Processo ativo
nunca esteve, e a assinatura do autor com aquela aposta extinta a delegação, nos moldes do art. 39, I, da Lei 8.935/94.
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Partes e Advogados
Autor: nunca esteve, e a assinatura do autor com aquela aposta exti *** nunca esteve, e a assinatura do autor com aquela aposta extinta a delegação, nos moldes do art. 39, I, da Lei 8.935/94.
Nome: de Divino Gonçalves d *** de Divino Gonçalves de Juíza Substituta e
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
referida pessoa jurídica teve sua firma reconhecida no Cartório de Itanhangá, Roberval Munhoz, que as perpetraram faleceu em novembro de 2014, assim,
local em que o autor nunca esteve, e a assinatura do autor com aquela aposta extinta a delegação, nos moldes do art. 39, I, da Lei 8.935/94.
no contrato social da empresa são muito divergentes, o que gerou dúvidas Assim, julgo extinto o presente feito, restando a esta juíza corregedora-
acerca da conduta do tabelião. permanente apenas comunicar ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atual interino que evite a prática de conduta
Apresentou documentos para corroborar, em especial, alteração contratual na contrária ao microssistema notarial e registral, visto que ataca frontalmente os
qual consta a suposta assinatura e reconhecimento de firma do Sr. Divino princípios basilares da atividade extrajudicial, isto é, assegurar a publicidade,
Gonçalves. autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
Há também nos autos cópia da sentença que julgou parcialmente procedente, Publique-se.
reconhecendo a inexistência da relação jurídica entre o Sr. Divino com Intime-se.
empresa requerida daquele feito. Tapurah, 09 de maio de 2024.
Foi determinada a manifestação do oficial da serventia de Itanhangá para que Patricia Bedin
apresentasse ficha de depósito de firma em nome de Divino Gonçalves de Juíza Substituta e
Souza, e para manifestar acerca da suposta fraude constante no documento Corregedora-permanente
de alteração contratual de empresa.
O Ministério Público requereu cópia do livro diário referente à data do FORO EXTRAJUDICIAL
reconhecimento das firmas (22/08/2008), e para que o tabelião informe se há
indícios de falsificação no selo/carimbo daquele tabelionato ou na assinatura,
identificando o seu autor, tabelião ou escrevente autorizado. Comarca de Alta Floresta
Por meio do ofício n° 51/2019, o tabelião interino, naquele momento, Sr.
Salvador informa que não há firma aberta (ficha de firma) em nome de Divino Município de Alta Floresta
Gonçalves de Souza.
Novamente intimado para apresentar ao cartão de assinaturas de
LAUDEVINO LEANDRO MACHADO e DIVINO GONÇALVES DE SOUZA, o Cartório do 2° Ofício
outro tabelião interino, à época, Sr. Elmúcio Jacinto Moreira, informa que não
foi encontrado qualquer cartão de assinaturas referentes às partes envolvidas
Edital de Proclamas
na relação jurídica processual. E indicou como solução ao caso, o acesso a
uma cópia do Livro de Controle de Selos do dia 22/08/2008 para confirmar
quais selos utilizados neste dia, além de uma cópia da assinatura do Sr.
Roberval Munhoz, a fim de comparar. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12457, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Em manifestação, o Ministério Público requereu a intimação das partes do Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
processo para Laudevino depor como se deu aposição de sua assinatura e a Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
de Divino, além de relatar como e onde ocorreu o reconhecimento das CLAUDIO ROQUE DE SOUZA, estado civil solteiro, residente e domiciliado
assinaturas. Requereu também a conferência dos selos que pertenceram à nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA e
serventia de Itanhangá e se foram usados em 22/08/2008. de GENI ROQUE.
