Processo ativo
nos cadastros de inadimplentes. II ? Agravo de instrumento desprovido.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0705974-49.2021.8.07.0008
Classe: judicial:
Partes e Advogados
Autor: nos cadastros de inadimplentes. II *** nos cadastros de inadimplentes. II ? Agravo de instrumento desprovido.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
DISTRITO FEDERAL - IPREV REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, JOSE LINEU DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO
FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por JOSÉ LINEU DE FREITAS (ID
43213898) e pelo DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORES DO DISTRITO FEDERAL (ID 43892002) contra
acórdão proferido pela Sexta Turma Cível (ID 43182896). Nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, aos embargados
para contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 1º de março de 2023. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
N. 0705974-49.2021.8.07.0008 - APELAÇÃO CÍVEL - A: THAIS RIBEIRO MOTA SOUZA. Adv(s).: DF68995 - PRISCILA DE CASTRO
OLIVEIRA. A: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO. Adv(s).: SP166149 - CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO. R:
COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO. Adv(s).: SP166149 - CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO. R: THAIS RIBEIRO
MOTA SOUZA. Adv(s).: DF68995 - PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA. Número do processo: 0705974-49.2021.8.07.0008 Classe judicial:
APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THAIS RIBEIRO MOTA SOUZA, COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO APELADO:
COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, THAIS RIBEIRO MOTA SOUZA D E S P A C H O Em homenagem ao princípio do
contraditório, consagrado nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias,
a respeito dos documentos que acompanham as contrarrazões (ID 43570851 ao ID 43570855). Publique-se. Após, voltem conclusos. Brasília,
24 de fevereiro de 2023. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
EMENTA
N. 0736826-46.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO19456 - EMILIO
PEREIRA SILVA MACEDO, GO51240 - RAFAELA RUTH BRANDS. R: PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF22241 - CARLOS
EDUARDO DE SOUZA FELIX. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO
ANTERIOR. SITUAÇÃO DE FATO. MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Constituição Federal
instituiu o benefício da assistência jurídica gratuita para assegurar o acesso de todos à Justiça, especialmente para aqueles que não dispõem de
situação econômica suficiente, devidamente comprovada nos autos, para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio
ou da família. A parte que pretende a concessão do benefício da justiça gratuita, quando já foi indeferido pedido anterior coberto pela preclusão,
deve demonstrar modificação da situação de fato para justificar nova análise da questão. Ausente a demonstração da modificação da situação
de fato, bem como da situação de hipossuficiência, o novo pedido deve ser indeferido. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária
a comprovação do improbus litigator, o que não se verifica no caso.
N. 0740387-78.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ELITON MENDES BRANDAO. A: MARIA ANNITA MORAES
FERREIRA BRANDAO. Adv(s).: DF58032 - IANDRO ALVES PEREIRA. R: CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA. Adv(s).: DF11161 -
ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. CONTA POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA PENHORADA.
AUSÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PENHORA MANTIDA. Não tendo os executados demonstrado que os valores
bloqueados têm natureza alimentar ou que consistem em reserva financeira, ônus a eles atribuído pelo artigo 854, § 3º, do Código de Processo
Civil, não deve ser reconhecida a impenhorabilidade das quantias, sendo inaplicáveis as disposições do artigo 833, inciso IV, do Código de
Processo Civil.
N. 0020002-36.2016.8.07.0009 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF29190 - EDVALDO
COSTA BARRETO JUNIOR, DF29145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, DF47625 - RAIANNE MAGALHAES NASCIMENTO
COSTA. R: GIANFRANCO NAVARRETTE. R: KARINA BRAGA ARAUJO. R: KR SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF1554
- NIVALDO DANTAS DE CARVALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam,
exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022
e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para a sua alteração por
meio dos embargos de declaração, mormente quando não há vício no acórdão.
N. 0733633-23.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF50164 - MOISES BATISTA DE SOUZA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. I ? Os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil ao processo, art. 300, caput, do CPC, assim, mantém-se a r. decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para inibir a inscrição do nome
do agravante-autor nos cadastros de inadimplentes. II ? Agravo de instrumento desprovido.
N. 0728180-47.2022.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ABILIO DIOGO DE SOUZA. Adv(s).: DF55813 -
STEPHANY MARQUES MONTEIRO, DF63584 - ALINE MESQUITA PORTO. R: JOSEFA DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF26937 - LIVIA
CARVALHO GOUVEIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. I ? O acórdão
não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria
julgada. II ? Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos
de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. III ? Embargos de declaração desprovidos.
N. 0716031-53.2021.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCIONE KENIA ROCHA DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF34339
- EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA. R: GABRIELLA ALVES ARRAES DE ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LENY TOYOSHIMA
OKADA. Adv(s).: DF30803 - LAURA ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE DE AGIR. I ? Não se conhece do recurso que pleiteia a reforma de decisão em capítulo para o qual não apresenta impugnação
específica, disciplina do art. 932, inc. III, do CPC. II ? Há perda superveniente do interesse recursal no agravo de instrumento interposto contra
decisão que anula cláusula de acordo celebrado, quando o acordo é integralmente cumprido pelas devedoras-acordantes. III ? Agravo de
instrumento não conhecido.
N. 0718673-62.2022.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME.
Adv(s).: DF64615 - RONEY ROY RODRIGUES. R: ANGELUS LUIZ SCOTTI. Adv(s).: DF44179 - EDINIZ RODRIGUES MONTEIRO, DF49602
- DANIEL FRANCISCO DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. I ? O acórdão não contém nenhum
dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II ? Para fins
de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam
inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. III ? Embargos de declaração desprovidos.
