Processo ativo
1003504-72.2023.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1003504-72.2023.8.26.0266
Vara: Cível; Data do Julgamento: 13/05/2022; Data de Registro: 13/05/2022) Diante disso,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM A DEVI *** NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. INTIMAÇÃO QUE SE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1003504-72.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.P.N.
- - E.A.S. - Ronaldo Pizarro de Oliveira e outros - VISTOS... I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s processuais, seja no
aspecto temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os
respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas
as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos
termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser
depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária
a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da
SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01
a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$
1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01
- R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB
414230/SP), NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 414230/SP), TIFFANY ANGEL COSTA FERREIRA (OAB 449219/SP)
Processo 1003576-25.2024.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. -
VISTOS... DEFIRO o quanto retro postulado, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se o necessário. I-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1003776-32.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - VISTOS...
Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III,
do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese,
igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo
será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma
única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º), conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003843-94.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S. das Regiões
Metropolitanas da Baixanda Santista e Grande São Paulo Ltda - UNICRED METROPOLITANA - Ante o decurso do prazo para
pagamento do débito, procedo a intimação da parte credora para acostar aos autos, em dez (10) dias a planilha com a incidência
da multa e dos honorários, bem como providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento da diligência para fins de ativos financeiros
- se não beneficiária da justiça gratuita. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1003903-67.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.E.S. - VISTOS... Vista ao
Ministério Público. I-se. - ADV: VALESKA BARBOSA DA SILVEIRA LEAL (OAB 486811/SP)
Processo 1003957-33.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elisandra Santana de Souza -
BANCO PAN S.A. e outros - Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para que se manifeste, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) mandado(s) de fls. 284, cumprido(s) negativo(s), conforme certidão(ões) de fls. 285. - ADV:
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), TAÍS ELENA DE SOUZA GOMES (OAB 372488/SP)
Processo 1003998-34.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - O.R.M.V. - F.G.F.V. - Ciência à parte
interessada, da expedição do Mandado de Averbação (fls. 333), devendo providenciar seu protocolo junto ao cartório de Registro
Civil da Comarca de Itanhaém, para o devido cumprimento. - ADV: VANTUIL ARANTES DE LIMA JUNIOR (OAB 189431/MG),
EBER DE OLIVEIRA (OAB 68906/SP)
Processo 1004027-84.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
VISTOS. I) O artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que: Presumem-se válidas as comunicações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária
ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. No mesmo sentido, artigo 841,§ 4º do Código de Processo
Civil: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) §
4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. No presente caso, verifica-se que a comunicação foi
enviada ao endereço utilizado na citação válida, constante dos autos, não havendo notícia de qualquer alteração comunicada
pela parte executada. Diante disso, aplica-se a presunção de validade prevista no dispositivo legal mencionado. Nessa
hipótese, os prazos passam a fluir a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CARTA DE
INTIMAÇÃO DA PENHORA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA CITAÇÃO. EXECUTADA QUE OPTOU POR NÃO CONSTITUIR
ADVOGADO NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. INTIMAÇÃO QUE SE
PRESUME VÁLIDA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 274, PARÁGRAFO ÚNICO E 841, § 4º, DO CPC. - RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2092284-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Piracicaba -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2022; Data de Registro: 13/05/2022) Diante disso,
certifique a serventia eventual decurso para apresentação de impugnação quanto ao bloqueio realizado. II) REQUISITE-SE
à BRADESCO SEGUROS S.A. a transferência do valor bloqueado (fls. 317/318) para conta judicial vinculada a estes autos.
Servindo cópia da presente deliberação como OFÍCIO a ser encaminhado aos destinatários acima identificados, caberá à parte
autora/credora providenciar o respectivo encaminhamento desta ordem, acostando ao feito, após, o respectivo comprovante,
em 10 dias. O ofício deverá ser remetido com cópias de fls. 309 e 317/318. III) Deverá a parte exequente manifeste a parte
exequente em termos de prosseguimento e apresentar planilha atualizada do débito. Prazo de cinco dias. I-se. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1004409-53.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Imóveis Nobre Ltda Me - Claudia
Valesca Lima de Oliveira e outros - Renato Augusto Vieira Dias - - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial
Paineiras - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - VISTOS... Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. I-se. - ADV: RENATO AUGUSTO VIEIRA DIAS (OAB
421075/SP), DIRCEU LEME RODRIGUES JUNIOR (OAB 417304/SP), CORALINA DA CONCEIÇÃO CINTRA (OAB 294770/SP),
THARSIS SPERDUTTI (OAB 171170/SP), MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB
276287/SP), CARLOS JOSE XAVIER TOMANINI (OAB 120695/SP)
Processo 1004680-50.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jhonatan Fernandes
Orthmann - VISTOS... Intime-se o INSS para apresentar manifestação aos embargos de declaração no prazo legal. I-se, VIA
PORTAL. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINIANO DE SOUZA (OAB 292381/SP)
Processo 1004778-37.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio dos Sairás
- Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003504-72.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.P.N.
