Processo ativo

nova digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: NANI NASCIMENTO

1012149-42.2024.8.26.0625
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: nova digitalização, no prazo de 15 (quinze *** nova digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: NANI NASCIMENTO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1012149-42.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares
- Marcia Rosa Lopes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento das diferenças
decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão, da parte autora, para todos
os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre o RETP, tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº
1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento
da demanda coletiva. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E a contar da data em que o pagamento deveria ter ocorrido
(mês a mês), e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança,
nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em atenção ao decidido pelo C. Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Tais critérios serão
aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de
dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui,
a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ), se o caso. Atente-se que em relação aos valores
eventualmente devidos, deverá ser observada ainda a nova metodologia do Comunicado DEPRE 04/2024. Com fundamento
no artigo 487, I, do Código de Processo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei9.099/95). Não há remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATO
LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 1012249-65.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Universidade de Taubaté
- UNITAU - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s)
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública). Importante
ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais
ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da
competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie
a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE
RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093
das NSCGJ. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art.
102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda
Pública). Intimem-se. - ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1012337-06.2022.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leticia Cordeiro Borges - Vistos. Aguarde-se na fila
258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação,
pelo prazo de 60 meses. Intimem-se. - ADV: AMANDA ROBLES NICOLAU (OAB 433362/SP)
Processo 1012479-39.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Dalney de Lima Goes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento das diferenças
decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão, da parte autora, para todos
os efeitos de direito, com os reflexos legais,inclusive sobre o RETP, tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº
1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento
da demanda coletiva. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E a contar da data em que o pagamento deveria ter ocorrido
(mês a mês), e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança,
nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em atenção ao decidido pelo C. Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Tais critérios serão
aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de
dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui,
a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ), se o caso. Atente-se que em relação aos valores
eventualmente devidos, deverá ser observada ainda a nova metodologia do Comunicado DEPRE 04/2024. Com fundamento
no artigo 487, I, do Código de Processo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei9.099/95). Não há remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAMILA
RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 1012562-55.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Contas -
Joana Paula Aparecida de Lima - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: SAMUEL
LUCAS RODRIGUES (OAB 405602/SP)
Processo 1012586-20.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Rosa Janete Zanin - Vistos. Nos
termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração
opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP). Intimem-se. - ADV: MATHEUS
SALZALLI MEDEIROS (OAB 460944/SP)
Processo 1012628-35.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Luis Antônio de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n.
12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei nº 12153/2009). Oportunamente, transitada em
julgado e, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Publique-se. Intimem-
se. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)
Processo 1012754-85.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - Jorge Botta Junior - Vistos. Recebo o recurso inominado retro, no efeito devolutivo e suspensivo (salvo se concedida
ou confirmada a tutela provisória de urgência), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009:
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para
a parte. Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. Esgotado esse prazo,
certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado. Após, remetam-se os autos a uma das
Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. - ADV:
LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP)
Processo 1012859-96.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 0503862-07.2011.8.26.0625) - Embargos à Execução Fiscal -
Dívida Ativa - Willian Miller Toledo - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Os documentos de fls. 10, 13/19 e 22/25 estão
parcialmente ilegíveis. Faculto ao autor nova digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: NANI NASCIMENTO
(OAB 402996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:59
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