Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob as penas da
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processo.
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Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Única, da Comarca de Nova Canaã
Disponibilizado: 4/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 13
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
Advogado: nos quadros da Ordem dos Advoga *** nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob as penas da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
a Portaria 355/2023/C.ADM. Integra este Edital o Anexo I. Os interessados Termo de Doação, que será assinado pelo representante legítimo da entidade
em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar as seguintes donatária e pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro.
condições:
2. RELAÇÃO DOS BENS INCERVÍVEIS 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1-Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na 9.1-A qualquer tempo é reservado ao Juiz de Direito Diretor do Fórum o direito
forma de DOA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO, listados nos Anexos I deste Edital. de retirar qualquer bem listado nos Anexos I deste Edital, desde que
2.2-Os bens encontram-se antieconômico para os objetivos do Poder justificadamente lhe seja conveniente.
Judiciário. 9.2-Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão
2.3- A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra, ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em
mediante Termo de Doação Pública. reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou
2.4-É vedada a escolha de itens do lote escolhido ou disponibilizado para a poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme
entidade ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE autorização do Ordenador de Despesa.Publique-se. Cumpra-se.
COTRIGUAÇU CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO donatária, devendo ser Cotriguaçu - MT, 30 de Janeiro de 2025.
retirados todos os itens relacionados no mesmo, sob pena de entrega do Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
respectivo lote à entidade solicitante subsequente. Juíza Substituta e Diretora do Foro
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer Comarca de Nova Canaã do Norte
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
organização da sociedade civil de interesse público. Portaria
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
4.1-PEDIDO FORMAL - As entidades interessadas deverão providenciar os
PORTARIA Nº 004/2025/DF
documentos solicitados abaixo, sendo que o cadastro deverá ser protocolado
A Excelentíssima Senhora Doutora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e
pelo e-mail HYPERLINK “mailto:cotriguacu@tjmt.jus.br“
Diretora do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato
cotriguacu@tjmt.jus.br no prazo de 15 dias úteis, com expressa indicação do
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. RESOLVE: Art. 1
material pretendido, conforme descritos nos Anexos I, do presente Edital, e
º - EXONERAR a servidora JOISA FERREIRA SANTANA FUMERO,
serão atendidas pela ordem do cadastro, respeitando a seguinte ordem de
portadora do RG nº. 2206718-3 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº.
prioridade: Órgãos Públicos Municipais; Órgãos Públicos Estaduais e Órgãos
038.212.571-13, para exercer o cargo de Assessora de Gabinete II, símbolo –
Públicos Federais.
PDA – CNE – VIII – do Gabinete da Vara Única, da Comarca de Nova Canaã
4.2-O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
do Norte-MT, com efeitos a partir desta data. Publique-se. Registre-se.
4.3-Pedido formal com justificativa;
Cumpra-se. Remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
4.4-Nome da Instituição/Associação/Órgão;
4.5-Numero do CNPJ;
Tathiana Pinheiro Juíza de Direito e Diretora do Foro
4.6-Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto.
4.7- Dados dos documentos pessoais do atual representante legal da entidade
ou órgão público; Comarca de Tabaporã
4.8- Endereço atualizado;
4.9- Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal art. Edital
195, § 3º.
4.10- A entidade deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse limitado á
doação ao valor de R$ 29.845,12 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e EDITAL Nº 001/2025/DF
cinco reais e doze centavos). O MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Tabaporã/MT, Dr.
5. DA HABILITAÇÃO Laio Portes Sthel, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a
5.1- A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no necessidade de nomeação de advogados ad hoc, regularmente inscritos na
presente edital, considerada a condição da solicitante. Ordem dos Advogados do Brasil, para ajuizamento e acompanhamento das
5.2- Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as ações, assistência em audiências cíveis e criminais, quando necessário, para
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital, pela ordem de o acompanhamento de processos decorrentes da nomeação em audiência e
recebimento no e-mail da diretoria do fórum HYPERLINK “ ainda realização de Júris Populares, quando a Defensoria Pública não puder
mailto:cotriguacu@tjmt.jus.br“ cotriguacu@tjmt.jus.br. atuar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de criação de um cadastro
5.3 Em caso de irregularidade, a Comissão informará a solicitante sobre a único de advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a
existência de pendência e solicitará a sua retificação, no prazo de 24 horas Comarca de Tabaporã; RESOLVE: Tornar pública a abertura de EDITAL para
para a regularização. a inscrição de advogados regularmente inscritos na OAB que queiram exercer
6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE atividade jurídica como defensor dativo na área cível e/ou criminal nos
DOAÇÕES processos em trâmite nesta Comarca, bem como para o ajuizamento de
6.1- As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as ações judiciais em que a parte demonstrar-se hipossuficiente. As inscrições
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista nas Portarias para o cadastramento dos interessados ocorrerão no período compreendido
355/2023/C.ADM, seguindo a ordem de prioridade: entre 12/02/2025 a 12/03/2025, através do e-mail da Diretoria do Foro, qual
órgãos públicos municipais; seja, HYPERLINK “mailto:tab.diretoria@tjmt.jus.br“ tab.diretoria@tjmt.jus.br ,
