Processo ativo
nos autos principais às pag. 96/98. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
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Identificação
Nº Processo: 0000697-95.2022.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: nos autos principais às pag. 96/9 *** nos autos principais às pag. 96/98. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
Advogados e OAB
Advogado: de 10%, pr *** de 10%, prosseguindo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- - Altair Frezzarin - - Valéria Frezzarin Faé - - Marcilio Frezzarin Neto - - Marcelo Frezzarin - - Martha Sueli Frezzarin Sangalli
e outros - Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Ciente do cadastramento dos herdeiros; entretanto, para deflagração do
Cumprimento de Sentença, faz-se necessário o peticionamento do competente incidente, instruído ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com as peças necessárias.
Int. - ADV: JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO
(OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO
PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), LETÍCIA
ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), NEWTON FERREIRA
(OAB 76005/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP)
Processo 0000697-95.2022.8.26.0019 (processo principal 1010154-08.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Amz Desenvolvimento Imobiliário Ltda.(nova Denominação Social de Quilombo Consultoria, Empreendimentos
e Participações L - CARLOS ROBERTO VIEIRA DA ROCHA - VISTOS. Diante da certidão lançada às pg. 99, dando conta de que
o executado foi citado no endereço diligenciado na fase de conhecimento, DOU POR VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO,
nos termos do mandado de pgs. 55, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do .C.P.C/2015 cc o artigo 513, §3º do
CPC/2015. Certifique a serventia o decurso do prazo legal para pagamento do débito e dê-se ciência à exequente para que
requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB
125664/SP), FRANCIELI CAMILA DA SILVA (OAB 429311/SP)
Processo 0002534-83.2025.8.26.0019 (processo principal 1009573-90.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Jose Girotto Junior - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Intime-se o devedor Banco Bradesco
Financiamentos S.A., na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento da condenação principal e honorários de
sucumbência, no importe de R$ 9.816,26, conforme cálculo apresentado pela parte às pag. 27, no prazo de 15 dias. Caso não
o faça, o montante do débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, prosseguindo
o processo com a penhora e constrição de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito. Mantenho nestes autos
os benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor nos autos principais às pag. 96/98. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA (OAB 420417/SP), ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/
SP)
Processo 0004894-25.2024.8.26.0019 (processo principal 1000966-25.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Eloar Antônio Lenzi - Valadão & Valadão Indústria e Comércio de Massas - Providencie o
exequente o recolhimento no valor de 01 UFESP = R$ 37,02 cada, (guia FEDTJ cód. 434-1), para cada CPF/CNPJ, e para cada
sistema a ser pesquisado, para fins de apreciação do pedido retro. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ELOAR
ANTÔNIO LENZI (OAB 14150/SC)
Processo 0009220-34.2001.8.26.0019 (019.01.2001.009220) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - G. Ardito & Cia Ltda - Eletromec Automação e Montagens
Ltda - Sobre o pedido de fls. 1113 (restituição de ferramentas arrecadadas), diga o sr. Síndico em 05 dias. - ADV: CRISTIANE
DE BARROS SANTOS (OAB 256493/SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI
(OAB 167469/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), MARCELA FUKUE FUKUTAKI (OAB 183427/SP), RONALDO
BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), AUDREY
MALHEIROS (OAB 82585/SP)
Processo 0010319-14.2016.8.26.0019 (processo principal 1000255-59.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Edmo Pereira Souza - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Vistos. Ciente do
falecimento do EXEQUENTE, conforme certidão de pg.159. Todavia, antes de determinar a substituição processual de EDMO
PEREIRA SOUZA, esclareçam os peticionários se houve a abertura de testamento ou arrolamento, caso em que a substituição
deverá se dar na figura do Espólio e não dos herdeiros. Após, tornem-me conclusos. Int.. - ADV: BACICLIDES BASSO JUNIOR
(OAB 102471/SP), DANIEL CAVALCANTI CARNEIRO DA SILVA (OAB 242093/SP)
Processo 0012336-14.2002.8.26.0019 (019.01.2002.012336) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. -
Posto Perola Doeste Ltda - - Hilario Chincaku Haschimoto - - Toyoka Jandira Haschimoto - Vista ao exequente sobre pesquisa
efetuada pelo sistema SNIPER , fls. 1043/1044. - ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP), ROBERTO ANTONIO
AMADOR (OAB 163394/SP), MARCOS BALIAN (OAB 194420/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), BRUNO
GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0018188-72.2009.8.26.0019 (019.01.2009.018188) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado
Cavicchiolli Ltda - Diga o EXEQUENTE sobre o(s) mandado(s) NEGATIVO(S) juntado(s) à pág. 332. - ADV: HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1000003-17.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Felity Confecções Ltda - VISTOS. Compulsando os autos em apenso, constata-se
que o Juízo autorizou a empresa FELITY, autora daquela demanda, a consignar em Juízo, mediante a realização de depósito
judicial, os valores das parcelas vencidas em dezembro de 2024e janeiro de 2025, bem assim daquelas que se vencessem
durante o tramita do feito, salientando que, no momento, em tese, inexiste mora por parte da empresa FELITY a justificar
que os bens dados em garantia permaneçam em mãos da instituição financeira. E destaque-se a anterioridade da ação de
consignação em pagamento em relação à de busca e apreensão. Nesse diapasão, inexistindo mora em função da autorização
judicial para a realização do depósito judicial das prestações vencidas e vincendas, o que vem sendo realizado pela empresa
FELITY, DETERMINO a expedição de mandado de reintegração da empresa FELITY na posse dos veículos apreendidos pela
instituição financeira SICOOB CREDIGUAÇU e que se encontram descritos na inicial, devendo ela indicar em 24 horas, o local
em que se encontram os veículos, ressalvada a possibilidade de a própria requerida informar onde os mesmos estão, bem
como DETERMINO à instituição financeira que SE ABSTENHA de alienar extrajudicialmente os bens, SOB PENA DE INCIDIR
EM MULTA NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). OFICIE-SE À RÉ, COM A MÁXIMA URGÊNCIA,
INTIMANDO-A ACERCA DO TEOR DA PRESENTE DECISÃO, EXPEDINDO-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
TAMBÉM COM A MÁXIMA URGÊNCIA, TÃO LOGO INFORMADO NOS AUTOS O LOCAL EM QUE SE ENCONTRAM OS
VEÍCULOS APREENDIDOS PELA SICCOB E QUE DEVERÃO SER RESTITUÍDOS À EMPRESA FELITY. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1000064-72.2025.8.26.0630 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gilmar Henrique Dechen - Vistos. 1 . Dê-
se ciência ao autor do recebimento dos autos em Cartório. 2 . Mantenho a benesse estatal concedida pelo juízo do Plantão. 3 .
No mais, requeira o autor o quê de direito. Int. - ADV: KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO (OAB 498869/SP)
Processo 1000541-22.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - José Miano - - Jandira Bianconi Miano - Osvaldo Leite da Silva Junior - - Michele Aparecida de Lima Leite e outro
- Vistos. 1- Págs. 162/256: Para dar início a fase incidental de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do valor principal e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- - Altair Frezzarin - - Valéria Frezzarin Faé - - Marcilio Frezzarin Neto - - Marcelo Frezzarin - - Martha Sueli Frezzarin Sangalli
e outros - Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Ciente do cadastramento dos herdeiros; entretanto, para deflagração do
Cumprimento de Sentença, faz-se necessário o peticionamento do competente incidente, instruído ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com as peças necessárias.
Int. - ADV: JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO
(OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO
PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), LETÍCIA
ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), NEWTON FERREIRA
(OAB 76005/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP)
Processo 0000697-95.2022.8.26.0019 (processo principal 1010154-08.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Amz Desenvolvimento Imobiliário Ltda.(nova Denominação Social de Quilombo Consultoria, Empreendimentos
e Participações L - CARLOS ROBERTO VIEIRA DA ROCHA - VISTOS. Diante da certidão lançada às pg. 99, dando conta de que
o executado foi citado no endereço diligenciado na fase de conhecimento, DOU POR VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO,
nos termos do mandado de pgs. 55, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do .C.P.C/2015 cc o artigo 513, §3º do
CPC/2015. Certifique a serventia o decurso do prazo legal para pagamento do débito e dê-se ciência à exequente para que
requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB
125664/SP), FRANCIELI CAMILA DA SILVA (OAB 429311/SP)
Processo 0002534-83.2025.8.26.0019 (processo principal 1009573-90.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Jose Girotto Junior - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Intime-se o devedor Banco Bradesco
Financiamentos S.A., na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento da condenação principal e honorários de
sucumbência, no importe de R$ 9.816,26, conforme cálculo apresentado pela parte às pag. 27, no prazo de 15 dias. Caso não
o faça, o montante do débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, prosseguindo
o processo com a penhora e constrição de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito. Mantenho nestes autos
os benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor nos autos principais às pag. 96/98. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA (OAB 420417/SP), ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/
SP)
Processo 0004894-25.2024.8.26.0019 (processo principal 1000966-25.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Eloar Antônio Lenzi - Valadão & Valadão Indústria e Comércio de Massas - Providencie o
exequente o recolhimento no valor de 01 UFESP = R$ 37,02 cada, (guia FEDTJ cód. 434-1), para cada CPF/CNPJ, e para cada
sistema a ser pesquisado, para fins de apreciação do pedido retro. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ELOAR
ANTÔNIO LENZI (OAB 14150/SC)
Processo 0009220-34.2001.8.26.0019 (019.01.2001.009220) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - G. Ardito & Cia Ltda - Eletromec Automação e Montagens
Ltda - Sobre o pedido de fls. 1113 (restituição de ferramentas arrecadadas), diga o sr. Síndico em 05 dias. - ADV: CRISTIANE
DE BARROS SANTOS (OAB 256493/SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI
(OAB 167469/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), MARCELA FUKUE FUKUTAKI (OAB 183427/SP), RONALDO
BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), AUDREY
MALHEIROS (OAB 82585/SP)
Processo 0010319-14.2016.8.26.0019 (processo principal 1000255-59.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Edmo Pereira Souza - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Vistos. Ciente do
falecimento do EXEQUENTE, conforme certidão de pg.159. Todavia, antes de determinar a substituição processual de EDMO
PEREIRA SOUZA, esclareçam os peticionários se houve a abertura de testamento ou arrolamento, caso em que a substituição
deverá se dar na figura do Espólio e não dos herdeiros. Após, tornem-me conclusos. Int.. - ADV: BACICLIDES BASSO JUNIOR
(OAB 102471/SP), DANIEL CAVALCANTI CARNEIRO DA SILVA (OAB 242093/SP)
Processo 0012336-14.2002.8.26.0019 (019.01.2002.012336) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. -
Posto Perola Doeste Ltda - - Hilario Chincaku Haschimoto - - Toyoka Jandira Haschimoto - Vista ao exequente sobre pesquisa
efetuada pelo sistema SNIPER , fls. 1043/1044. - ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP), ROBERTO ANTONIO
AMADOR (OAB 163394/SP), MARCOS BALIAN (OAB 194420/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), BRUNO
GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0018188-72.2009.8.26.0019 (019.01.2009.018188) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado
Cavicchiolli Ltda - Diga o EXEQUENTE sobre o(s) mandado(s) NEGATIVO(S) juntado(s) à pág. 332. - ADV: HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1000003-17.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Felity Confecções Ltda - VISTOS. Compulsando os autos em apenso, constata-se
que o Juízo autorizou a empresa FELITY, autora daquela demanda, a consignar em Juízo, mediante a realização de depósito
judicial, os valores das parcelas vencidas em dezembro de 2024e janeiro de 2025, bem assim daquelas que se vencessem
durante o tramita do feito, salientando que, no momento, em tese, inexiste mora por parte da empresa FELITY a justificar
que os bens dados em garantia permaneçam em mãos da instituição financeira. E destaque-se a anterioridade da ação de
consignação em pagamento em relação à de busca e apreensão. Nesse diapasão, inexistindo mora em função da autorização
judicial para a realização do depósito judicial das prestações vencidas e vincendas, o que vem sendo realizado pela empresa
FELITY, DETERMINO a expedição de mandado de reintegração da empresa FELITY na posse dos veículos apreendidos pela
instituição financeira SICOOB CREDIGUAÇU e que se encontram descritos na inicial, devendo ela indicar em 24 horas, o local
em que se encontram os veículos, ressalvada a possibilidade de a própria requerida informar onde os mesmos estão, bem
como DETERMINO à instituição financeira que SE ABSTENHA de alienar extrajudicialmente os bens, SOB PENA DE INCIDIR
EM MULTA NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). OFICIE-SE À RÉ, COM A MÁXIMA URGÊNCIA,
INTIMANDO-A ACERCA DO TEOR DA PRESENTE DECISÃO, EXPEDINDO-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
TAMBÉM COM A MÁXIMA URGÊNCIA, TÃO LOGO INFORMADO NOS AUTOS O LOCAL EM QUE SE ENCONTRAM OS
VEÍCULOS APREENDIDOS PELA SICCOB E QUE DEVERÃO SER RESTITUÍDOS À EMPRESA FELITY. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1000064-72.2025.8.26.0630 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gilmar Henrique Dechen - Vistos. 1 . Dê-
se ciência ao autor do recebimento dos autos em Cartório. 2 . Mantenho a benesse estatal concedida pelo juízo do Plantão. 3 .
No mais, requeira o autor o quê de direito. Int. - ADV: KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO (OAB 498869/SP)
Processo 1000541-22.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - José Miano - - Jandira Bianconi Miano - Osvaldo Leite da Silva Junior - - Michele Aparecida de Lima Leite e outro
- Vistos. 1- Págs. 162/256: Para dar início a fase incidental de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do valor principal e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º