Processo ativo
0000437-14.2022.8.26.0279
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Identificação
Nº Processo: 0000437-14.2022.8.26.0279
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nos autos. Trata-se de *** nos autos. Trata-se de norma que não pode ser
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se o exequente sobre a petição da OMNI S.A Crédito, Financiamento e Investimento de fls. 407/408. - ADV: MILENE MIRANDA
LEODORO (OAB 440154/SP), ALEXANDRA MORIGI ARAPOTI (OAB 38993/PR), THAÍS BRITO DOS SANTOS (OAB 463049/
SP), YASMIM PAGANI DE MORAES BUENO (OAB 110475/PR), LEONARDO LUIZ ARAPOTI LIMA (OAB 110547/PR), AMANDA
KAROLINA DA SILVA (OAB 452330 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP)
Processo 0000437-14.2022.8.26.0279 (processo principal 0003921-86.2012.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Jefferson Felipe Rodrigues de Carvalho Claro - João Carlos de Carvalho Claro - Fica
o executado intimado, através de seus advogados constituídos, acerca do bloqueio de valores pelo sisbajud (Fls. 466/470). -
ADV: MILENE MIRANDA LEODORO (OAB 440154/SP), AMANDA KAROLINA DA SILVA (OAB 452330/SP), THAÍS BRITO DOS
SANTOS (OAB 463049/SP), YASMIM PAGANI DE MORAES BUENO (OAB 110475/PR), LEONARDO LUIZ ARAPOTI LIMA (OAB
110547/PR), ALEXANDRA MORIGI ARAPOTI (OAB 38993/PR)
Processo 0000450-08.2025.8.26.0279 (processo principal 1002543-58.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Tainara Cristina Ferreira Mano - Elektro Redes S.A - Primeiramente, manifeste-se a exequente
sobre a interposição de recurso especial nos autos principais. - ADV: HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA
(OAB 115535/PR), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0000476-06.2025.8.26.0279 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.S.A. - - J.C. -
1. Conforme decidido na audiência concentrada realizada na data de ontem, solicitei a transferência das crianças para a entidade
de acolhimento do Município de Sengés. A solicitação foi atendida prontamente pelo juízo daquela Comarca, que determinou que
o Conselho Tutelar e a Secretaria de Assistência Social de Sengés buscassem os infantes nesta cidade (fls. 90/91). Segundo
informação transmitida verbalmente no final da tarde de hoje pela coordenadora da Casa da Criança, o deslocamento já ocorreu.
Por essa razão, declino da competência e determino a imediata remessa destes autos da ação de guarda, bem como dos autos
nº 1500251-09.2025.8.26.0279, 0000353-08.2025.8.26.0279 e 0000477-88.2025.8.26.0279 ao juízo da Comarca de Sengés. 2.
Traslade-se cópia desta decisão aos referidos autos. 3. Ciência ao Ministério Público. Itararé, 07 de maio de 2025 - ADV: CÉLIO
APARECIDO RIBEIRO (OAB 55937/PR), CÉLIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 55937/PR)
Processo 0000486-50.2025.8.26.0279 (apensado ao processo 1500205-58.2025.8.26.0622) (processo principal 1500205-
58.2025.8.26.0622) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
- R.C.P. - 1. Como mencionei na decisão em que mantive a prisão preventiva, há prova da materialidade e indícios de autoria.
