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Identificação
Nº Processo: 0003994-53.2025.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: *** o
Advogados e OAB
Advogado: de dez po *** de dez por cento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem de bloqueio eletrônico de
valores e outros bens e, após as devidas intimações, atos de expropriação; d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente de penhora ou
nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Int. - ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB
236594/SP), NATALIA THAIS LESSA (OAB 356983/SP)
Processo 0003994-53.2025.8.26.0004 (processo principal 1007948-61.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Edna de Souza Carvalho - Drogaria Campeã Popular - Vistos. Diante do pagamento realizado pela
parte devedora e da concordância expressa da parte credora, DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em
favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), observando-se as cautelas de praxe. Certifique a z. Serventia se houve o correto recolhimento das
custas de execução. Após o trânsito em julgado, e o cumprimento do quanto acima determinado, anote-se a extinção e arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB 374095/SP), ALEXANDRE LEVY
NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0003995-38.2025.8.26.0004 (processo principal 1019583-39.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Drogaria Nova Esperança Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: ROBSON RIBEIRO LEITE (OAB 167250/SP)
Processo 0004095-27.2024.8.26.0004 (processo principal 1012373-05.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA
(OAB 125098/SP)
Processo 0004147-09.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - Vistos, Intime-se a Executada Marcos Antonio Gusmão do bloqueio on-line efetivado, nos
termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, advertindo-a, ainda, do prazo de cinco dias para alegação de uma
das matérias elencadas no art. 854, § 3º, do mencionado diploma legal. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA
(OAB 221165/SP)
Processo 0004251-78.2025.8.26.0004 (processo principal 1008712-47.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - - Dotto, Monteiro, Gatti e Advogados Associados - Letícia
Mafra Rodrigues de Magalhães - Vistos. Valor do débito: R$ 4.087,65 + R$ 185,10 (custas recolhidas deste incidente). Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de
cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE
DA SILVA (OAB 220446/SP), EDUARDA GEREMIAS FONSECA (OAB 500965/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP),
EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
Processo 0004263-92.2025.8.26.0004 (processo principal 1013012-52.2023.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - MF Stefano Pirituba Locação de Equipamentos Ltda - Vistos. Promova o autor o
recolhimento das custas postais, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente: Provimento CSM nº 2.739/2024(R$
32,75, por ato: DJE 06/05/2024). Intime-se. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP)
Processo 0004270-84.2025.8.26.0004 (processo principal 1010678-16.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Laís Advogados Associados - Omar Henrique dos Reis Silva - Me - Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da
sentença. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525,
caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor (R$14.795,06), no prazo
de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem de bloqueio eletrônico de
valores e outros bens e, após as devidas intimações, atos de expropriação; d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente de penhora ou
nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Int. - ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB
236594/SP), NATALIA THAIS LESSA (OAB 356983/SP)
Processo 0003994-53.2025.8.26.0004 (processo principal 1007948-61.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Edna de Souza Carvalho - Drogaria Campeã Popular - Vistos. Diante do pagamento realizado pela
parte devedora e da concordância expressa da parte credora, DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em
favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), observando-se as cautelas de praxe. Certifique a z. Serventia se houve o correto recolhimento das
custas de execução. Após o trânsito em julgado, e o cumprimento do quanto acima determinado, anote-se a extinção e arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB 374095/SP), ALEXANDRE LEVY
NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0003995-38.2025.8.26.0004 (processo principal 1019583-39.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Drogaria Nova Esperança Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: ROBSON RIBEIRO LEITE (OAB 167250/SP)
Processo 0004095-27.2024.8.26.0004 (processo principal 1012373-05.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA
(OAB 125098/SP)
Processo 0004147-09.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - Vistos, Intime-se a Executada Marcos Antonio Gusmão do bloqueio on-line efetivado, nos
termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, advertindo-a, ainda, do prazo de cinco dias para alegação de uma
das matérias elencadas no art. 854, § 3º, do mencionado diploma legal. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA
(OAB 221165/SP)
Processo 0004251-78.2025.8.26.0004 (processo principal 1008712-47.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - - Dotto, Monteiro, Gatti e Advogados Associados - Letícia
Mafra Rodrigues de Magalhães - Vistos. Valor do débito: R$ 4.087,65 + R$ 185,10 (custas recolhidas deste incidente). Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de
cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE
DA SILVA (OAB 220446/SP), EDUARDA GEREMIAS FONSECA (OAB 500965/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP),
EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
Processo 0004263-92.2025.8.26.0004 (processo principal 1013012-52.2023.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - MF Stefano Pirituba Locação de Equipamentos Ltda - Vistos. Promova o autor o
recolhimento das custas postais, no prazo de 05(cinco) dias, considerando-se o valor vigente: Provimento CSM nº 2.739/2024(R$
32,75, por ato: DJE 06/05/2024). Intime-se. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP)
Processo 0004270-84.2025.8.26.0004 (processo principal 1010678-16.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Laís Advogados Associados - Omar Henrique dos Reis Silva - Me - Vistos. Processe-se a fase de cumprimento da
sentença. Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525,
caput, do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento voluntário do débito calculado pelo credor (R$14.795,06), no prazo
de quinze dias, com as seguintes advertências: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º