Processo ativo
1500492-81.2022.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1500492-81.2022.8.26.0248
Vara: Criminal do Foro de Indaiatuba, da Comarca de Indaiatuba, Dra. Daniela Faria
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, expeça-se certidão *** nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Paiva - Vistos. Não havendo informação do endereço atualizado do réu, intime-se a advogada constituída para informar se
tem interesse na realização da audiência de interrogatório do réu, consignando que deverá fornecer o endereço, no prazo de
cinco dias. Na inércia, tornem-me conclusos. - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP), THIAGO HENRIQUE FANTIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I (OAB
346388/SP), RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 1500492-81.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal -
CAIO HENRIQUE DA COSTA ALENCAR MORAES - Ciência da expedição da Certidão de Honorários fl. 82, caberá ao advogado
interessado providenciar a impressão e entrega na Defensoria/OAB, após decorrido o prazo os autos serão arquivados. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), SAMARA APARECIDA ROCHA NUNES (OAB 423308/
SP)
Processo 1500935-32.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.C.
- Vistos. Considerando que as partes não foram intimadas da data designada a pág. 78, solicite-se ao Setor Técnico nova
designação. Com a informação, intime-se a vítima e o filho. - ADV: AYRTON PERRONI ALBA (OAB 357819/SP)
Processo 1500952-34.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIANA PESSOA
PEREIRA - Vistos. Cobre-se da Autoridade Policial competente o envio das imagens de monitoramento referente aos fatos,
conforme determinado a pág. 81. Com a resposta, intime-se o Defensor para apresentar a resposta à acusação, no prazo de dez
dias. - ADV: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP)
Processo 1501273-33.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRELINO MONTEIRO
ALVES - A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Indaiatuba, da Comarca de Indaiatuba, Dra. Daniela Faria
Romano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Processo Penal e considerando o que foi decidido a
pág. 123/124, nestes autos movidos pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de ANDRELINO MONTEIRO ALVES, I N S T A U R A, pelo
presente, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, sem a suspensão do curso da ação principal. NOMEIA CURADOR ESPECIAL
ao réu seu Defensor Dr. Helder Gustavo Cardoso Pedro Bello, que já atua nos autos deste Processo Crime. Nos termos do
comunicado 1155/2021, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de local, dia e hora para a realização da perícia, constando
em sua intimação a urgência na realização do exame, por tratar-se de réu preso. Faculto às partes a apresentação de quesitos,
no prazo de 03 (três) dias. - ADV: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP)
Processo 1501344-08.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDSON AUGUSTO
GARCIA - Recebo a resposta de pág. 250/251. Assim, não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária
previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes
do Código de Processo Penal. Antes de designar audiência, manifestem-se o Ministério Público e a Defesa sobre a testemunha
Tiago Rogério de Souza, conforme certidão retro. - ADV: MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP)
Processo 1501646-71.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Peterson da Costa Vieira - Vistos.
Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Apresentem o Ministério Público e a Defesa
suas razões finais, em forma de memoriais, ficando concedido o prazo de 05 dias para cada parte. Int. - ADV: TERCIO EMERICH
NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1502906-81.2024.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS
ISLANDER OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado dos atos e termos
da denúncia oferecida, bem como para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação.
Deverá o Oficial de Justiça colher seu número de telefone celular e e-mail, a fim de viabilizar sua participação em eventual
audiência virtual. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões
de defesa, oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Quando da
intimação do Defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também,
sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas
apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído
por declaração escrita. Não sendo apresentada no prazo, intime-se a Defensora nomeada (pág. 32) para oferecê-la também
no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja constituição de advogado nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se
os atos praticados, intimando-se a defensora. Apresentada a defesa, tornem-me conclusos. Caso seja frustrada a tentativa
de notificação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam dos autos, proceda-se
à notificação editalícia. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização. Anoto que fornecido novo endereço
pelo Ministério Público para notificação do denunciado, a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o
competente mandado. Servirá o presente despacho como mandado de notificação ao denunciado e ofício de comunicação à
Delegacia de Polícia de origem. - ADV: SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP)
Processo 1503159-69.2024.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO
FRANCISCO DE JESUS - Vistos. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado dos atos e termos da
denúncia oferecida, bem como para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação. Deverá
o Oficial de Justiça colher seu número de telefone celular e e-mail, a fim de viabilizar sua participação em eventual audiência
virtual. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Quando da intimação
do Defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre
a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas
sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por
declaração escrita. Não sendo apresentada no prazo, intime-se a Defensora nomeada para oferecê-la também no prazo de 10
(dez) dias. Caso haja constituição de advogado nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados,
intimando-se a defensora. Requisite-se a Fa e a certidão modelo 27. Apresentada a defesa, tornem-me conclusos. Caso
seja frustrada a tentativa de notificação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam
dos autos, proceda-se à notificação editalícia. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização. Oficie-se à
Autoridade Policial competente para que encaminhe a guia do depósito judicial do valor apreendido nos autos, se for o caso,
no prazo de cinco dias. Anoto que fornecido novo endereço pelo Ministério Público para notificação do denunciado, a serventia
deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. Servirá o presente despacho como mandado
de notificação ao denunciado e ofício de comunicação à Delegacia de Polícia de origem. - ADV: DANILA ALVES FREDERICHE
(OAB 379630/SP)
Processo 1509427-13.2022.8.26.0248 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - G.D.Q. - Vistos. Diante da manifestação
do Ministério Público, oficie-se em resposta ao ofício encaminhado (pág. 117), que deverá ser apurado em entrevista prévia a
ser realizado com a vítima pelo Setor Técnico do Juízo deprecado se ela deseja ser ouvida por Depoimento Especial. Servirá o
presente despacho como ofício. - ADV: GERALDO MAGELA PERON (OAB 393272/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paiva - Vistos. Não havendo informação do endereço atualizado do réu, intime-se a advogada constituída para informar se
tem interesse na realização da audiência de interrogatório do réu, consignando que deverá fornecer o endereço, no prazo de
cinco dias. Na inércia, tornem-me conclusos. - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP), THIAGO HENRIQUE FANTIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I (OAB
346388/SP), RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 1500492-81.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal -
CAIO HENRIQUE DA COSTA ALENCAR MORAES - Ciência da expedição da Certidão de Honorários fl. 82, caberá ao advogado
interessado providenciar a impressão e entrega na Defensoria/OAB, após decorrido o prazo os autos serão arquivados. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), SAMARA APARECIDA ROCHA NUNES (OAB 423308/
SP)
Processo 1500935-32.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.C.