No movimento n° 8 foram apresentados cópia digitalizada da terceira alteração SELMA GARCIA PEDROSO, estado civil divorciada, residente e domiciliada
do contrato social, oriunda do feito código 117219. nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de IRANI GARCIA SANTOS e de
No movimento n° 9 tem-se relatório de selos recebidos pela serventia, ELVIRA PEDROSO.
expedida pelo Departamento de Orientação e Fiscalização. A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de:
Instado a trazer ao feito, o interino titular atual, Sr. Wanderley Luiz Kuhn, “SELMA GARCIA PEDROSO”.
apresentou o livro de controle de selos do mês de setembro de 2008. O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
É o relatório necessário. Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
Decido. Código Civil.
No exercício de uma das funções da magistratura está a de fiscalizar do Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
serviço extrajudicial, conforme o art. 236, da Constituição Federal, e, também Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
constante no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Foro Extrajudicial deste Tribunal de Justiça, no seu artigo 14 que dispõe: FLORESTA/MT, 05/07/2024.
A função fiscalizatória será exercida pelo acompanhamento e controle do fiel Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
cumprimento da legislação, de atos, de decisões e de deliberações das
matérias relativas ao foro extrajudicial, inclusive no que se refere à análise de EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12458, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
irregularidades e aplicação das sanções administrativas disciplinares cabíveis Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
aos responsáveis pelo expediente da serventia (titulares, interinos e LEONARDO RIBEIRO FERNANDES, estado civil solteiro, residente e
interventores). domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de SEBASTIÃO
Calcada nestes fundamentos este procedimento se destina a apuração de FERNANDES e de NILZA HELENA RIBEIRO FERNANDES.
eventual falta funcional, especificadamente, se a falsificação no NAYARA SPRICIGO LABEGALINI, estado civil solteira, residente e
reconhecimento de firma teve ou não contribuição do tabelião quando do domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de EDMILSON
exercício do seu múnus. LABEGALINI e de ROSILENE DE FÁTIMA SPRICIGO LABEGALINI.
Pois bem, da análise dos documentos angariados durante o tramitar do A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
processo, verifica-se que a assinatura aposta no documento foi reconhecida, solteira: “NAYARA SPRICIGO LABEGALINI”.
em sede judicial, que não é de Divino Gonçalves de Souza, isto é, a assinatura O regime adotado é o de: “COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS”.
é falsa. Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Foi comunicado pelos 2 (dois) interinos que estiveram no Cartório de Código Civil.
Itanhangá que não existe cartão de assinatura das pessoas, Divino Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Gonçalves e Laudevino Leandro Machado. Tal circunstância já causa Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
estranheza, visto que o referido documento é item indispensável para publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
realização do serviço de reconhecimento de firma nos tabelionatos, consoante FLORESTA/MT, 08/07/2024.
se verifica no art. 374, I, do CNGC. Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
Deste modo, não se consegue verificar se as pessoas que compareceram
utilizaram de documentos falsos para ludibriar o tabelião, por exemplo. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12459, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Deve-se considerar ainda que do livro de controle de selos da serventia de Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Itanhangá, é possível aferir que os selos constantes nos documentos – ABE Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
71625 e ABE 71626 – foram utilizados em 12/09/2008, quase 20 dias após o ÉWERTON LIMA NUNES DE BARROS, estado civil divorciado, residente e
suposto reconhecimento de firma, pois consta a data do reconhecimento em domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de ALDECI NUNES DE
22/08/2008. BARROS e de MARIA APARECIDA LIMA DE BARROS.
Tal fato também é insólito, visto que tais selos foram enviados para a GRASSIELA LIMA BORGES, estado civil solteira, residente e domiciliada
serventia em 09/09/2008, nº da guia 92147, e, o reconhecimento foi feito em nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JAIR BORGES e de ODETE RIBAS
22/08/2008, considerando que os selos não aparentam ser falsos, uma das DE LIMA.
possíveis conclusões é a de que pode ter ocorrido erro no lançamento da A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
data no documento, ou foi feito de forma retroativa, usando os selos recebidos solteira: “GRASSIELA LIMA BORGES”.
depois do dia do reconhecimento. O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
De qualquer sorte, o cenário é de uma práxis da atividade extrajudicial não Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
devida e inadequada com a legislação pertinente, o que acarreta uma má Código Civil.
