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nos efeitos devolutivo e suspensivo. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1009208-23.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: nos efeitos devolutivo e suspensivo. Deixo *** nos efeitos devolutivo e suspensivo. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
goza, bem como com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, até a data desta
sentença, afastada a incidência nas vincendas, em razão do disposto na Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 536, caput, e § 1º, do CPC,ANTECIPO A TUTELApara determinar que o requerido implante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em favor da
requerente o benefício ora concedido, nos termos mencionados no parágrafo anterior, ante a comprovação dos requisitos legais
e a possibilidade de dano irreparável, haja vista o caráter alimentar do benefício e ausência de condições de exercer atividade
laborativa.Oficie-se ao INSS para implantação do benefício no prazo de quinze dias. Nos termos do que dispõe o artigo 496,
§ 3º, inciso I, evidentemente inaplicável o reexame necessário. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte
contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1009208-23.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosangela Aparecida de
Lima - Vista às partes da perícia agendada com Dr. Luiz Guilherme Legaspe Moucachen (pás. 171): Data: 18/02/2025 Hora:
16h30min Local: Rua Pedro Marques, 438, Centro, Itapetininga. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB
373094/SP)
Processo 1009217-82.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Acolho o pedido de pág. 50 de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há que se falar em desbloqueio do veículo objeto dos autos, uma vez que não
houve ordem de bloqueio no processo. Verificando-se diligências de Oficial de Justiça não utilizadas, expeça-se ofício (modelo
institucional 506499-Ofício - Levantamento de Valores Guia Diligência - Oficial de Justiça), o qual deverá ser encaminhado para
a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail:grd_restituicao@tjsp.jus.br, nos termos do Comunicado Conjunto nº
298/2022 e art. 1.022, das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça. Para expedição do ofício de levantamento da diligência do
oficial de justiça necessária as seguintes informações: Nome, endereço, telefone, e-mail do titular da conta em que os valores
serão creditados. Agência e conta corrente (a conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão
aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta.) Custas recolhidas ab initio. Após a publicação da
sentença, certifique-se o seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações necessárias oportunamente. P.I.C. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009524-70.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rui Carlos Meira Rodrigues -
Vistos. Pág(s). 512/518: Defiro o prazo requerido. - ADV: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP), HENRIQUE
AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1009564-18.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Matheus Felipe Zanon Colaco -
Expedi as carta com AR para citação dos requeridos. Deixei de expedir em relação ao requerido JUAN MARTIMIANO BARBOSA,
inscrito no CPF sob o nº 53614386856) por falta de endereço. - ADV: TÁBATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1009663-85.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ARIANE MAIA ROLIM em face
de SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, julgo resolvido o
processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Revogo a tutela anteriormente deferida.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, assim como em honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, observando-se, contudo, a gratuidade
judiciária anteriormente deferida (fls. 20). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de
praxe. P. e I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1009692-72.2023.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Odete
da Silva - Prossiga-se no incidente. - ADV: AYRTON NERY (OAB 122132/SP)
Processo 1009839-64.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - José
Ricardo Rodrigues de Almeida - - Roberto Theodoro de Oliveira Junior - Vistos. Págs. 790/813: Anote-se a interposição do
Agravo de Instrumento pela requerida, dando-se ciência à parte autora. A decisão agravada permanece mantida pelos seus
próprios fundamentos. Aguardem-se informações sobre o julgamento do recurso ou eventual manifestação das partes. Intime-
se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/
SP)
Processo 1010141-93.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wladimir Gineis - Vistos.
Recebo a apelação interposta pelo autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos. Como diligência do Juízo, uma vez que há alegação de impossibilidade de recolhimento
das custas processuais, cite-se o requerido para responder ao recurso, nos termos do artigo 331, § 1º, do Código de Processo
Civil. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP)
Processo 1010148-85.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.C.V. - Vistos.
