Processo ativo

1500407-67.2024.8.26.0655

1500407-67.2024.8.26.0655
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: JUDICIAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nos autos. O Ministério Público manifestou-se contrari *** nos autos. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido. Assiste razão ao Ministério Público,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
VÁRZEA PAULISTA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA E SILVA MACHADO MATENAUER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2025
Processo 1500407-67.2024.8.26.0655 (apensado ao processo 1501072-83.2024.8.26.0655) - Medidas Protetivas de
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.R.S. - Vistos. Tratando-se estes autos de medida protetiva, apensem-se
aos autos principais (1501072-83.2024.8.26.0655), nos quais deverá a d. Defesa juntar a resposta à acusação erroneamente
protocolada nestes autos (fls. 57-66). Int. - ADV: MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA E SILVA MACHADO MATENAUER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2025
Processo 1500407-67.2024.8.26.0655 (apensado ao processo 1501072-83.2024.8.26.0655) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.R.S. - Vistos. Tratando-se estes autos de medida protetiva, apensem-se
aos autos principais (1501072-83.2024.8.26.0655), nos quais deverá a d. Defesa juntar a resposta à acusação erroneamente
protocolada nestes autos (fls. 57-66). Int. - ADV: MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP)
COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA
1ª VARA JUDICIAL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
AUTOS 1500450-67.2025? JUSTIÇA PÚBLICA - decisão proferida às fls. 23 - Vistos. Fls. 17: trata-se de pedido de cadastro
de advogado nos autos. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido. Assiste razão ao Ministério Público,
na medida em que as diligências imprescindíveis para elucidação dos fatos, concedidas em sede de medida cautelar, ainda
não foram concluídas, razão pela qual deve ser mantido sigilo externo e segredo de justiça. Neste sentido: “DIREITO PENAL.
HABEAS CORPUS. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame. Habeas corpus
impetrado em favor de paciente investigado por delitos previstos nos artigos 157, §3º, II ou 121 do Código Penal, constrangimento
visando ilegal cessar supostamente cometido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Tremembé. Pedido de liminar para habilitação
da advogada nos autos do inquérito policial. II. Questão em Discussão 2. Determinar se há direito de acesso aos autos de
inquérito policial que tramitam sob sigilo, antes da conclusão das diligências investigatórias. III. Razões de Decidir 3. A decisão
que indeferiu o acesso aos autos não afronta a Súmula Vinculante nº 14 do STF, que garante acesso apenas aos elementos de
prova já documentados. 4. O sigilo das investigações é necessário para a eficácia das diligências, conforme artigo 20 do Código
de Processo Penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O direito de acesso aos autos é restrito
a elementos de prova já documentados e que não comprometam diligências em andamento. Legislação Citada: CF/1988, art.
5º; Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII; CPP, art. 20. Jurisprudência Citada: STF, Súmula Vinculante nº 14” (Habeas Corpus Criminal
nº 2354599-39.2024.8.26.0000, julgado aos 20 de dezembro de 2024, Desembargador Relator MARCELO GORDO). Ante o
exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado. Com a finalização das diligências, providencie-se cadastro do I. Defensor,
para que tenha acesso aos autos. Intime-se. ADV. DR. GLAUCO HENRIQUE T. DA SILVA, OAB/SP 374.454
AUTOS 1500450-67.2025? JUSTIÇA PÚBLICA - decisão proferida às fls. 32: Vistos. Fls. 26 e 29: mantenho, por ora, a
decisão proferida às fls. 23, por seus próprios fundamentos. Servindo esta de ofício, requisite-se relatório da d. Autoridade
Policial acerca do cumprimento das diligências aqui deferidas, no prazo de 48 horas. Intime-se. ADV. DR. GLAUCO HENRIQUE
T. DA SILVA, OAB/SP 374.454
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:04
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