Processo ativo

nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, até o limite ...

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Texto Completo do Processo
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, até o limite estabelecido no item11.1 deste edital.
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
Juiz; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
às crianças e adolescentes; III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, dos profissionais. 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados
como medida de urgência, encaminhara inclusão das vítimas e dos durante o mês, não se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos o teto máximo. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor
governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o encaminhamento; do Foro, do Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das que demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
violência, e aos filhos, se necessário; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de tenha sido atingido.
violência; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
VIII. Prestar informações sem audiência, quando intimado; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social 61/2020-CM.
e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; 12.2. Os(as) credenciados(as) ficam sujeitos à responsabilização civil e penal
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os pelos atos que, nessa condição, praticarem.
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; 12.3.
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas– CEPA:
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
procedimentos judiciais, quando determinado;
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
quando designado; III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
artigo 20 deste Provimento.
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
12.3 Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
familiares;
devolvidos .
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
contar da data de sua publicação no DJe, devendo a impugnação ser
VI. Encaminhar as partes e seus familiares a os serviços de saúde mental
encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
da Portaria TJMT/PRESn. 425/2020 (DJe n. 10.773, de 13.7.2020).
tratamento até o término da medida socioeducativa;
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
Processo Seletivo.
atividades propostas, em conjunto com a equipe;
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento
química;
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco.
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
envolvidas;
presente edital.
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
instrumentos de investigação psicológica;
Colniza/MT, 18 de junho de 2024.
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
(assinado digitalmente)
psicológico aplicado ao campo do Direito;
Guilherme Leite Roriz
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Juiz Substituto e Diretor do Foro
propostas; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
* Os Anexos encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
Eletrônico no final desta Edição.
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11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Psicologia, será
Comarca de Feliz Natal
remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do
exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao Diretoria do Fórum
público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o
teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. Portaria
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
PORTARIA Nº 02/2024 - GAB
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
O Exmo. Dr. Humberto Resende Costa, Juiz Substituto e Diretor do Foro
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
desta Comarca, no uso de suas atribuiçõeslegaise na forma da lei:
estabelecido.
CONSIDERANDO que o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, §7º
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
da ConstituiçãoFederal de 1988, com regulamentaçãodada pelaLei nº
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
8.560/1992; CONSIDERANDO às disposições do art. 27 do Estatuto da
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que assegura o
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
reconhecimentodo estado de filiação como direito personalíssimo,indisponível
Juiz Titular da Vara Judicial.
e imprescritível; CONSIDERANDO que a realização de exames de código
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
genético - DNA é medida imprescindível para o deslinde de ações judiciais em
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
que se discute a paternidade/maternidade; CONSIDERANDO que o art. 93,
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
inc. XIV da Constituição Federal estabelece que os servidores receberão
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
delegação à prática de atos de administração e atos de mero
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 26
Cadastrado em: 14/08/2025 09:08
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