Além disso, o acusado é reincidente, ostenta maus antecedentes e aparentemente voltou a se envolver em tumulto familiar
mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência. Considerando, ainda, que o item 1.5 do Comunicado nº 766/2022
da Corregedoria Geral de Justiça estabelece que a monitoração eletrônica não se presta às medidas protetivas de urgência,
uma vez que os dispositivos ainda não contam com o acionamento de alerta à vítima se houver aproximação do agressor,
a única medida capaz de impedir a reiteração delitiva é a segregação cautelar. Por isso, rejeito o requerimento da defesa e
ratifico a ordem de prisão preventiva. 2. Intimem-se. Itararé, 07 de maio de 2025 - ADV: PRISCILA RENATA DIAS RAMOS (OAB
113888/PR)
Processo 0000534-53.2018.8.26.0279 (processo principal 0001257-19.2011.8.26.0279) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - Luiz Cesar Perúcio - - Valdenice Aparecida Proença Itapeva Me - Fls. 979/984: Ciência aos
executados. - ADV: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA (OAB 339619/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP),
DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
Processo 0000617-59.2024.8.26.0279 (processo principal 1000985-22.2022.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - C.A.L. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: ALANA LUIZA
DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)
Processo 0000670-45.2021.8.26.0279 (processo principal 1501521-78.2019.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias. Após,
manifeste-se a parte autora, em 5 dias. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO
JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 0000796-90.2024.8.26.0279 (processo principal 1001280-93.2021.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Farmacia Santana de Itarare Ltda - Fls. 80/82: Indefiro. Nos termos do art. 841, § 2º do CPC, formalizada a
penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente, se não tiver advogado nos autos. Trata-se de norma que não pode ser
afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. Uma vez que a executada não constituiu advogado (fls. 50 e 84), providencie a
exequente a distribuição da carta precatória de fls. 75/76, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANO PEREIRA (OAB 488553/SP),
BRUNO MARCOS DA SILVA (OAB 378588/SP), THAIS PRISCILA DOS SANTOS (OAB 468679/SP)
Processo 0001141-56.2024.8.26.0279 (processo principal 1002086-26.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Heliton Scheidt do Valle Me - - Giovana Francisca Gomes Garcia - A penhora de recebíveis de cartão de crédito
e débito consiste em medida executiva atípica amparada pelo art. 139, IV do CPC e admitida pela jurisprudência (STJ, AgInt
no RMS 62.210, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 29.03.2021). Considerando que, no caso em apreço, resultaram
infrutíferas as buscas por ativos financeiros e automóveis, defiro a penhora de 30% dos recebíveis de cartões de crédito e
débito da executada, observado o valor da dívida. Expeçam-se ofícios às principais administradoras de cartões, a saber: -
Redecard (Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, 04344-902);
- Cielo (Alameda Xingu, nº 512, 21º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, 06455-030); - Getnet (Rua Alexandre Dumas, nº
1.711 conjunto 1.201, andar 12/13, Chácara Santo Antonio, São Paulo/SP, 04717-000); - PagSeguro (Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 1384, 6º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, 01452-002); - Safrapay (Avenida Paulista, nº 2100, Bela Vista,
São Paulo/SP, 01310-930); - Stone (Rua Fidêncio Ramos, nº 308, Vila Olímpia, São Paulo/SP, 04551-010); - MercadoPago
(Avenida das Nações Unidas, nº 3.000, Parte E, Bairro Bonfim, Osasco/SP, 06233-903); - SumUp (Rua Gilberto Sabino, nº 215,
