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Nubank S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do

1040262-29.2023.8.26.0564
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Apelado: Nubank S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o rec *** Nubank S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
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Texto Completo do Processo
Nº 1040262-29.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Kelvin
Milaré (Justiça Gratuita) - Apelado: Nubank S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Supe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:51
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