prestação dos serviços delegados. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
É inconteste o reconhecimento da falta funcional, contudo, as aplicações das Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
sanções administrativas e disciplinares ficam inviabilizadas, pois o delegatário, publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Disponibilizado 11/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11741 21
local em que o autor nunca esteve, e a assinatura do autor com aquela aposta extinta a delegação, nos moldes do art. 39, I, da Lei 8.935/94.
no contrato social da empresa são muito divergentes, o que gerou dúvidas Assim, julgo extinto o presente feito, restando a esta juíza corregedora-
acerca da conduta do tabelião. permanente apenas comunicar ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atual interino que evite a prática de conduta
Apresentou documentos para corroborar, em especial, alteração contratual na contrária ao microssistema notarial e registral, visto que ataca frontalmente os
qual consta a suposta assinatura e reconhecimento de firma do Sr. Divino princípios basilares da atividade extrajudicial, isto é, assegurar a publicidade,
Gonçalves. autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
Há também nos autos cópia da sentença que julgou parcialmente procedente, Publique-se.
reconhecendo a inexistência da relação jurídica entre o Sr. Divino com Intime-se.
empresa requerida daquele feito. Tapurah, 09 de maio de 2024.
Foi determinada a manifestação do oficial da serventia de Itanhangá para que Patricia Bedin
apresentasse ficha de depósito de firma em nome de Divino Gonçalves de Juíza Substituta e
Souza, e para manifestar acerca da suposta fraude constante no documento Corregedora-permanente
de alteração contratual de empresa.
O Ministério Público requereu cópia do livro diário referente à data do FORO EXTRAJUDICIAL
reconhecimento das firmas (22/08/2008), e para que o tabelião informe se há
indícios de falsificação no selo/carimbo daquele tabelionato ou na assinatura,
identificando o seu autor, tabelião ou escrevente autorizado. Comarca de Alta Floresta
Por meio do ofício n° 51/2019, o tabelião interino, naquele momento, Sr.
Salvador informa que não há firma aberta (ficha de firma) em nome de Divino Município de Alta Floresta
Gonçalves de Souza.
Novamente intimado para apresentar ao cartão de assinaturas de
LAUDEVINO LEANDRO MACHADO e DIVINO GONÇALVES DE SOUZA, o Cartório do 2° Ofício
outro tabelião interino, à época, Sr. Elmúcio Jacinto Moreira, informa que não
foi encontrado qualquer cartão de assinaturas referentes às partes envolvidas
Edital de Proclamas
na relação jurídica processual. E indicou como solução ao caso, o acesso a
uma cópia do Livro de Controle de Selos do dia 22/08/2008 para confirmar
quais selos utilizados neste dia, além de uma cópia da assinatura do Sr.
Roberval Munhoz, a fim de comparar. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12457, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Em manifestação, o Ministério Público requereu a intimação das partes do Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
processo para Laudevino depor como se deu aposição de sua assinatura e a Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
de Divino, além de relatar como e onde ocorreu o reconhecimento das CLAUDIO ROQUE DE SOUZA, estado civil solteiro, residente e domiciliado
assinaturas. Requereu também a conferência dos selos que pertenceram à nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA e
serventia de Itanhangá e se foram usados em 22/08/2008. de GENI ROQUE.
No movimento n° 8 foram apresentados cópia digitalizada da terceira alteração SELMA GARCIA PEDROSO, estado civil divorciada, residente e domiciliada
do contrato social, oriunda do feito código 117219. nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de IRANI GARCIA SANTOS e de
No movimento n° 9 tem-se relatório de selos recebidos pela serventia, ELVIRA PEDROSO.
expedida pelo Departamento de Orientação e Fiscalização. A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de:
Instado a trazer ao feito, o interino titular atual, Sr. Wanderley Luiz Kuhn, “SELMA GARCIA PEDROSO”.
apresentou o livro de controle de selos do mês de setembro de 2008. O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
É o relatório necessário. Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
Decido. Código Civil.