N. 0733846-29.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: COOPERATIVA HABITACIONAL CASABELLA LTDA. Adv(s).:
DF36027 - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA, DF13455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. R: PALLISSANDER
477
DISTRITO FEDERAL - IPREV REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, JOSE LINEU DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO
FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por JOSÉ LINEU DE FREITAS (ID
43213898) e pelo DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORES DO DISTRITO FEDERAL (ID 43892002) contra
acórdão proferido pela Sexta Turma Cível (ID 43182896). Nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, aos embargados
para contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 1º de março de 2023. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
N. 0705974-49.2021.8.07.0008 - APELAÇÃO CÍVEL - A: THAIS RIBEIRO MOTA SOUZA. Adv(s).: DF68995 - PRISCILA DE CASTRO
OLIVEIRA. A: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO. Adv(s).: SP166149 - CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO. R:
COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO. Adv(s).: SP166149 - CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO. R: THAIS RIBEIRO
MOTA SOUZA. Adv(s).: DF68995 - PRISCILA DE CASTRO OLIVEIRA. Número do processo: 0705974-49.2021.8.07.0008 Classe judicial:
APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THAIS RIBEIRO MOTA SOUZA, COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO APELADO:
COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, THAIS RIBEIRO MOTA SOUZA D E S P A C H O Em homenagem ao princípio do
contraditório, consagrado nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias,
a respeito dos documentos que acompanham as contrarrazões (ID 43570851 ao ID 43570855). Publique-se. Após, voltem conclusos. Brasília,
24 de fevereiro de 2023. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
EMENTA
N. 0736826-46.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO19456 - EMILIO
PEREIRA SILVA MACEDO, GO51240 - RAFAELA RUTH BRANDS. R: PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF22241 - CARLOS
EDUARDO DE SOUZA FELIX. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO
ANTERIOR. SITUAÇÃO DE FATO. MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Constituição Federal
instituiu o benefício da assistência jurídica gratuita para assegurar o acesso de todos à Justiça, especialmente para aqueles que não dispõem de
situação econômica suficiente, devidamente comprovada nos autos, para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio
ou da família. A parte que pretende a concessão do benefício da justiça gratuita, quando já foi indeferido pedido anterior coberto pela preclusão,
deve demonstrar modificação da situação de fato para justificar nova análise da questão. Ausente a demonstração da modificação da situação
de fato, bem como da situação de hipossuficiência, o novo pedido deve ser indeferido. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária
a comprovação do improbus litigator, o que não se verifica no caso.
N. 0740387-78.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ELITON MENDES BRANDAO. A: MARIA ANNITA MORAES
FERREIRA BRANDAO. Adv(s).: DF58032 - IANDRO ALVES PEREIRA. R: CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA. Adv(s).: DF11161 -
ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. CONTA POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA PENHORADA.
AUSÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PENHORA MANTIDA. Não tendo os executados demonstrado que os valores
bloqueados têm natureza alimentar ou que consistem em reserva financeira, ônus a eles atribuído pelo artigo 854, § 3º, do Código de Processo
Civil, não deve ser reconhecida a impenhorabilidade das quantias, sendo inaplicáveis as disposições do artigo 833, inciso IV, do Código de
Processo Civil.
N. 0020002-36.2016.8.07.0009 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF29190 - EDVALDO
COSTA BARRETO JUNIOR, DF29145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, DF47625 - RAIANNE MAGALHAES NASCIMENTO
COSTA. R: GIANFRANCO NAVARRETTE. R: KARINA BRAGA ARAUJO. R: KR SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF1554
- NIVALDO DANTAS DE CARVALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam,
exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022
e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para a sua alteração por
meio dos embargos de declaração, mormente quando não há vício no acórdão.
N. 0733633-23.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF50164 - MOISES BATISTA DE SOUZA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. I ? Os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil ao processo, art. 300, caput, do CPC, assim, mantém-se a r. decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para inibir a inscrição do nome
do agravante-autor nos cadastros de inadimplentes. II ? Agravo de instrumento desprovido.
N. 0728180-47.2022.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: ABILIO DIOGO DE SOUZA. Adv(s).: DF55813 -
STEPHANY MARQUES MONTEIRO, DF63584 - ALINE MESQUITA PORTO. R: JOSEFA DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF26937 - LIVIA
CARVALHO GOUVEIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. I ? O acórdão
não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria
julgada. II ? Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos
de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. III ? Embargos de declaração desprovidos.
N. 0716031-53.2021.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCIONE KENIA ROCHA DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF34339
- EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA. R: GABRIELLA ALVES ARRAES DE ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LENY TOYOSHIMA
OKADA. Adv(s).: DF30803 - LAURA ANGELICA PACHECO ALVES DOS SANTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE DE AGIR. I ? Não se conhece do recurso que pleiteia a reforma de decisão em capítulo para o qual não apresenta impugnação
específica, disciplina do art. 932, inc. III, do CPC. II ? Há perda superveniente do interesse recursal no agravo de instrumento interposto contra
decisão que anula cláusula de acordo celebrado, quando o acordo é integralmente cumprido pelas devedoras-acordantes. III ? Agravo de
instrumento não conhecido.
N. 0718673-62.2022.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: MAGNA MOVEIS ADMINISTRADORA LTDA - ME.
Adv(s).: DF64615 - RONEY ROY RODRIGUES. R: ANGELUS LUIZ SCOTTI. Adv(s).: DF44179 - EDINIZ RODRIGUES MONTEIRO, DF49602
- DANIEL FRANCISCO DA SILVA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. I ? O acórdão não contém nenhum
dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II ? Para fins
de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam
inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. III ? Embargos de declaração desprovidos.
N. 0733846-29.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: COOPERATIVA HABITACIONAL CASABELLA LTDA. Adv(s).:
DF36027 - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA, DF13455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. R: PALLISSANDER
477