Processo ativo

1005931-64.2024.8.26.0506

1005931-64.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, int *** nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
328206/SP), THALES ISSA HALAH (OAB 348154/SP), THALES ISSA HALAH (OAB 348154/SP), MAIARA CRISTINA RAMOS
FONSECA (OAB 438233/SP)
Processo 1005931-64.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando Falchetti Muniz - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Kelly Renata
de Oliveira Falchetti - Condomínio Parc Sul Residencial - Por todo o exposto, tratando-se de título líquido, certo e exigível,
presentes todos os requisitos necessários para que o título lastreie execução, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos
por FERNANDO FALCHETTI MUNIZ e KELLY RENATA DE OLIVEIRA FALCHETTI MUNIZ que lhes promove CONDOMÍNIO
PARC. SUL RESIDENCIAL, e, sucumbentes, condeno-os ao pagamento de custas e de despesas processuais, assim como de
honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte embargada, que fixo, diante da ausência de complexidade, no valor
equivalente a 10% do valor da causa atualizado, e com incidência de juros de mora de um por cento ao mês a partir do trânsito
em julgado, com as ressalvas do art. 98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, por serem elas beneficiárias da justiça gratuita
(fls. 82), extinguindo-se os presentes embargos com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Certifique-se o
desfecho nos autos principais. P.I. Oportunamente, arquivem-se - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB
284191/SP), JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP), JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1007168-36.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Via
Norte 2 - Spe Vitta Residencial Xi Ltda - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTOo processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente, conforme requerido. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1007925-40.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Joana Darc de Andrade - Mírian Terezinha
dos Santos Silva e outro - Considerando que o edital apresentado às fls. 159/165 está de acordo com a legislação pertinente e
com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa,
de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 10 DE MARÇO, às 8:00 horas, encerrando-se no
dia 12 DE MARÇO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 03 DE
ABRIL DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação
judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não
serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda,
apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº
1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.
br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada,
na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Informe a parte autora, no prazo de cinco
dias, “se houve abertura de inventário da falecida Ruth da Penha Andrade dos Santos e registro da partilha do imóvel objeto
da alienação judicial” (item 05, fls. 158). O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando
representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com
aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal,
não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações
da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE FERNANDO TREMESCHIN (OAB 76468/SP), JOSE FERNANDO TREMESCHIN (OAB 76468/SP),
ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP)
Processo 1008189-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iago e Silva Barba - Boa
Vistas Serviços S.a. - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IAGO E SILVA BARBA
contra BOA VISTA SERVIÇOS S/A e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do
Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida, que fixo, diante da ausência de complexidade do feito,
em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, com incidência de juros de mora de um por cento ao mês a partir do trânsito
em julgado, com fundamento no art. 85, § 2º e com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º, todos do Código de Processo Civil, por
ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 88/94). P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB
55359/RS), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1008752-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Eduardo Vicente - Sindicato
Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força S - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito
ou sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE
SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1009356-36.2023.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ivani Maria de Faria
Moizze - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IVANI MARIA DE FARIA MOIZZE
contra LUCIANA FIORI RODRIGUES para, ratificando a liminar concedida, reintegrá-lo na posse direta do imóvel objeto da
matrícula 183.114, do 1º CRI local e, de conseguinte, extingo o feito com resolução demérito, nos termos do art. 487, inc. I do
Código de Processo Civil. Reciprocamente sucumbentes, ratearão as partes as custas e despesas processuais, na ordem de
50% para cada polo, e pagará a parte requerida honorários de sucumbência do (a) (s) patrono (a) (s) da parte autora que fixo,
ante a ausência de complexidade e de resistência, em 10% (dez) por cento do valor atualizado da causa e com incidência de
juros legais de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado da presente. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), KARINA GONZAGA (OAB 454213/SP), GABRIEL LUIZ FERRARI
GRASSI (OAB 446026/SP)
Processo 1009409-22.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A -
Mauricio Diniz Junqueira Goncalves - Allianz Seguradora Brasil S/A - Ante a satisfação da obrigação, mediante depósito judicial
e diante da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento voluntário, nestes autos com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível
com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se
mandado de levantamento do(s) depósito(s) eventualmente efetuado(s) no(s) autos a favor da parte exequente. Providencie
a serventia com urgência o necessário para levantamento de restrições, bloqueios e penhoras eventualmente existentes nos
autos. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: ROBERTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
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