Processo ativo

0001654-53.2007.8.26.0268

0001654-53.2007.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nos aut *** nos autos. Por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001654-53.2007.8.26.0268 (268.01.2007.001654) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Z Com
Consultoria e Comércio Em Informática Ltda - - Claudinei Aparecido Cardozo - VISTA OBRIGATÓRIA : Intimação do executado,
na pessoa de seu advogado, para que fique ciente quanto a expedição de alvará de levantamento judicial, no montante de
R$ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.372,53 (mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), acrescidos de juros e acréscimos legais, expedido
em seu favor, providenciando o seu levantamento - ADV: AMON DE MATOS JATOBA (OAB 38935/BA), AMON DE MATOS
JATOBA (OAB 38935/BA)
Processo 0002343-15.1998.8.26.0268 (268.01.1998.002343) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Industria
de Maquinas Gutmann S/A - Vistos. A executada efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a
extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários
bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência às partes. Desapensem-se estes
dos autos 0001708-68.1997.8.26.0268. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
ESTEVÃO RUCHINSKI (OAB 25069/PR)
Processo 0003502-32.1994.8.26.0268 (268.01.1994.003502) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Inacio Valdemides Sousa - - Edson Lourival Breguez - - Colonial Homeopatica Ltda - Vistos
(fls. 552/523). Diante da extinção do processo, inclusive com sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa
definitiva. Intime-se. - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)
Processo 0005736-45.1998.8.26.0268 (268.01.1998.005736) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Asem Npbi Produtos Hospitalares Ltda - INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de seu advogado, para que
fique ciente do valor informado pela Caixa Econômica Federal do saldo remanescente contido na conta judicial 0981.635.153-3
(fls.468), bem como, para que para que promova o preenchimento do formulário MLE, para possibilitar à unidade judicial a
emissão do alvará. O formulário está disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. - ADV:
HELCIO HONDA (OAB 90389/SP)
Processo 0010635-03.2009.8.26.0268 (268.01.2009.010635) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Formula Tecnologia Ltda - Andrea Garcia Pereira Schiehll - - JOHN EDSON SCHIEHLL - Vistos. Diante do
certificado à fl. 150, remetam-se os autos ao arquivo até eventual pedido de expedição de novo alvará de levantamento em favor
do beneficiário John Edson Shiehll. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB 202380/SP)
Processo 0010950-31.2009.8.26.0268 (268.01.2009.010950) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Luís Frúgoli Produções
Artisticas Ltda Me - - Intimação ao patrono do executado para que promova o preenchimento do formulário MLE, para fins
de possibilitar à unidade judicial a emissão do mandado de levantamento eletrônico. - O formulário MLE está disponível na
página: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. - ADV: SHIRLENE APARECIDA DE PAULA MOURA
DE ARAUJO (OAB 207634/SP)
Processo 0600428-56.2010.8.26.0268 (268.01.2010.600428) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Juquitiba - Quality Business Services Ltda - Vistos. Ciência à nobre advogada do desarquivamento dos
presentes autos, os quais permanecerão em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, após o que, nada sendo requerido, serão
devolvidos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VANILDA IAFELIX (OAB 421503/SP)
Processo 1000124-70.2002.8.26.0268 (apensado ao processo 0008046-82.2002.8.26.0268) (processo principal 0008046-
82.2002.8.26.0268) (268.01.2002.008046/1) - Embargos à Execução - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Analytical
Service Sc Ltda - Fazenda Nacional - Vistos. Considerando que a embargante, apesar de intimada, não comprovou o pagamento
das custas processuais, expeça-se certidão para inscrição do valor devido em dívida ativa. Intime-se. - ADV: MARCIA DANIELA
LADEIRA (OAB 141229/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA IZAIAS DOS SANTOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2025
Processo 0000066-16.2004.8.26.0268 (268.01.2004.000066) - Execução Fiscal - Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra
- Espolio de Bechara Zaidan - Vistos. 1. A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair
a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de 15 anos. O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 - RS pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e o respectivo prazo
de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do
devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 2. De acordo com o v. Acórdão,o que importa para a
aplicação da lei é que a FazendaPública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido
e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo,ex lege. 3. Desse modo, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. 4. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Se expedida carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 5. Ciência à Fazenda Pública e à parte executada. 6. Deixo de condenar a exequente no ônus sucumbencial, pois a
executada não se insurgiu contra a execução. 7. Em caso semelhante:APELAÇÃO. Execução Fiscal. Prescrição intercorrente
configurada em razão da inércia da Fazenda. Sentença que não condenou a Fazenda no pagamento dos honorários de
sucumbência. Recurso do patrono da executada. Diferimento das custas recursais. Aplica-se o disposto no artigo 5º da Lei
Estadual nº 11.608/2003. Executada que não se insurgiu contra a execução, limitando-se a constituir advogado nos autos. Por
essa razão, incabível a condenação da Fazenda no pagamento de honorários de sucumbência. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP;
Apelação Cível 9001242-86.2006.8.26.0014; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público;
Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de
Registro: 16/10/2019). 8. Com o trânsito em julgado, caso mantida a sentença, servirá esta como ofício a ser encaminhado à
parte exequente (artigo 33 da LEF). P.I.C. - ADV: REGIANE LEOPOLDO E SILVA (OAB 103485/SP)
Processo 0001178-98.1996.8.26.0268 (268.01.1996.001178) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc Clelland Scarpa - Vistos. A presente execução fiscal
preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de
Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:29
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