Pinheiros, São Paulo/SP, 05425-020); - Turbo PAN (Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, 01310-
100) - Magalu Pagamentos (Rua Amazonas da Silva, nº 27, 2º andar, Sala A, Vila Guilherme, São Paulo/SP, 02051-000) - Picpay
(Avenida Manuel Bandeira, nº 291, Bloco A, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, 05317-020) Fica a exequente ciente de que cabe-lhe
comprovar a remessa dos ofícios, mediante carta com aviso de recebimento, no prazo de 10 dias. - ADV: GIOVANA FRANCISCA
GOMES GARCIA (OAB 440380/SP), GIOVANA FRANCISCA GOMES GARCIA (OAB 440380/SP)
Processo 0001369-31.2024.8.26.0279/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Natalia Busnello
de Donno - Ciência do(s) Mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE) expedido(s). - ADV: NATALIA BUSNELLO DE DONNO
(OAB 356796/SP)
Processo 0006423-27.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARARÉ - Miguel Luiz Tabarro - Comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se
mandado de intimação e avaliação, conforme requerido. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), PEDRO
HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se o exequente sobre a petição da OMNI S.A Crédito, Financiamento e Investimento de fls. 407/408. - ADV: MILENE MIRANDA
LEODORO (OAB 440154/SP), ALEXANDRA MORIGI ARAPOTI (OAB 38993/PR), THAÍS BRITO DOS SANTOS (OAB 463049/
SP), YASMIM PAGANI DE MORAES BUENO (OAB 110475/PR), LEONARDO LUIZ ARAPOTI LIMA (OAB 110547/PR), AMANDA
KAROLINA DA SILVA (OAB 452330 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP)
Processo 0000437-14.2022.8.26.0279 (processo principal 0003921-86.2012.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Jefferson Felipe Rodrigues de Carvalho Claro - João Carlos de Carvalho Claro - Fica
o executado intimado, através de seus advogados constituídos, acerca do bloqueio de valores pelo sisbajud (Fls. 466/470). -
ADV: MILENE MIRANDA LEODORO (OAB 440154/SP), AMANDA KAROLINA DA SILVA (OAB 452330/SP), THAÍS BRITO DOS
SANTOS (OAB 463049/SP), YASMIM PAGANI DE MORAES BUENO (OAB 110475/PR), LEONARDO LUIZ ARAPOTI LIMA (OAB
110547/PR), ALEXANDRA MORIGI ARAPOTI (OAB 38993/PR)
Processo 0000450-08.2025.8.26.0279 (processo principal 1002543-58.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Tainara Cristina Ferreira Mano - Elektro Redes S.A - Primeiramente, manifeste-se a exequente
sobre a interposição de recurso especial nos autos principais. - ADV: HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA
(OAB 115535/PR), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0000476-06.2025.8.26.0279 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.S.A. - - J.C. -
1. Conforme decidido na audiência concentrada realizada na data de ontem, solicitei a transferência das crianças para a entidade
de acolhimento do Município de Sengés. A solicitação foi atendida prontamente pelo juízo daquela Comarca, que determinou que
o Conselho Tutelar e a Secretaria de Assistência Social de Sengés buscassem os infantes nesta cidade (fls. 90/91). Segundo
informação transmitida verbalmente no final da tarde de hoje pela coordenadora da Casa da Criança, o deslocamento já ocorreu.
Por essa razão, declino da competência e determino a imediata remessa destes autos da ação de guarda, bem como dos autos
nº 1500251-09.2025.8.26.0279, 0000353-08.2025.8.26.0279 e 0000477-88.2025.8.26.0279 ao juízo da Comarca de Sengés. 2.
Traslade-se cópia desta decisão aos referidos autos. 3. Ciência ao Ministério Público. Itararé, 07 de maio de 2025 - ADV: CÉLIO
APARECIDO RIBEIRO (OAB 55937/PR), CÉLIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 55937/PR)
Processo 0000486-50.2025.8.26.0279 (apensado ao processo 1500205-58.2025.8.26.0622) (processo principal 1500205-
58.2025.8.26.0622) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
- R.C.P. - 1. Como mencionei na decisão em que mantive a prisão preventiva, há prova da materialidade e indícios de autoria.
