Processo ativo
nos órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
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Identificação
Nº Processo: 1002439-26.2024.8.26.0260
Partes e Advogados
Autor: nos órgãos de proteção de crédito, sob p *** nos órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
Nome: do autor nos órgãos de proteção de crédito, *** do autor nos órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ré se abster de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais). Servirá a presente decisão como OFÍCIO. CITE-SE e INTIME-SE, pois, a ré, consignando-se no expediente o prazo de
contestação, que é de 15 (quinze) dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Observado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ainda, o contido
no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes
termos: no caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248,
§ 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes
de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando
infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV:
VINÍCIUS BERTOCO MELLO (OAB 64551/PR)
Processo 1002439-26.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Nunes Vieira -
Vistos. Fls. 341/343: Nos termos do artigo 239, caput, do Código de Processo Civil, para a validade do processo, é indispensável
a citação inicial do réu. É por meio da citação que se concretiza o contraditório, razão por que a lei processual a reveste de
uma série de formalidades, que se não observadas tem o condão de invalidar o ato e ensejar sua renovação. A prática de atos
processuais como citação e intimação por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, ainda não foi regulamentada por este
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vejo ainda que não há como se garantir a concorrência de três elementos indutivos
da autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), conforme entendimento firmado no
Habeas Corpus n° 641.877, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a fim de que fosse possível presumir que a citação/
intimação se daria de maneira válida. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
para a regular citação do réu, sob pena de extinção. Int. e Dil. - ADV: MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC)
Processo 1002704-62.2023.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - B6 do Brasil Ltda - - Ultra Epi
Equipamentos de Proteção Individual Ltda. - - Embapack Industria Grafica de Embalagens Eirel - - Ac Galvi Serviços
Administrativos Ltda. me., Atual Denominação de Aços Galvi do Brasil Comércio Eireli. me. - - Cristineide Aparecida Fereira - -
Central New Servicos Temporarios Ltda - - Lealfer Indústria e Comércio de Aços Ltda - - Barraforte Aluminio Eireli - - Previne
Assistência Médica e Saúde Ocupacional S/c Ltda. e outros - CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI - EDP SAO
PAULO DISTRIBUICAO de ENERGIA S - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - - Açocic Indústria e Comércio de Metais Eireli Epp - - Bradesco Saude S/A e outros - Sparflex Fios e Cabos
Especiais Ltda - Em Recuperação Judicial - - Caixa Econômica Federal - Banco Safra S/A - - Muriaço do Brasil Ltda - -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Gustavo Moreira Nunes e outros - Fls. 3762/3763:
Em cumprimento à sentença de fls. 3742/3751, foram expedidos os ofícios para a Receita Federal e Jucesp, providenciando a
parte recuperanda os encaminhamentos, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), ANTONIA PINHEIRO
DE SOUZA (OAB 300224/SP), SAMUEL ALMEIDA DA SILVA (OAB 348492/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/
SP), LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA CASTELO (OAB 299931/SP), FATIMA DE LOURDES PINTO (OAB 137513/SP), CAMILA
ALVES CANDIDO (OAB 338552/SP), IASSY ALVES DE CASTRO FILHO (OAB 330123/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARCELLA
MALENA VIEIRA ALVARES (OAB 399829/SP), NICOLE DA SILVA CHIQUETTI (OAB 401978/SP), MARCELO SIMAO DE SA
(OAB 87346/RJ), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP),
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), FERNANDO ROGÉRIO
MARCONATO (OAB 213409/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/
SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), JOSE CARLOS DE
MORAES (OAB 86552/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 1002761-46.2024.8.26.0260 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Rafaela Cristina de Sena
Ataide - Vistos. Fls. 101/103: DEFIRO a tentativa de citação, por carta, nos moldes solicitados pelo autor. Custas dispensáveis,
por ser beneficiário de justiça gratuita. Providencie a z.Serventia o necessário. Int. e Dil. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA
DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP), AMANDA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 352545/SP)
Processo 1002820-34.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Jucileide Jesus
dos Santos - Massa Falida de Ezentis Brasil S.a. - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 177/190: Mantenho
a sentença agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Diante da informação prestada pela impugnante, de que fora
interposto Agravo de Instrumento (Proc. n.º 20745445120258260000), que se encontra pendente de julgamento perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, TORNE, a z. Serventia, sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 175.