órgãos públicos estaduais; mediante o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I deste edital,
órgãos públicos federais; no qual deverá fornecer seu nome, endereço e telefones onde possa ser
d)entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de encontrado (comercial e celular), indicando, ainda, qual a sua área de atuação
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; (cível, criminal ou ambas), e que se encontra devidamente inscrito como
e)organizações da sociedade civil de interesse público. advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob as penas da
6.2-Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade lei, acompanhado de cópia da Carteira da OAB, bem como certidão da
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. Seccional da OAB, atestando não haver impedimento à sua atuação
6.3-Os bens listados nos Anexos I, deste edital, sem manifestações de profissional, nos moldes do Art. 86, III da CNGC. Findo o prazo do presente
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas edital e realizado o cadastro, a lista dos advogados interessados na
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. nomeação dativa será disponibiliza ao Juiz Diretor do Foro. Em caso de
7. DO PRAZO necessidade, não sendo possível a nomeação de advogado indicado no
7.1-Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos cadastro, o magistrado responsável pelo processo poderá nomear outro
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser encaminhados para o e-mail: profissional. No ato de nomeação, o magistrado poderá fixar desde já o valor
HYPERLINK “mailto:cotriguacu@tjmt.jus.br“ cotriguacu@tjmt.jus.br, no prazo dos honorários advocatícios devidos ao profissional, tomando em conta a
de 15 dias úteis, contado do primeiro dia útil após a divulgação deste edital. natureza da causa ou do ato processual, utilizando como parâmetro
8. DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS meramente orientativo, sem vinculação, a tabela de honorários advocatícios
8.1-As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Mato Grosso,
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como conforme preceitua o caput do Art. 87 da CNGC. Deverá a Diretoria do Foro,
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao ainda, oportunamente, efetuar novos cadastramentos, ressalvada a
prazo, data e horário. permanência dos já inscritos, sendo a estes, resguardado o direito de
8.2-Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente permanecer na lista, independentemente de novo cadastramento, salvo se
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem formalizar seu pedido de exclusão. E, para que chegue ao conhecimento de
subsequente de prioridade. todos e que ninguém no futuro possa alegar desconhecimento, expediu-se o
8.3-As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da
conta da donatária. Lei. Eu, ________________ Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli,
8.4-A entrega dos materiais deverá ser efetuada mediante a assinatura de Gestora Geral que o digitei. Tabaporã, 03 de fevereiro de 2025. Laio Portes
Termo de Entrega pelo donatário e consequente entabulação do respectivo Sthel Juiz Substituto e Diretor do Foro ANEXO I REQUERIMENTO DE
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 13
em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar as seguintes donatária e pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro.
condições:
2. RELAÇÃO DOS BENS INCERVÍVEIS 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1-Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na 9.1-A qualquer tempo é reservado ao Juiz de Direito Diretor do Fórum o direito
forma de DOA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO, listados nos Anexos I deste Edital. de retirar qualquer bem listado nos Anexos I deste Edital, desde que
2.2-Os bens encontram-se antieconômico para os objetivos do Poder justificadamente lhe seja conveniente.
Judiciário. 9.2-Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão
2.3- A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra, ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em
mediante Termo de Doação Pública. reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou
2.4-É vedada a escolha de itens do lote escolhido ou disponibilizado para a poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme
entidade ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE autorização do Ordenador de Despesa.Publique-se. Cumpra-se.
COTRIGUAÇU CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO donatária, devendo ser Cotriguaçu - MT, 30 de Janeiro de 2025.
retirados todos os itens relacionados no mesmo, sob pena de entrega do Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
respectivo lote à entidade solicitante subsequente. Juíza Substituta e Diretora do Foro
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos qualquer Comarca de Nova Canaã do Norte
órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins
lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e
organização da sociedade civil de interesse público. Portaria
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
4.1-PEDIDO FORMAL - As entidades interessadas deverão providenciar os
PORTARIA Nº 004/2025/DF
documentos solicitados abaixo, sendo que o cadastro deverá ser protocolado
A Excelentíssima Senhora Doutora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito e
pelo e-mail HYPERLINK “mailto:cotriguacu@tjmt.jus.br“
Diretora do Foro da Comarca de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato
cotriguacu@tjmt.jus.br no prazo de 15 dias úteis, com expressa indicação do
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. RESOLVE: Art. 1
material pretendido, conforme descritos nos Anexos I, do presente Edital, e
º - EXONERAR a servidora JOISA FERREIRA SANTANA FUMERO,
serão atendidas pela ordem do cadastro, respeitando a seguinte ordem de
portadora do RG nº. 2206718-3 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº.
prioridade: Órgãos Públicos Municipais; Órgãos Públicos Estaduais e Órgãos
038.212.571-13, para exercer o cargo de Assessora de Gabinete II, símbolo –
Públicos Federais.
PDA – CNE – VIII – do Gabinete da Vara Única, da Comarca de Nova Canaã
4.2-O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
do Norte-MT, com efeitos a partir desta data. Publique-se. Registre-se.
