Processo ativo TJ-SP

nos termos da r. Decisão de fls. 70, parte final. - ADV:

1004751-35.2023.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Autor: nos termos da r. Decisão de *** nos termos da r. Decisão de fls. 70, parte final. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: não t *** não tiver
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1004751-35.2023.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca da expedição do Mandado, devendo entrar em
contato diretamente com a Central de Mandados responsável, para acompanhar a diligência e prover os meio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s necessários ao
seu cumprimento. Nada Mais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1005886-48.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca da expedição do Mandado, devendo entrar em
contato diretamente com a Central de Mandados responsável, para acompanhar a diligência e prover os meios necessários ao
seu cumprimento. Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006664-86.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Santander (Brasil) S/A -
ato(s) ordinatório(s): Fls. 226 : expeça-se carta para citação de Fábio. No prazo de quinze dias, providencie o exequente os
meios necessários para a citação de Xp1 Gestão de Ativos Ltda , fornecendo endereço(s) completo(s) a ser(em) diligenciado(s)
e recolhendo despesas necessárias, sob pena de extinção do feito em relação a empresa. Nada Mais. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006723-40.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Capretz Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Aracar Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - ato(s) ordinatório(s): Fls. 147 ss : em quinze dias, recolha
o exequente a diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de citação para o endereço informado, sob pena de
extinção do processo . Nada Mais. - ADV: MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA
MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP)
Processo 1007212-43.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Rosimar Bezerra
Leite Robles - Tendo em vista a certidão de fls. 75, manifeste-se o autor nos termos da r. Decisão de fls. 70, parte final. - ADV:
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1008536-68.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1006024-15.2024.8.26.0510) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL S/A - Condomínio África - ato(s) ordinatório(s): Fls. 151 ss : no prazo
de quinze dias, diga o embargante sobre a impugnação aos embargos à execução. Nada Mais. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1009066-72.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte interessada acerca da expedição do Mandado, devendo
entrar em contato diretamente com a Central de Mandados responsável, para acompanhar a diligência e prover os meios
necessários ao seu cumprimento. Nada Mais. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO
(OAB 42164/SP)
Processo 1009781-85.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Intersector Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Multissetorial - Samia Cruanes de Souza Dias - ato(s) ordinatório(s): Fls. 182 ss : anote(m)-se o(s)
nome(s) do(s) atual(is) procurador(es) do exequente no SAJ (dr. CAMILA JORGE UNGARATTI RIBEIRO SUZUKI), excluindo-se
o(s) antigo(s) advogado(s), após a publicação deste ato ordinatório. No mais, aguarde-se (fls. 179 e 169). Nada Mais. - ADV:
RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), CAMILA JORGE UNGARATTI RIBEIRO SUZUKI (OAB 61937/PR),
RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 357557/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1012966-63.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Forlife Cristal - ato(s) ordinatório(s): Fls. 139 : aguarde-se regularização pelo prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: RAFAEL
SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR)
Processo 1013736-90.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Suiça -
ato(s) ordinatório(s): Fls. 144/145 : Providencie o exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido
com o valor nominal do depósito, observando-se as orientações contidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024. Formulário
disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as
ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores
dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver
poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados
ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo
Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se
confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o
advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários
pelo advogado. OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das
folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A
opção “comparecer ao banco” somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 ; 3) A liquidação, se
o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária
do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada
(devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de
CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará
a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is); 6) Para transferências modalidade
Pix, para valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou
do representante legal, consignando-se que não serão aceitos outros tipos de chave. Após a apresentação do(s) formulário(s),
conclusos para determinação de levantamento do valor e extinção do processo pela satisfação da obrigação (fls. 143). Nada
Mais. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1014028-41.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
ato(s) ordinatório(s): Fls. 68 ss e 74 : em quinze dias, apresente o exequente cópia do contrato social da executada ou ficha da
Jucesp. Após, conclusos para apreciação do acordo. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1064044-44.2019.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
World Site Solutions Locação e Administração de Bens Ltda - Harpex Artefatos de Madeira Ltda - ato(s) ordinatório(s): Fls.
734 : Aguarde-se o julgamento definitivo da ação conexa nº 1006707-28.2019.8.26.0510. Nada Mais. - ADV: GUILHERME
BORSARELLI CARVALHO DE BRITO (OAB 320540/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), VANUSA INACIO
MACHADO (OAB 309519/SP), HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA (OAB 310855/SP), RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM
(OAB 33846/PR), ALAN RICHARD DE CARVALHO BETTINI (OAB 379329/SP), OTON JOSÉ NASSER DE MELLO (OAB 395645/
SP), LUCAS GORDIN FREIRE NASSER DE MELLO (OAB 412652/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:16
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