Processo ativo
Nutricionista Iara Dias Mota Ltda - Nos termos do artigo 102, VI, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
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Identificação
Nº Processo: 1026218-05.2024.8.26.0100
Vara: de origem para regularização do cálculo, com a devida
Partes e Advogados
Apelado: Nutricionista Iara Dias Mota Ltda - Nos termos do arti *** Nutricionista Iara Dias Mota Ltda - Nos termos do artigo 102, VI, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1026218-05.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Iaso Medicina
Ltda - Apelado: Nutricionista Iara Dias Mota Ltda - Nos termos do artigo 102, VI, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça, antes da remessa dos autos à instância superior, os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes,
certificarão o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida (...). No caso em tela, a certidão de fls. 505 não cumpre o
quanto disposto nos artigos 102, VI e 1.275, §1º das NSCGJ, vez que os autos foram remetidos sem a certificação de qual
é o valor do preparo. Assim, retornem os autos ao cartório da vara de origem para regularização do cálculo, com a devida
certificação de qual é o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Jonathan
Mark Santos Lima (OAB: 443544/SP) - Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP) - Camila de Souza Santamaria (OAB:
441833/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Iaso Medicina
Ltda - Apelado: Nutricionista Iara Dias Mota Ltda - Nos termos do artigo 102, VI, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça, antes da remessa dos autos à instância superior, os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes,
certificarão o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida (...). No caso em tela, a certidão de fls. 505 não cumpre o
quanto disposto nos artigos 102, VI e 1.275, §1º das NSCGJ, vez que os autos foram remetidos sem a certificação de qual
é o valor do preparo. Assim, retornem os autos ao cartório da vara de origem para regularização do cálculo, com a devida
certificação de qual é o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Jonathan
Mark Santos Lima (OAB: 443544/SP) - Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP) - Camila de Souza Santamaria (OAB:
441833/SP) - 5º andar