Processo ativo

0005988-48.1998.8.26.0268

0005988-48.1998.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019). 8. Com o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nos autos. Por essa razão, incabível a condenação da *** nos autos. Por essa razão, incabível a condenação da Fazenda no pagamento de honorários de sucumbência.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
condenação da Fazenda no pagamento de honorários de sucumbência. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 9001242-
86.2006.8.26.0014; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais
Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019). 8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Com o
trânsito em julgado, caso mantida a sentença, servirá esta como ofício a ser encaminhado à parte exequente (artigo 33 da LEF).
P.I.C. - ADV: JAMILE GALUCCI (OAB 90470/SP), ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP)
Processo 0005988-48.1998.8.26.0268 (268.01.1998.005988) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipio Sao Lourenço Serra
- Locazzi Comercio e Locaçao de Equipamentos P Const Civil - Eurides Fantozzi - Vistos. 1. A execução fiscal está arquivada,
sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de 20 anos.
O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 - RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o
prazo de um ano de suspensão e o respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência
da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 2. De
acordo com o v. Acórdão,o que importa para a aplicação da lei é que a FazendaPública tenha tomado ciência da inexistência
de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo,ex
lege. 3. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo
Civil. 4. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Se
expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 5. Ciência à Fazenda Pública e à parte executada. 6. Deixo de condenar
a exequente no ônus sucumbencial, pois a executada não se insurgiu contra a execução. 7. Em caso semelhante:APELAÇÃO.
Execução Fiscal. Prescrição intercorrente configurada em razão da inércia da Fazenda. Sentença que não condenou a Fazenda
no pagamento dos honorários de sucumbência. Recurso do patrono da executada. Diferimento das custas recursais. Aplica-se o
disposto no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Executada que não se insurgiu contra a execução, limitando-se a constituir
advogado nos autos. Por essa razão, incabível a condenação da Fazenda no pagamento de honorários de sucumbência.
RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 9001242-86.2006.8.26.0014; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª
Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento:
16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019). 8. Com o trânsito em julgado, caso mantida a sentença, servirá esta como ofício a
ser encaminhado à parte exequente (artigo 33 da LEF). P.I.C. - ADV: GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB 79799/
SP)
Processo 0009743-02.2006.8.26.0268 (268.01.2006.009743) - Execução Fiscal - Cofins - Bil Brasil Informatica Sociedade
Simples Ltda - - Thomas Abdulahad Touma - - Solange Lopes Rodrigues - - Silvio Roberto da Cunha - - Ivo José de Carvalho
Filho - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do
processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários
bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ausente o interesse recursal, certifique-se de
imediato o trânsito em julgado à Fazenda Nacional. Considerando que não há comprovação do pagamento da taxa judiciária,
expeça-se certidão para inscrição do valor devido em Dívida Ativa. Transitado esta em julgado para o executado, arquivem-
se os autos com a baixa definitiva. P.I.C. - ADV: LILIAN COQUI (OAB 152476/SP), DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP),
DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP)
Processo 0014892-47.2004.8.26.0268 (apensado ao processo 0007227-14.2003.8.26.0268) (268.01.2004.014892) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipio de Juquitiba - Ricardo Chaves Prado - -
Intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para que promova o preenchimento do formulário MLE, para fins de
possibilitar à unidade judicial a emissão do mandado de levantamento eletrônico. - O formulário MLE está disponível na página:
https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx., juntando o respectivo formulário nos autos. - ADV: ANDRÉ
LEOPOLDO BIAGI (OAB 197317/SP)
Processo 0500698-04.2012.8.26.0268 (268.01.2012.500698) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Antonio Carlos Pires Guarido - VISTA OBRIGATÓRIA - Intimação ao(a) patrono(a) do(a) executado(a) para que promova o
preenchimento do formulário MLE, para fins de possibilitar à unidade judicial a emissão do mandado de levantamento eletrônico.
- O formulário MLE está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. - ADV:
ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP)
Processo 0500989-77.2007.8.26.0268 (268.01.2007.500989) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Sabesp Comp de San Basico do Est de Sao Paulo - VISTA OBRIGATÓRIA - Intimação ao(a) patrono(a) do(a) executado(a)
para que promova o preenchimento do formulário MLE, para fins de possibilitar à unidade judicial a emissão do mandado
de levantamento eletrônico. - O formulário MLE está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx. - ADV: LUIS CARLOS PEGORARO (OAB 97887/SP)
Processo 0507235-84.2010.8.26.0268 (268.01.2010.507235) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Walter Palermo Filho - VISTA OBRIGATÓRIA - Intimação ao(a) patrono(a) do(a) executado(a) para que promova o preenchimento
do formulário MLE, para fins de possibilitar à unidade judicial a emissão do mandado de levantamento eletrônico. - O formulário
MLE está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. - ADV: DJAIR DE SOUZA
ROSA (OAB 95535/SP)
Processo 0601003-40.2005.8.26.0268 (268.01.2005.601003) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA SERRA - Reflor Spina Ltda - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - -
Isaias Spina Junior - Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, reconhecendo a ilegitimidade passiva da
parte executada, extinguindo o feito nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a exequente no pagamento no pagamento de
custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa. Intime-se - ADV: CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
ITAPETININGA
Cível
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:29
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