No exercício de uma das funções da magistratura está a de fiscalizar do Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
serviço extrajudicial, conforme o art. 236, da Constituição Federal, e, também Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
constante no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Foro Extrajudicial deste Tribunal de Justiça, no seu artigo 14 que dispõe: FLORESTA/MT, 05/07/2024.
A função fiscalizatória será exercida pelo acompanhamento e controle do fiel Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
cumprimento da legislação, de atos, de decisões e de deliberações das
matérias relativas ao foro extrajudicial, inclusive no que se refere à análise de EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12458, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
irregularidades e aplicação das sanções administrativas disciplinares cabíveis Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
aos responsáveis pelo expediente da serventia (titulares, interinos e LEONARDO RIBEIRO FERNANDES, estado civil solteiro, residente e
interventores). domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de SEBASTIÃO
Calcada nestes fundamentos este procedimento se destina a apuração de FERNANDES e de NILZA HELENA RIBEIRO FERNANDES.
eventual falta funcional, especificadamente, se a falsificação no NAYARA SPRICIGO LABEGALINI, estado civil solteira, residente e
reconhecimento de firma teve ou não contribuição do tabelião quando do domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de EDMILSON
exercício do seu múnus. LABEGALINI e de ROSILENE DE FÁTIMA SPRICIGO LABEGALINI.
Pois bem, da análise dos documentos angariados durante o tramitar do A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
processo, verifica-se que a assinatura aposta no documento foi reconhecida, solteira: “NAYARA SPRICIGO LABEGALINI”.
em sede judicial, que não é de Divino Gonçalves de Souza, isto é, a assinatura O regime adotado é o de: “COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS”.
é falsa. Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Foi comunicado pelos 2 (dois) interinos que estiveram no Cartório de Código Civil.
Itanhangá que não existe cartão de assinatura das pessoas, Divino Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Gonçalves e Laudevino Leandro Machado. Tal circunstância já causa Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
estranheza, visto que o referido documento é item indispensável para publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
realização do serviço de reconhecimento de firma nos tabelionatos, consoante FLORESTA/MT, 08/07/2024.
se verifica no art. 374, I, do CNGC. Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
Deste modo, não se consegue verificar se as pessoas que compareceram
utilizaram de documentos falsos para ludibriar o tabelião, por exemplo. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12459, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Deve-se considerar ainda que do livro de controle de selos da serventia de Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Itanhangá, é possível aferir que os selos constantes nos documentos – ABE Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
71625 e ABE 71626 – foram utilizados em 12/09/2008, quase 20 dias após o ÉWERTON LIMA NUNES DE BARROS, estado civil divorciado, residente e
suposto reconhecimento de firma, pois consta a data do reconhecimento em domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de ALDECI NUNES DE
22/08/2008. BARROS e de MARIA APARECIDA LIMA DE BARROS.
Tal fato também é insólito, visto que tais selos foram enviados para a GRASSIELA LIMA BORGES, estado civil solteira, residente e domiciliada
serventia em 09/09/2008, nº da guia 92147, e, o reconhecimento foi feito em nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JAIR BORGES e de ODETE RIBAS
22/08/2008, considerando que os selos não aparentam ser falsos, uma das DE LIMA.
possíveis conclusões é a de que pode ter ocorrido erro no lançamento da A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
data no documento, ou foi feito de forma retroativa, usando os selos recebidos solteira: “GRASSIELA LIMA BORGES”.
depois do dia do reconhecimento. O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
De qualquer sorte, o cenário é de uma práxis da atividade extrajudicial não Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
devida e inadequada com a legislação pertinente, o que acarreta uma má Código Civil.
prestação dos serviços delegados. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
É inconteste o reconhecimento da falta funcional, contudo, as aplicações das Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
sanções administrativas e disciplinares ficam inviabilizadas, pois o delegatário, publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Disponibilizado 11/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11741 21