Processo ativo

1002199-21.2017.5.02.0383

1002199-21.2017.5.02.0383
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
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Advogado: - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO vislumbra a transcen *** - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO vislumbra a transcendência, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
desprovido" (AIRR-651-29.2019.5.21.0043, 2ª Turma, Relator oshonorários advocatícios, em favor da reclamante,
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, DEJT 28/5/2021). nopercentualde 10% sobre o valor da condenação. Nesse
"5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. contexto, não há como divisar ofensa aos artigos 85, § 11, do CPC
PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O e791-Ada C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LT, porquanto opercentualfixado se encontra dentro
percentual dos honorários advocatícios foi fixado com observância do limite mínimo e máximo estabelecidos por lei. No mais, a egrégia
do art. 791-A da CLT (mínimo de cinco e o máximo de quinze por Corte a quo deixou consignado que a matéria é muito simples e não
cento sobre o valor da condenação). A fixação do percentual justifica a majoração pretendida pela parte, tendo sido observados
prevista no citado preceito constitui faculdade do julgador, que os critérios fixados pelo artigo791-A, § 2º, da CLT, o que não é
examinará cada caso em concreto" (Ag-AIRR-11654- suscetível de reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula
76.2019.5.18.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues nº 126. Assim, não havendo demonstração de conflito com
Pinto Junior, DEJT 17/12/2021). jurisprudência pacificada desta Corte Superior perpetrado pela
"1.4. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS decisão regional recorrida, não há falar em transcendência política.
SUCUMBENCIAIS. I. A Corte de origem, ao arbitrar os honorários Não se verifica transcendência econômica, tendo em vista que o
advocatícios sucumbenciais com elevação do seu percentual, valor atribuído à condenação não é considerado elevado para os
decidiu levando em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de fins da lei, já que não é suficiente para produzir reflexos gerais, na
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, além do medida em que não ultrapassa os interesses subjetivos das partes.
trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, de modo Quanto ao critério jurídico, verifica-se que não se trata de questão
que o reexame da matéria encontra óbice na Súmula 126, do TST. nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, mas de
II. Sucumbente a Reclamada nos objetos da presente demanda, matéria examinada de forma reiterada e decidida conforme a
correta a sua condenação em honorários sucumbenciais no iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Por fim,
percentual de 15%, o qual atende o disposto no art. 791-A da CLT" não se divisa transcendência social do apelo, uma vez que a
(Ag-AIRR-10285-14.2019.5.18.0211, 4ª Turma, Relator Ministro discussão em análise não envolve direito social previsto nos artigos
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/12/2021). 6º ao 11º da Constituição Federal. Nesse contexto, não se
"HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO vislumbra a transcendência, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da
DO VALOR ARBITRADO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento"(ARR-
JURÍDICA. O Tribunal Regional buscou amparo no artigo791-A, 1002199-21.2017.5.02.0383, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme
§2º, da CLT para julgar razoável opercentualde 10% atribuído pela Augusto Caputo Bastos, DEJT 11/09/2020).
sentença aos honorários de advogado. O recurso de revista oferece
transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica Neste viés, não há de se falar em redução do percentual arbitrado
previstos no artigo 896-A, §1º, IV, da CLT, uma vez que se está pela origem aos honorários advocatícios sucumbenciais, visto que o
diante de decisão fundamentada em dispositivo inserido no importe de 10% (dez por cento) encontra-se em harmonia com os
processo do trabalho pela Lei nº 13.467/2017. A decisão sobre o limites do artigo 791-A da CLT.
pedido de majoração dopercentualdos honorários de advogado é Havendo, na decisão monocrática, as adequadas razões de decidir,
prerrogativa do Tribunal Regional, que examinará o caso concreto tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda
de acordo com os critérios previstos na lei. Precedentes. Agravo de que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte.
instrumento conhecido e desprovido"(RRAg-985- Assim, nego provimento ao agravo.
59.2019.5.10.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza ISTO POSTO
Agra Belmonte, DEJT 19/03/2021). ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DOPERCENTUAL. Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Impossível constatar a apontada violação do artigo791-Ada CLT. O (destacamos)
mencionado dispositivo prevê que oshonorários advocatíciosserão
"fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% De início, importante observar que, embora a Parte Recorrente
(quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da invoque, na petição do recurso extraordinário, suposta violação do
sentença". Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites art. 93, IX, da Constituição Federal, limita-se a sustentar, de forma
mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é genérica, que existente negativa de prestação jurisdicional, sem
possível verificar a necessária "violação literal de disposição de lei apontar com especificidade o que teoricamente não teria sido objeto
federal", na forma exigida pela alínea "c" do artigo 896 da CLT. de exame na decisão impugnada, o que torna a questão
Ademais, destaque-se que o arbitramento insuscetível de exame.
dopercentualdoshonorários advocatíciossucumbenciais se Em relação às matérias "doença ocupacional - indenização por
encontra no âmbito do poder discricionário do Magistrado, em danos morais - caracterização", "indenização por danos morais -
observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o valor arbitrado" e "manutenção do plano de saúde", verifica-se que
que torna impossível a verificação da apontada violação legal. o mérito do apelo não foi examinado, diante da incidência dos
Agravo de instrumento desprovido"(RRAg-79-98.2018.5.12.0030, óbices processuais das Súmulas 422, I, 297 e 126/TST,
2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT respectivamente.
13/11/2020). O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
"2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.PERCENTUAL. exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
MAJORAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de ação ajuizada em recursos de competência de outro Tribunal possui índole
23.11.2017, ou seja, na vigência da Lei nº 13.467/2017. A referida infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso
lei introduziu o artigo791-Ada CLT, que, em seu caput, dispôs que extraordinário não possui repercussão geral.
oshonorários advocatíciosserão fixados entre o mínimo de 5% e o Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
máximo de 15% sobre o valor da condenação. Na hipótese, o repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que fixou pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
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