Além disso, o acusado é reincidente, ostenta maus antecedentes e aparentemente voltou a se envolver em tumulto familiar
mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência. Considerando, ainda, que o item 1.5 do Comunicado nº 766/2022
da Corregedoria Geral de Justiça estabelece que a monitoração eletrônica não se presta às medidas protetivas de urgência,
uma vez que os dispositivos ainda não contam com o acionamento de alerta à vítima se houver aproximação do agressor,
a única medida capaz de impedir a reiteração delitiva é a segregação cautelar. Por isso, rejeito o requerimento da defesa e
ratifico a ordem de prisão preventiva. 2. Intimem-se. Itararé, 07 de maio de 2025 - ADV: PRISCILA RENATA DIAS RAMOS (OAB
113888/PR)
Processo 0000534-53.2018.8.26.0279 (processo principal 0001257-19.2011.8.26.0279) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - Luiz Cesar Perúcio - - Valdenice Aparecida Proença Itapeva Me - Fls. 979/984: Ciência aos
executados. - ADV: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA (OAB 339619/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP),
DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
Processo 0000617-59.2024.8.26.0279 (processo principal 1000985-22.2022.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - C.A.L. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: ALANA LUIZA
DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)
Processo 0000670-45.2021.8.26.0279 (processo principal 1501521-78.2019.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias. Após,
manifeste-se a parte autora, em 5 dias. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO
JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 0000796-90.2024.8.26.0279 (processo principal 1001280-93.2021.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Farmacia Santana de Itarare Ltda - Fls. 80/82: Indefiro. Nos termos do art. 841, § 2º do CPC, formalizada a
penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente, se não tiver advogado nos autos. Trata-se de norma que não pode ser
afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. Uma vez que a executada não constituiu advogado (fls. 50 e 84), providencie a
exequente a distribuição da carta precatória de fls. 75/76, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANO PEREIRA (OAB 488553/SP),
BRUNO MARCOS DA SILVA (OAB 378588/SP), THAIS PRISCILA DOS SANTOS (OAB 468679/SP)
Processo 0001141-56.2024.8.26.0279 (processo principal 1002086-26.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Heliton Scheidt do Valle Me - - Giovana Francisca Gomes Garcia - A penhora de recebíveis de cartão de crédito
e débito consiste em medida executiva atípica amparada pelo art. 139, IV do CPC e admitida pela jurisprudência (STJ, AgInt
no RMS 62.210, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 29.03.2021). Considerando que, no caso em apreço, resultaram
infrutíferas as buscas por ativos financeiros e automóveis, defiro a penhora de 30% dos recebíveis de cartões de crédito e
débito da executada, observado o valor da dívida. Expeçam-se ofícios às principais administradoras de cartões, a saber: -
Redecard (Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, 04344-902);
- Cielo (Alameda Xingu, nº 512, 21º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, 06455-030); - Getnet (Rua Alexandre Dumas, nº
1.711 conjunto 1.201, andar 12/13, Chácara Santo Antonio, São Paulo/SP, 04717-000); - PagSeguro (Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 1384, 6º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, 01452-002); - Safrapay (Avenida Paulista, nº 2100, Bela Vista,
São Paulo/SP, 01310-930); - Stone (Rua Fidêncio Ramos, nº 308, Vila Olímpia, São Paulo/SP, 04551-010); - MercadoPago
(Avenida das Nações Unidas, nº 3.000, Parte E, Bairro Bonfim, Osasco/SP, 06233-903); - SumUp (Rua Gilberto Sabino, nº 215,
Pinheiros, São Paulo/SP, 05425-020); - Turbo PAN (Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, 01310-
100) - Magalu Pagamentos (Rua Amazonas da Silva, nº 27, 2º andar, Sala A, Vila Guilherme, São Paulo/SP, 02051-000) - Picpay
(Avenida Manuel Bandeira, nº 291, Bloco A, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, 05317-020) Fica a exequente ciente de que cabe-lhe
comprovar a remessa dos ofícios, mediante carta com aviso de recebimento, no prazo de 10 dias. - ADV: GIOVANA FRANCISCA
GOMES GARCIA (OAB 440380/SP), GIOVANA FRANCISCA GOMES GARCIA (OAB 440380/SP)
Processo 0001369-31.2024.8.26.0279/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Natalia Busnello
de Donno - Ciência do(s) Mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE) expedido(s). - ADV: NATALIA BUSNELLO DE DONNO
(OAB 356796/SP)
Processo 0006423-27.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARARÉ - Miguel Luiz Tabarro - Comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se
mandado de intimação e avaliação, conforme requerido. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), PEDRO
HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º