Processo ativo

0009563-63.2017.8.26.0635

0009563-63.2017.8.26.0635
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execução Criminal e se já houve eventual pagamento. Após, tornem os
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, no prazo de dez dias, ciente de que no si *** nos autos, no prazo de dez dias, ciente de que no silêncio ser-lhe-á nomeado Defensor Público em atuação
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Manifeste-se a d. Defesa. No silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP)
Processo 0009563-63.2017.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - V.S. - Fls. 623: Intime-se a
defesa, pela derradeira vez, para que apresente razões de apelação, no prazo legal. No silêncio, intime-se o réu para que
constitua ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vogado nos autos, no prazo de dez dias, ciente de que no silêncio ser-lhe-á nomeado Defensor Público em atuação
nesta Vara. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
Processo 0010166-67.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1522679-75.2024.8.26.0228) (processo principal 1522679-
75.2024.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - (NÃO DENUNCIADO) JOSÉ
CORREIA SOBRINHO - - (NÃO DENUNCIADO) MARCIA MARIA SOUSA DOS SANTOS - Destarte, nos termos do artigo 118, do
Código de Processo Penal, indefiro, por ora, o pedido de a restituição do bem. Ciência às partes. - ADV: REGIANE RODRIGUES
PRUNTY (OAB 403922/SP), REGIANE RODRIGUES PRUNTY (OAB 403922/SP)
Processo 0011872-85.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1522753-81.2024.8.26.0050) (processo principal 1522753-
81.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Catarina King Iuen Ming - Vistos.
Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO FERREIRA (OAB 444633/SP)
Processo 0011878-92.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 0026778-27.2018.8.26.0050) (processo principal 0026778-
27.2018.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes de Trânsito - ROBERTH THIAGO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls.
1/3: Preliminarmente, tendo em vista que o réu foi condenado à pena de multa, certifique-se se já houve o cadastramento do
processo de execução da pena de multa na Vara de Execução Criminal e se já houve eventual pagamento. Após, tornem os
autos cls. Fls. 4: Defiro, anotando-se. Int. - ADV: JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), SANDRA APARECIDA DA
SILVA (OAB 438948/SP)
Processo 0012089-31.2025.8.26.0050 (processo principal 0026645-97.2009.8.26.0050) - Reabilitação - Roubo - R.R.F. -
Vistos. Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RENATO FERREIRA SILVA (OAB 312284/
SP)
Processo 0012174-32.2016.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
H.B.F. - Fl.245:Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0012320-70.2023.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Outras fraudes - RUDINEI CARVALHO DE
PAULA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para a defesa. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com nossas homenagens de estilo. - ADV: RONAN TEODOZO NUNES (OAB 460207/SP)
Processo 0016342-09.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDSON DA SILVA
MOREIRA e outro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação sobre eventual
prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a data dos fatos (20/06/2008), e considerando ainda a pena que eventualmente
será aplicada, observando-se que os corréus VERONICA FREIRE DIAS E WAGNER DE OLIVEIRA SILVA foram condenados
como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal, c.c. artigo 71 do mesmo Código, às penas de 3
(três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime aberto. - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP)
Processo 0018274-32.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - A.P.J.C. - C.R. - Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, observadas as cautelas de estilo. - ADV: JESUS MARCO CALIXTO DA
ROCHA (OAB 350447/SP), RAFAEL KHALIL COLTRO (OAB 424062/SP), BRUNO TOMAS TANGANELLI (OAB 388055/SP),
MICHELLE LACSKO DE ARAUJO (OAB 302891/SP)
Processo 0018593-87.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVELYN CAROLINE
PORTELLA - - THAIS CRISTINA ISMANHOTTO DOS SANTOS - I - Fls. 785/789: Inicialmente, afasto a preliminar arguida
pela Defesa. Não obstante o pleito defensivo, não há como acolher o pedido de absolvição por atipicidade material mediante
aplicação do princípio da insignificância. O Colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do HC nº 98152-MG,
estabeleceu quatro vetores para seu reconhecimento: mínima ofensividade da conduta o agente, nenhuma periculosidade social
da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Nesse
sentido a jurisprudência: Tal postulado que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença
de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c)
o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se,
em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe,
em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público (STF, HC nº 98152- MG, Segunda
Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 19/05/2009). No caso dos autos, não se vislumbra a satisfação destes vetores,
pois o valor dares furtivanão é ínfimo (R$ 889,95), pois superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$
1.412,00). Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Ação Penal. habeas corpus substitutivo de recurso
próprio. inadequação. furto. absolvição. inexpressividade da lesão jurídica não configurada. valor da res furtiva superior a 10%
do salário mínimo. princípio da insignificância. inaplicabilidade. reiteração delitiva. ré reincidente específica. bens restituídos
À vítima. irrelevância. atipicidade da conduta não evidenciada. ordem não conhecida. (Hc 610.127/Sp, Rel. Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, Julgado Em 09/12/2020, Dje 14/12/2020). Ademais, a ausência de lesão ou insignificância desta no
patrimônio da vítima, ainda que em face da recuperação do bem furtado não implicaem descriminação, pena de premiar-se
com impunidade o criminoso,ad exemplum, toda vez que fosse a subtração tentada e recuperasse a vítima, intacto, o objeto.
No mais, a denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. O julgamento do feito
depende de análise aprofundada do mérito, o que correrá após a colheita de prova em instrução processual. Assim, não sendo
o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. II - Ressalvada eventual manifestação contrária da defesa,
inexistindo qualquer prejuízo na realização da audiência instrutória na modalidade telepresencial (virtual), e tendo em vista a
ampla anuência e preferência dos advogados por essa modalidade, bem como em homenagem aos princípios da economia e
da celeridade processual, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a ser realizada por meio
de videoconferência, para o dia 24 de julho de 2025 às 14h30. Insta ressaltar que a ferramenta indicada por este E. Tribunal de
Justiça para a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por meio de videoconferência - Microsoft
Teams - em nada cerceia o direito à ampla defesa do réu, sendo-lhe proporcionada a presença de seu defensor, entrevista
reservada e acesso a todos os atos realizados na solenidade designada, garantindo-lhe, ainda, a observância ao princípio da
celeridade processual. Intime-se a defesa a fim de indicar endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento do link de acesso
à audiência virtual, bem como se assim desejar, número de telefone celular com WhatsApp, bem como se possível fornecer
o endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp das testemunhas arroladas. Intime-se vítima, réu e testemunhas arroladas,
devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem equipamento adequado para a realização de oitiva remota, bastando para
tal finalidade, celular ou computador com acesso à internet. Em caso positivo, deverá o Sr. oficial de Justiça solicitar número do
telefone celular e endereço eletrônico, para envio do convite. Em caso negativo, a vítima ou testemunha deverão ser intimadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:55
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