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Identificação
Nº Processo: 2213179-12.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: nos cad *** nos cadastros
Nome: do Autor no *** do Autor nos cadastros
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213179-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: José
Francisco de Souza - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fls. 23 dos autos da ação indenizatória, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo requerente, ora agravante. Alega
o agravante que obteve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão liminar em 25/01/2024 (processo nº 1000158-88.2024.8.26.0457) que limitou os descontos
referentes a empréstimos consignados em 35% da sua aposentadoria, sob pena de multa e restituição do valor excedente. O
Banco do Brasil, ora Agravado, cumpriu a decisão, contudo, ao reduzir os descontos ao teto judicialmente fixado, considerou
inadimplente a diferença entre a parcela contratada e o valor efetivamente descontado, lançando o nome do Autor nos cadastros
de inadimplentes.. Sustenta que ao tomar conhecimento do prejuízo sofrido, ajuizou nova ação (processo nº 1002654-
56.2025.8.26.0457), pleiteando tutela de urgência para a imediata exclusão de seu nome dos cadastros negativos, o que foi
indeferido em 23/06/2025 pelo Juízo a quo, decidindo que não estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de
Processo Civil e que seria imprescindível a formação do contraditório a fim de que se reúnam elementos de convicção....
Requer a concessão tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Recurso
tempestivo e isento de preparo, eis que concedida a gratuidade na origem. Ausentes os requisitos ensejadores da medida,
indefiro a tutela recursal. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez
de Farias - Advs: Carlos Henrique de Sousa (OAB: 499732/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: José
Francisco de Souza - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fls. 23 dos autos da ação indenizatória, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo requerente, ora agravante. Alega
o agravante que obteve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão liminar em 25/01/2024 (processo nº 1000158-88.2024.8.26.0457) que limitou os descontos
referentes a empréstimos consignados em 35% da sua aposentadoria, sob pena de multa e restituição do valor excedente. O
Banco do Brasil, ora Agravado, cumpriu a decisão, contudo, ao reduzir os descontos ao teto judicialmente fixado, considerou
inadimplente a diferença entre a parcela contratada e o valor efetivamente descontado, lançando o nome do Autor nos cadastros
de inadimplentes.. Sustenta que ao tomar conhecimento do prejuízo sofrido, ajuizou nova ação (processo nº 1002654-
56.2025.8.26.0457), pleiteando tutela de urgência para a imediata exclusão de seu nome dos cadastros negativos, o que foi
indeferido em 23/06/2025 pelo Juízo a quo, decidindo que não estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de
Processo Civil e que seria imprescindível a formação do contraditório a fim de que se reúnam elementos de convicção....
Requer a concessão tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida. É o relatório. Recurso
tempestivo e isento de preparo, eis que concedida a gratuidade na origem. Ausentes os requisitos ensejadores da medida,
indefiro a tutela recursal. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez
de Farias - Advs: Carlos Henrique de Sousa (OAB: 499732/SP) - 3º Andar