Vistos. Recebo os
embargos declaratórios, posto que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, tão somente para deixar consignado que os
honorários advocatícios devidos à ré são arbitrados em 15% do valor atualizado da causa. No mais, nego-lhes provimento ante
o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias
de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1013611-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios - - Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Upscale Eventos Ltda.
Me - - L.M.N.S. e outro - Vistos. Ante a concordância do exequente com o valor depositado, julgo EXTINTA esta execução nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia depositada mediante transferência
eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo
os autos, com as cautelas necessárias. P.I. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), KLEBER RODRIGO
GAVIOLI RATEIRO (OAB 313090/SP), FÁBIO ALEXANDRE FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP), FÁBIO ALEXANDRE
FERNANDES FERRAZ (OAB 197220/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), LUCAS RODRIGUES CORDEIRO
(OAB 408359/SP), KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO (OAB 313090/SP)
Processo 1015077-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mario Matsunaga
Junior - Condominio Edificio Maracai - Vistos. Fls. 531/532: com razão o réu, motivo pelo qual tornei sem efeito a certidão de fl.
526, lançada em equívoco. No mais, ao perito (fls. 452/465 e 469/525). Int. - ADV: DENISE GOMES FERREIRA (OAB 434517/
SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP)
Processo 1017480-72.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - R.B.S. - - P.D.N.M.
- Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados às fls. 20.323/20.327, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º