Ademais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. e Dil. - ADV: LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/
SP), ALBERTO RIBEIRO MARIANO JÚNIOR (OAB 29236/BA), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), TALITA
MUSEMBANI (OAB 322581/SP)
Processo 1003438-76.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - C.B.F. - M.B.F.N.F.M.B. - Vistos. Antes do
eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos
previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos
de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-
se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre seu eventual interesse na realização de tentativa de conciliação no recém
implementado CEJUSC Empresarial, que conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios
societários exclusivamente. Os conciliadores serão remunerados diretamente pelas partes, por decisão do Juízo segundo tabela
de referência. Intime-se. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/
SP), MARGARIDA MARIA CAMPELO CARVALHO (OAB 370789/SP)
Processo 1003676-55.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - DSO Dental Service Office
Franquias Ltda - - Docbiz Soluções Em Gestão Ltda - Vistos. Fls. 88: Ciente da redistribuição do processo. Em termos de
prosseguimento, citem-se os réus, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze dias), e as
advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo
Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural,
o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ré se abster de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais). Servirá a presente decisão como OFÍCIO. CITE-SE e INTIME-SE, pois, a ré, consignando-se no expediente o prazo de
contestação, que é de 15 (quinze) dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Observado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ainda, o contido
no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes
termos: no caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248,
§ 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes
de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando
infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV:
VINÍCIUS BERTOCO MELLO (OAB 64551/PR)
Processo 1002439-26.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Nunes Vieira -
Vistos. Fls. 341/343: Nos termos do artigo 239, caput, do Código de Processo Civil, para a validade do processo, é indispensável
a citação inicial do réu. É por meio da citação que se concretiza o contraditório, razão por que a lei processual a reveste de
uma série de formalidades, que se não observadas tem o condão de invalidar o ato e ensejar sua renovação. A prática de atos
processuais como citação e intimação por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, ainda não foi regulamentada por este
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vejo ainda que não há como se garantir a concorrência de três elementos indutivos
da autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), conforme entendimento firmado no
Habeas Corpus n° 641.877, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a fim de que fosse possível presumir que a citação/
intimação se daria de maneira válida. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
para a regular citação do réu, sob pena de extinção. Int. e Dil. - ADV: MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC)
Processo 1002704-62.2023.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - B6 do Brasil Ltda - - Ultra Epi
Equipamentos de Proteção Individual Ltda. - - Embapack Industria Grafica de Embalagens Eirel - - Ac Galvi Serviços
Administrativos Ltda. me., Atual Denominação de Aços Galvi do Brasil Comércio Eireli. me. - - Cristineide Aparecida Fereira - -
Central New Servicos Temporarios Ltda - - Lealfer Indústria e Comércio de Aços Ltda - - Barraforte Aluminio Eireli - - Previne
Assistência Médica e Saúde Ocupacional S/c Ltda. e outros - CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI - EDP SAO
PAULO DISTRIBUICAO de ENERGIA S - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - - Açocic Indústria e Comércio de Metais Eireli Epp - - Bradesco Saude S/A e outros - Sparflex Fios e Cabos
Especiais Ltda - Em Recuperação Judicial - - Caixa Econômica Federal - Banco Safra S/A - - Muriaço do Brasil Ltda - -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Gustavo Moreira Nunes e outros - Fls. 3762/3763:
Em cumprimento à sentença de fls. 3742/3751, foram expedidos os ofícios para a Receita Federal e Jucesp, providenciando a
parte recuperanda os encaminhamentos, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), ANTONIA PINHEIRO
DE SOUZA (OAB 300224/SP), SAMUEL ALMEIDA DA SILVA (OAB 348492/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/
SP), LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA CASTELO (OAB 299931/SP), FATIMA DE LOURDES PINTO (OAB 137513/SP), CAMILA
ALVES CANDIDO (OAB 338552/SP), IASSY ALVES DE CASTRO FILHO (OAB 330123/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARCELLA
MALENA VIEIRA ALVARES (OAB 399829/SP), NICOLE DA SILVA CHIQUETTI (OAB 401978/SP), MARCELO SIMAO DE SA
(OAB 87346/RJ), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP),
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), FERNANDO ROGÉRIO
MARCONATO (OAB 213409/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/
SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), JOSE CARLOS DE
MORAES (OAB 86552/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 1002761-46.2024.8.26.0260 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Rafaela Cristina de Sena
Ataide - Vistos. Fls. 101/103: DEFIRO a tentativa de citação, por carta, nos moldes solicitados pelo autor. Custas dispensáveis,
por ser beneficiário de justiça gratuita. Providencie a z.Serventia o necessário. Int. e Dil. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA
DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP), AMANDA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 352545/SP)
Processo 1002820-34.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Jucileide Jesus
dos Santos - Massa Falida de Ezentis Brasil S.a. - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 177/190: Mantenho
a sentença agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Diante da informação prestada pela impugnante, de que fora
interposto Agravo de Instrumento (Proc. n.º 20745445120258260000), que se encontra pendente de julgamento perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, TORNE, a z. Serventia, sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 175.
Ademais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. e Dil. - ADV: LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/
SP), ALBERTO RIBEIRO MARIANO JÚNIOR (OAB 29236/BA), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), TALITA
MUSEMBANI (OAB 322581/SP)
Processo 1003438-76.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - C.B.F. - M.B.F.N.F.M.B. - Vistos. Antes do
eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos
previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos
de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-
se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre seu eventual interesse na realização de tentativa de conciliação no recém
implementado CEJUSC Empresarial, que conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios
societários exclusivamente. Os conciliadores serão remunerados diretamente pelas partes, por decisão do Juízo segundo tabela
de referência. Intime-se. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/
SP), MARGARIDA MARIA CAMPELO CARVALHO (OAB 370789/SP)
Processo 1003676-55.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - DSO Dental Service Office
Franquias Ltda - - Docbiz Soluções Em Gestão Ltda - Vistos. Fls. 88: Ciente da redistribuição do processo. Em termos de
prosseguimento, citem-se os réus, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze dias), e as
advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo
Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural,
o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º