Processo ativo

novos

1022342-19.2022.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: nov *** novos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a expedição de ofício, uma vez que esta decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO para sua comunicação junto à
requerida, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada e sob suas expensas. 2. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Por meio do Portal Eletrônico integrado, nos
termos do artigo 246, inciso V e artigo 270, ambos do CPC , CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO
ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1022342-19.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se
em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1022456-84.2024.8.26.0001 - Monitória - Transporte de Coisas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em
termos de prosseguimento. - ADV: ODÉCIO LUIZ PERALTA (OAB 162947/SP)
Processo 1022648-85.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Apparecida
Joanna da Costa - 1. Intime-se a executada quanto ao bloqueio de valores (fls. 92/97), cabendo ao exequente o recolhimento
das despesas postais. 2. Fls.101/102: Para análise do pedido, providencie o exequente a juntada de certidão da JUCESP. - ADV:
KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 1022722-71.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - 1) Fl.232: Providencie a Serventia a inserção de restrição do bem
objeto destes autos via Renajud conforme fls. 209/210. Há recolhimento fornecido às fls.237/239. 2) Indique o autor novos
endereços para cumprimento da liminar, acompanhados das custas necessárias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1022850-91.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo da ação como requerido, a fim de constar: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., efetuando-se as devidas anotações, inclusive quanto aos patronos. No mais, requeira a
autora o que entender de direito, visando o prosseguimento do feito, diante da certidão do Oficial de Justiça às fls.170, em 05
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1022881-29.2015.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se
em termos de prosseguimento. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1023341-69.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Biotronik Comercial Médica Ltda
- Cecor Servicos Medicos S/s Ltda, - Nos termos do art. 203, § 4º do C.P.C., intimo a parte interessada a providenciar o
recolhimento de custas referente a taxa de desarquivamento (COMUNICADO Nº 47/2022) dos autos no prazo de 10 (dez) dias,
inclusive para processo digital. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários
- São Paulo). - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), GEÓRGIA DE CARVALHO FURTADO FREITAS (OAB 276371/
SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 1024680-92.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Sms Smart Money Solutions Meios de Pagametnos Eletronicos Ltda - - Daniel Teles Marçal - Vistos. HOMOLOGO o acordo
noticiado pelas partes declaro SUSPENSA a execução. Aguarde-se em cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Findo o prazo o exequente deverá informar, em quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para
extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTO SERAFIM DE SOUZA (OAB 307346/
SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), ROBERTO SERAFIM DE SOUZA (OAB 307346/SP)
Processo 1025099-49.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Maria Silva do
Nascimento - Banco BMG S/A - Vistos. 1) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado a fls. 333/371. 2) Expeça-se
mandado de levantamento dos honorários em favor do i. Perito, observando o formulário juntado a fls.332. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA SERPA ABRAHÃO (OAB 415070/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1025410-40.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Necessário se faz esgotar todos os meios de localização do executado, a fim de evitar futura alegação de nulidade. Assim
determino pesquisa de endereços ainda não realizadas, junto aos sistemas Serasajud e Comgasjud, mediante o recolhimento
das taxas. Há nos autos endereço ainda não diligenciado, conforme se vê às fls. 318, informado pelo sistema Infojud (item
1). Providencie o autor a taxa postal para tentativa de citação no endereço acima mencionado. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1025654-32.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Shigueru Kokuta - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1) Os embargos declaratórios não comportam acolhimento. A sentença confirmou a tutela
concedida. As astreintes devem ser tratadas em fase de cumprimento de sentença. No que tange à sucumbência, melhor sorte
não assiste. O novo CPC dispõe que a parte deve indicar o valor pretendido a título de danos morais. Logo, o acolhimento em
montante inferior, apesar do que entende a parte autora, implica em sucumbência parcial, visto que o pedido não foi integralmente
acolhido. Igualmente rejeitada a questão aventada em relação à base de cálculo dos honorários, pois foram fixados de acordo
com o dispositivo legal expressamente constante na sentença. Visível a intenção da parte embargante em buscar a reanálise
dos pontos já apreciados por este Juízo por lhe serem desfavoráveis, intento ao qual embargos de declaração são inadequados.
2) Fls. 246/252: Por conseguinte, rejeito os embargos declaratórios, permanecendo a sentença com proferida.Intime(m)-se, o(a)
(s) apelado(a)(s), para contrarrazoar(em), no prazo legal. 3) Após, e se inexistir recurso adesivo a ser apreciado, subam, os
autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Seção de Direito Privado, com as anotações de praxe e as homenagens deste
juízo. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HELDER HENRIQUE VARISCO (OAB
403160/SP)
Processo 1026168-19.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Fabricio Vaz Joaquim de Lima (menor) - 1) Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,es) acerca da contestação e
eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 2) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:01
Reportar