- Vistos. Considerando que as partes não foram intimadas da data designada a pág. 78, solicite-se ao Setor Técnico nova
designação. Com a informação, intime-se a vítima e o filho. - ADV: AYRTON PERRONI ALBA (OAB 357819/SP)
Processo 1500952-34.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIANA PESSOA
PEREIRA - Vistos. Cobre-se da Autoridade Policial competente o envio das imagens de monitoramento referente aos fatos,
conforme determinado a pág. 81. Com a resposta, intime-se o Defensor para apresentar a resposta à acusação, no prazo de dez
dias. - ADV: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP)
Processo 1501273-33.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRELINO MONTEIRO
ALVES - A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Indaiatuba, da Comarca de Indaiatuba, Dra. Daniela Faria
Romano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Processo Penal e considerando o que foi decidido a
pág. 123/124, nestes autos movidos pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de ANDRELINO MONTEIRO ALVES, I N S T A U R A, pelo
presente, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, sem a suspensão do curso da ação principal. NOMEIA CURADOR ESPECIAL
ao réu seu Defensor Dr. Helder Gustavo Cardoso Pedro Bello, que já atua nos autos deste Processo Crime. Nos termos do
comunicado 1155/2021, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de local, dia e hora para a realização da perícia, constando
em sua intimação a urgência na realização do exame, por tratar-se de réu preso. Faculto às partes a apresentação de quesitos,
no prazo de 03 (três) dias. - ADV: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP)
Processo 1501344-08.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDSON AUGUSTO
GARCIA - Recebo a resposta de pág. 250/251. Assim, não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária
previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes
do Código de Processo Penal. Antes de designar audiência, manifestem-se o Ministério Público e a Defesa sobre a testemunha
Tiago Rogério de Souza, conforme certidão retro. - ADV: MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP)
Processo 1501646-71.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Peterson da Costa Vieira - Vistos.
Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Apresentem o Ministério Público e a Defesa
suas razões finais, em forma de memoriais, ficando concedido o prazo de 05 dias para cada parte. Int. - ADV: TERCIO EMERICH
NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1502906-81.2024.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS
ISLANDER OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado dos atos e termos
da denúncia oferecida, bem como para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação.
Deverá o Oficial de Justiça colher seu número de telefone celular e e-mail, a fim de viabilizar sua participação em eventual
audiência virtual. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões
de defesa, oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Quando da
intimação do Defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também,
sobre a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas
apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído
por declaração escrita. Não sendo apresentada no prazo, intime-se a Defensora nomeada (pág. 32) para oferecê-la também
no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja constituição de advogado nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se
os atos praticados, intimando-se a defensora. Apresentada a defesa, tornem-me conclusos. Caso seja frustrada a tentativa
de notificação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam dos autos, proceda-se
à notificação editalícia. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização. Anoto que fornecido novo endereço
pelo Ministério Público para notificação do denunciado, a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o
competente mandado. Servirá o presente despacho como mandado de notificação ao denunciado e ofício de comunicação à
Delegacia de Polícia de origem. - ADV: SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP)
Processo 1503159-69.2024.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO
FRANCISCO DE JESUS - Vistos. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado dos atos e termos da
denúncia oferecida, bem como para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação. Deverá
o Oficial de Justiça colher seu número de telefone celular e e-mail, a fim de viabilizar sua participação em eventual audiência
virtual. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Quando da intimação
do Defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre
a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas
sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por
declaração escrita. Não sendo apresentada no prazo, intime-se a Defensora nomeada para oferecê-la também no prazo de 10
(dez) dias. Caso haja constituição de advogado nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados,
intimando-se a defensora. Requisite-se a Fa e a certidão modelo 27. Apresentada a defesa, tornem-me conclusos. Caso
seja frustrada a tentativa de notificação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam
dos autos, proceda-se à notificação editalícia. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para localização. Oficie-se à
Autoridade Policial competente para que encaminhe a guia do depósito judicial do valor apreendido nos autos, se for o caso,
no prazo de cinco dias. Anoto que fornecido novo endereço pelo Ministério Público para notificação do denunciado, a serventia
deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. Servirá o presente despacho como mandado
de notificação ao denunciado e ofício de comunicação à Delegacia de Polícia de origem. - ADV: DANILA ALVES FREDERICHE
(OAB 379630/SP)
Processo 1509427-13.2022.8.26.0248 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - G.D.Q. - Vistos. Diante da manifestação
do Ministério Público, oficie-se em resposta ao ofício encaminhado (pág. 117), que deverá ser apurado em entrevista prévia a
ser realizado com a vítima pelo Setor Técnico do Juízo deprecado se ela deseja ser ouvida por Depoimento Especial. Servirá o
presente despacho como ofício. - ADV: GERALDO MAGELA PERON (OAB 393272/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º