Pág(s). 116/128: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pelo(a) requerido(ente). A decisão agravada,
pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso ou informações
sobre a concessão de efeito suspensivo/ativo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS PINTO (OAB 285262/SP)
Processo 1010171-31.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mútuo dos Empresários de Itapetininga - Sicoob Cred-aci - Vistos. Aqui por engano. Providenciem-se as pesquisas já
deferidas. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
Processo 1010531-63.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Aparecida
Nanini Ayres - Cumpra-se a decisão de 82/84, oficiando-se ao setor de benefícios do requerido para que proceda o imediato
restabelecimento do benefício de auxílio-doença, com urgência. - ADV: SUZETE MARTA SANTIAGO (OAB 113251/SP),
RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
Processo 1010617-34.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zenaide Carmem de Araújo -
Washington Luiz de Oliveira - Embora a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, poderá o Juízo
indeferir o benefício da justiça gratuita se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão
do benefício (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.). Dessa forma, a fim de dar suporte ao pedido de gratuidade judicial, comprove o(a)
requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, os rendimentos do grupo familiar, por meio de contrato de trabalho, holerite (atualizado)
ou outro documento hábil a demonstrar os rendimentos mensais que sustentam a família. Deverá apresentar, ainda, cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; cópia
dos seu extratos de cartão de crédito e dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal, bem como do(a) respectivo cônjuge, se houver. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
goza, bem como com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, até a data desta
sentença, afastada a incidência nas vincendas, em razão do disposto na Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 536, caput, e § 1º, do CPC,ANTECIPO A TUTELApara determinar que o requerido implante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em favor da
requerente o benefício ora concedido, nos termos mencionados no parágrafo anterior, ante a comprovação dos requisitos legais
e a possibilidade de dano irreparável, haja vista o caráter alimentar do benefício e ausência de condições de exercer atividade
laborativa.Oficie-se ao INSS para implantação do benefício no prazo de quinze dias. Nos termos do que dispõe o artigo 496,
§ 3º, inciso I, evidentemente inaplicável o reexame necessário. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte
contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1009208-23.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosangela Aparecida de
Lima - Vista às partes da perícia agendada com Dr. Luiz Guilherme Legaspe Moucachen (pás. 171): Data: 18/02/2025 Hora:
16h30min Local: Rua Pedro Marques, 438, Centro, Itapetininga. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB
373094/SP)
Processo 1009217-82.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Acolho o pedido de pág. 50 de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há que se falar em desbloqueio do veículo objeto dos autos, uma vez que não
houve ordem de bloqueio no processo. Verificando-se diligências de Oficial de Justiça não utilizadas, expeça-se ofício (modelo
institucional 506499-Ofício - Levantamento de Valores Guia Diligência - Oficial de Justiça), o qual deverá ser encaminhado para
a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail:grd_restituicao@tjsp.jus.br, nos termos do Comunicado Conjunto nº
298/2022 e art. 1.022, das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça. Para expedição do ofício de levantamento da diligência do
oficial de justiça necessária as seguintes informações: Nome, endereço, telefone, e-mail do titular da conta em que os valores
serão creditados. Agência e conta corrente (a conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão
aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta.) Custas recolhidas ab initio. Após a publicação da
sentença, certifique-se o seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações necessárias oportunamente. P.I.C. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009524-70.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rui Carlos Meira Rodrigues -
Vistos. Pág(s). 512/518: Defiro o prazo requerido. - ADV: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP), HENRIQUE
AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1009564-18.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Matheus Felipe Zanon Colaco -
Expedi as carta com AR para citação dos requeridos. Deixei de expedir em relação ao requerido JUAN MARTIMIANO BARBOSA,
inscrito no CPF sob o nº 53614386856) por falta de endereço. - ADV: TÁBATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1009663-85.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ARIANE MAIA ROLIM em face
de SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, julgo resolvido o
processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Revogo a tutela anteriormente deferida.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, assim como em honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, observando-se, contudo, a gratuidade
judiciária anteriormente deferida (fls. 20). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de
praxe. P. e I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1009692-72.2023.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Odete
da Silva - Prossiga-se no incidente. - ADV: AYRTON NERY (OAB 122132/SP)
Processo 1009839-64.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - José
Ricardo Rodrigues de Almeida - - Roberto Theodoro de Oliveira Junior - Vistos. Págs. 790/813: Anote-se a interposição do
Agravo de Instrumento pela requerida, dando-se ciência à parte autora. A decisão agravada permanece mantida pelos seus
próprios fundamentos. Aguardem-se informações sobre o julgamento do recurso ou eventual manifestação das partes. Intime-
se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/
SP)
Processo 1010141-93.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wladimir Gineis - Vistos.
Recebo a apelação interposta pelo autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos. Como diligência do Juízo, uma vez que há alegação de impossibilidade de recolhimento
das custas processuais, cite-se o requerido para responder ao recurso, nos termos do artigo 331, § 1º, do Código de Processo
Civil. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP)
Processo 1010148-85.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.C.V. - Vistos.
Pág(s). 116/128: Anote-se, em pendências, o agravo de instrumento interposto pelo(a) requerido(ente). A decisão agravada,
pelos motivos que lá já foram expostos, permanece mantida. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso ou informações
sobre a concessão de efeito suspensivo/ativo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS PINTO (OAB 285262/SP)
Processo 1010171-31.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mútuo dos Empresários de Itapetininga - Sicoob Cred-aci - Vistos. Aqui por engano. Providenciem-se as pesquisas já
deferidas. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
Processo 1010531-63.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Aparecida
Nanini Ayres - Cumpra-se a decisão de 82/84, oficiando-se ao setor de benefícios do requerido para que proceda o imediato
restabelecimento do benefício de auxílio-doença, com urgência. - ADV: SUZETE MARTA SANTIAGO (OAB 113251/SP),
RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
Processo 1010617-34.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zenaide Carmem de Araújo -
Washington Luiz de Oliveira - Embora a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, poderá o Juízo
indeferir o benefício da justiça gratuita se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão
do benefício (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.). Dessa forma, a fim de dar suporte ao pedido de gratuidade judicial, comprove o(a)
requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, os rendimentos do grupo familiar, por meio de contrato de trabalho, holerite (atualizado)
ou outro documento hábil a demonstrar os rendimentos mensais que sustentam a família. Deverá apresentar, ainda, cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; cópia
dos seu extratos de cartão de crédito e dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal, bem como do(a) respectivo cônjuge, se houver. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º