- - E.A.S. - Ronaldo Pizarro de Oliveira e outros - VISTOS... I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s processuais, seja no
aspecto temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os
respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas
as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos
termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser
depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária
a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da
SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01
a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$
1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01
- R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB
414230/SP), NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 414230/SP), TIFFANY ANGEL COSTA FERREIRA (OAB 449219/SP)
Processo 1003576-25.2024.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. -
VISTOS... DEFIRO o quanto retro postulado, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se o necessário. I-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1003776-32.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - VISTOS...
Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III,
do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese,
igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo
será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma
única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º), conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003843-94.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.P.S. das Regiões
Metropolitanas da Baixanda Santista e Grande São Paulo Ltda - UNICRED METROPOLITANA - Ante o decurso do prazo para
pagamento do débito, procedo a intimação da parte credora para acostar aos autos, em dez (10) dias a planilha com a incidência
da multa e dos honorários, bem como providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento da diligência para fins de ativos financeiros
- se não beneficiária da justiça gratuita. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1003903-67.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.E.S. - VISTOS... Vista ao
Ministério Público. I-se. - ADV: VALESKA BARBOSA DA SILVEIRA LEAL (OAB 486811/SP)
Processo 1003957-33.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elisandra Santana de Souza -
BANCO PAN S.A. e outros - Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para que se manifeste, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) mandado(s) de fls. 284, cumprido(s) negativo(s), conforme certidão(ões) de fls. 285. - ADV:
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), TAÍS ELENA DE SOUZA GOMES (OAB 372488/SP)
Processo 1003998-34.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - O.R.M.V. - F.G.F.V. - Ciência à parte
interessada, da expedição do Mandado de Averbação (fls. 333), devendo providenciar seu protocolo junto ao cartório de Registro
Civil da Comarca de Itanhaém, para o devido cumprimento. - ADV: VANTUIL ARANTES DE LIMA JUNIOR (OAB 189431/MG),
EBER DE OLIVEIRA (OAB 68906/SP)
Processo 1004027-84.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
VISTOS. I) O artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que: Presumem-se válidas as comunicações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária
ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. No mesmo sentido, artigo 841,§ 4º do Código de Processo
Civil: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) §
4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. No presente caso, verifica-se que a comunicação foi
enviada ao endereço utilizado na citação válida, constante dos autos, não havendo notícia de qualquer alteração comunicada
pela parte executada. Diante disso, aplica-se a presunção de validade prevista no dispositivo legal mencionado. Nessa
hipótese, os prazos passam a fluir a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CARTA DE
INTIMAÇÃO DA PENHORA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA CITAÇÃO. EXECUTADA QUE OPTOU POR NÃO CONSTITUIR
ADVOGADO NOS AUTOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. INTIMAÇÃO QUE SE
PRESUME VÁLIDA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 274, PARÁGRAFO ÚNICO E 841, § 4º, DO CPC. - RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2092284-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Piracicaba -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2022; Data de Registro: 13/05/2022) Diante disso,
certifique a serventia eventual decurso para apresentação de impugnação quanto ao bloqueio realizado. II) REQUISITE-SE
à BRADESCO SEGUROS S.A. a transferência do valor bloqueado (fls. 317/318) para conta judicial vinculada a estes autos.
Servindo cópia da presente deliberação como OFÍCIO a ser encaminhado aos destinatários acima identificados, caberá à parte
autora/credora providenciar o respectivo encaminhamento desta ordem, acostando ao feito, após, o respectivo comprovante,
em 10 dias. O ofício deverá ser remetido com cópias de fls. 309 e 317/318. III) Deverá a parte exequente manifeste a parte
exequente em termos de prosseguimento e apresentar planilha atualizada do débito. Prazo de cinco dias. I-se. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1004409-53.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Imóveis Nobre Ltda Me - Claudia
Valesca Lima de Oliveira e outros - Renato Augusto Vieira Dias - - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial
Paineiras - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - VISTOS... Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. I-se. - ADV: RENATO AUGUSTO VIEIRA DIAS (OAB
421075/SP), DIRCEU LEME RODRIGUES JUNIOR (OAB 417304/SP), CORALINA DA CONCEIÇÃO CINTRA (OAB 294770/SP),
THARSIS SPERDUTTI (OAB 171170/SP), MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB
276287/SP), CARLOS JOSE XAVIER TOMANINI (OAB 120695/SP)
Processo 1004680-50.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jhonatan Fernandes
Orthmann - VISTOS... Intime-se o INSS para apresentar manifestação aos embargos de declaração no prazo legal. I-se, VIA
PORTAL. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINIANO DE SOUZA (OAB 292381/SP)
Processo 1004778-37.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio dos Sairás
- Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º