4.3-Pedido formal com justificativa;
Cumpra-se. Remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
4.4-Nome da Instituição/Associação/Órgão;
4.5-Numero do CNPJ;
Tathiana Pinheiro Juíza de Direito e Diretora do Foro
4.6-Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto.
4.7- Dados dos documentos pessoais do atual representante legal da entidade
ou órgão público; Comarca de Tabaporã
4.8- Endereço atualizado;
4.9- Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal art. Edital
195, § 3º.
4.10- A entidade deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse limitado á
doação ao valor de R$ 29.845,12 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e EDITAL Nº 001/2025/DF
cinco reais e doze centavos). O MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Tabaporã/MT, Dr.
5. DA HABILITAÇÃO Laio Portes Sthel, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a
5.1- A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no necessidade de nomeação de advogados ad hoc, regularmente inscritos na
presente edital, considerada a condição da solicitante. Ordem dos Advogados do Brasil, para ajuizamento e acompanhamento das
5.2- Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as ações, assistência em audiências cíveis e criminais, quando necessário, para
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital, pela ordem de o acompanhamento de processos decorrentes da nomeação em audiência e
recebimento no e-mail da diretoria do fórum HYPERLINK “ ainda realização de Júris Populares, quando a Defensoria Pública não puder
mailto:cotriguacu@tjmt.jus.br“ cotriguacu@tjmt.jus.br. atuar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de criação de um cadastro
5.3 Em caso de irregularidade, a Comissão informará a solicitante sobre a único de advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a
existência de pendência e solicitará a sua retificação, no prazo de 24 horas Comarca de Tabaporã; RESOLVE: Tornar pública a abertura de EDITAL para
para a regularização. a inscrição de advogados regularmente inscritos na OAB que queiram exercer
6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE atividade jurídica como defensor dativo na área cível e/ou criminal nos
DOAÇÕES processos em trâmite nesta Comarca, bem como para o ajuizamento de
6.1- As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as ações judiciais em que a parte demonstrar-se hipossuficiente. As inscrições
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista nas Portarias para o cadastramento dos interessados ocorrerão no período compreendido
355/2023/C.ADM, seguindo a ordem de prioridade: entre 12/02/2025 a 12/03/2025, através do e-mail da Diretoria do Foro, qual
órgãos públicos municipais; seja, HYPERLINK “mailto:tab.diretoria@tjmt.jus.br“ tab.diretoria@tjmt.jus.br ,
órgãos públicos estaduais; mediante o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I deste edital,
órgãos públicos federais; no qual deverá fornecer seu nome, endereço e telefones onde possa ser
d)entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de encontrado (comercial e celular), indicando, ainda, qual a sua área de atuação
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; (cível, criminal ou ambas), e que se encontra devidamente inscrito como
e)organizações da sociedade civil de interesse público. advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob as penas da
6.2-Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade lei, acompanhado de cópia da Carteira da OAB, bem como certidão da
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. Seccional da OAB, atestando não haver impedimento à sua atuação
6.3-Os bens listados nos Anexos I, deste edital, sem manifestações de profissional, nos moldes do Art. 86, III da CNGC. Findo o prazo do presente
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas edital e realizado o cadastro, a lista dos advogados interessados na
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. nomeação dativa será disponibiliza ao Juiz Diretor do Foro. Em caso de
7. DO PRAZO necessidade, não sendo possível a nomeação de advogado indicado no
7.1-Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos cadastro, o magistrado responsável pelo processo poderá nomear outro
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser encaminhados para o e-mail: profissional. No ato de nomeação, o magistrado poderá fixar desde já o valor
HYPERLINK “mailto:cotriguacu@tjmt.jus.br“ cotriguacu@tjmt.jus.br, no prazo dos honorários advocatícios devidos ao profissional, tomando em conta a
de 15 dias úteis, contado do primeiro dia útil após a divulgação deste edital. natureza da causa ou do ato processual, utilizando como parâmetro
8. DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS meramente orientativo, sem vinculação, a tabela de honorários advocatícios
8.1-As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Mato Grosso,
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como conforme preceitua o caput do Art. 87 da CNGC. Deverá a Diretoria do Foro,
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao ainda, oportunamente, efetuar novos cadastramentos, ressalvada a
prazo, data e horário. permanência dos já inscritos, sendo a estes, resguardado o direito de
8.2-Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente permanecer na lista, independentemente de novo cadastramento, salvo se
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem formalizar seu pedido de exclusão. E, para que chegue ao conhecimento de
subsequente de prioridade. todos e que ninguém no futuro possa alegar desconhecimento, expediu-se o
8.3-As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da
conta da donatária. Lei. Eu, ________________ Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli,
8.4-A entrega dos materiais deverá ser efetuada mediante a assinatura de Gestora Geral que o digitei. Tabaporã, 03 de fevereiro de 2025. Laio Portes
Termo de Entrega pelo donatário e consequente entabulação do respectivo Sthel Juiz Substituto e Diretor do Foro ANEXO I REQUERIMENTO DE
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 13