Processo ativo
1500949-94.2022.8.26.0319
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Identificação
Nº Processo: 1500949-94.2022.8.26.0319
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nos termos constantes da Tabe *** nos termos constantes da Tabela do Convênio OAB/Defensoria
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500949-94.2022.8.26.0319, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Natasha Gabriella Azevedo
Motta, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao Réu: MATHEUS GUMERCINDO BIAGGI PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50.426.409-6, CPF 479.440.328-
30, pai Idelci Pereira, mãe Laura Aparecida Biaggi, Nascido/Nascida em 22/06/1999, de cor Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, natural de Agudos, - SP, com
endereço à Rua Otavio Alves, 570, Parque Pampulha, CEP 17132-366, Agudos - SP, Fone (14) 99639-0522. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Daí porque, ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal para CONDENAR MATHEUS GUMERCINDO BIAGGI PEREIRA como incurso no art. 180, caput, do
Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por restritivas de
direitos consistentes no pagamento de prestação pecuniária a entidade assistencial no montante equivalente a 01 (um) salário
mínimo e prestação de serviços à comunidade, além de 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal, deferido o direito de recorrer em
liberdade; Na forma do que dispõe o art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Paulista n. 11.608/2003, condeno o réu ao pagamento das custas,
devendo eventual hipossuficiência econômica ser postulada junto ao Juízo da Execução. Diante do teor do depoimento de
Sara Quézia de Morais Oliveira de que o irmão, Josias Ataides Moraes de Oliveira, reside em Agudos, visando sua localização
oficie-se à Delegacia de Polícia daquela cidade, juntando a resposta nos autos desmembrados (n. 0000449-7.2025.8.26.0319)
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários de advogado nos termos constantes da Tabela do Convênio OAB/Defensoria
Pública (fls. 370), regularizem-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se”. e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Lençóis Paulista, aos 01 de abril de 2025.
LIMEIRA
Juizado Especial Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIO GABRIEL SILVA BUENO, PROCESSO Nº 1517187-
54.2023.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcelo Vieira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCIO
GABRIEL SILVA BUENO, Brasileiro, Solteiro, RG 64.170.426, CPF 54084844837, pai MARCIO EDUARDO BUENO, mãe SUELI
DA SILVA SERVINO, Nascido/Nascida em 06/11/2002, de cor Pardo, natural de Limeira, - SP, Outros Dados: marciogabrielb02@
gmail.com, com endereço à Rua Shirley Wiss Maldonado, 2155, Jardim dos Jequitibas, CEP 13482-341, Limeira - SP, Fone
(19)98305-0304. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO do despacho proferida nos autos em epígrafe, cujo segue transcrito: Por ora,
intime-se o réu por Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que efetue o pagamento da prestação pecuniária no valor de um
salário mínimo vigente, em favor da vítima, por meio de depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida no site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), bem como
para que, efetuado o pagamento, apresente comprovante nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão em
pena privativa de liberdade. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 27 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Desobediência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EMERSON DAMIAO DA SILVA MENDES, PROCESSO Nº 1504087-
95.2024.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcelo Vieira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EMERSON
DAMIAO DA SILVA MENDES, Brasileiro, Ignorado, RG 47929829, CPF 426.946.228-01, pai GILDOMAR DE SOUZA MENDES,
mãe SILMARA CARLOS DA SILVA MENDES, Nascido/Nascida em 20/01/1992, de cor Pardo, com endereço à Via Prefeito
Jurandyr Paixao, 500, Pq. dos Sabiás - Portaria C - Bloco 9B - apto33, Jardim Campo Belo, CEP 13481-149, Limeira - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Natasha Gabriella Azevedo
Motta, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao Réu: MATHEUS GUMERCINDO BIAGGI PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50.426.409-6, CPF 479.440.328-
30, pai Idelci Pereira, mãe Laura Aparecida Biaggi, Nascido/Nascida em 22/06/1999, de cor Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, natural de Agudos, - SP, com
endereço à Rua Otavio Alves, 570, Parque Pampulha, CEP 17132-366, Agudos - SP, Fone (14) 99639-0522. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Daí porque, ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal para CONDENAR MATHEUS GUMERCINDO BIAGGI PEREIRA como incurso no art. 180, caput, do
Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por restritivas de
direitos consistentes no pagamento de prestação pecuniária a entidade assistencial no montante equivalente a 01 (um) salário
mínimo e prestação de serviços à comunidade, além de 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal, deferido o direito de recorrer em
liberdade; Na forma do que dispõe o art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Paulista n. 11.608/2003, condeno o réu ao pagamento das custas,
devendo eventual hipossuficiência econômica ser postulada junto ao Juízo da Execução. Diante do teor do depoimento de
Sara Quézia de Morais Oliveira de que o irmão, Josias Ataides Moraes de Oliveira, reside em Agudos, visando sua localização
oficie-se à Delegacia de Polícia daquela cidade, juntando a resposta nos autos desmembrados (n. 0000449-7.2025.8.26.0319)
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários de advogado nos termos constantes da Tabela do Convênio OAB/Defensoria
Pública (fls. 370), regularizem-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se”. e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Lençóis Paulista, aos 01 de abril de 2025.
LIMEIRA
Juizado Especial Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIO GABRIEL SILVA BUENO, PROCESSO Nº 1517187-
54.2023.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcelo Vieira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCIO
GABRIEL SILVA BUENO, Brasileiro, Solteiro, RG 64.170.426, CPF 54084844837, pai MARCIO EDUARDO BUENO, mãe SUELI
DA SILVA SERVINO, Nascido/Nascida em 06/11/2002, de cor Pardo, natural de Limeira, - SP, Outros Dados: marciogabrielb02@
gmail.com, com endereço à Rua Shirley Wiss Maldonado, 2155, Jardim dos Jequitibas, CEP 13482-341, Limeira - SP, Fone
(19)98305-0304. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO do despacho proferida nos autos em epígrafe, cujo segue transcrito: Por ora,
intime-se o réu por Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que efetue o pagamento da prestação pecuniária no valor de um
salário mínimo vigente, em favor da vítima, por meio de depósito judicial, cuja guia deverá ser emitida no site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), bem como
para que, efetuado o pagamento, apresente comprovante nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão em
pena privativa de liberdade. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 27 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Desobediência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EMERSON DAMIAO DA SILVA MENDES, PROCESSO Nº 1504087-
95.2024.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcelo Vieira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EMERSON
DAMIAO DA SILVA MENDES, Brasileiro, Ignorado, RG 47929829, CPF 426.946.228-01, pai GILDOMAR DE SOUZA MENDES,
mãe SILMARA CARLOS DA SILVA MENDES, Nascido/Nascida em 20/01/1992, de cor Pardo, com endereço à Via Prefeito
Jurandyr Paixao, 500, Pq. dos Sabiás - Portaria C - Bloco 9B - apto33, Jardim Campo Belo, CEP 13481-149, Limeira - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º