Processo ativo

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0063268-08.2012.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema
SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Hidalgo José Dal Colletto e Commport Comercio de Produtos Alimenticios Ltda CPF/
CNPJ: 091.929.878-85 e 05.773.193/0001-37 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. res bloqueados. Em
caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado
a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado
nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos
ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §
2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo
a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), BRUNA FREIRE BERTOCCO (OAB 338106/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0063268-08.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - C.C.P.A. e outro
- Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 308/309, decorrido o prazo final de reiteração e/ou
suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são
colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP),
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), BRUNA FREIRE BERTOCCO (OAB 338106/SP)
Processo 0101751-15.2009.8.26.0002 (002.09.101751-4) - Procedimento Comum Cível - Marcos Eduardo Cardinal - Vistos.
Indefiro o pedido de penhora de faturamento, pois eventual pessoa jurídica “de propriedade do devedor” não se confunde com
ele e, não sendo parte no processo, não pode ter seu patrimônio atingido. Também indefiro a expedição de ofícios requerida nos
itens a, b e f da petição de fls. 538/539, pois a informação almejada deve constar em declaração de bens e rendimentos prestada
pelos executados à Receita Federal (acessível por meio de pesquisa Infojud). Indefiro, ainda, a expedição de ofício requerida no
item c da petição de fls. 538/539, pois a informação almejada pode ser obtida por meio de pesquisa via sistema Arisp. Comande-
se a inscrição dos executados em cadastro de devedores via sistema Serasajud e SCPC, incumbindo ao exequente a prévia
apresentação de demonstrativo atualizado de seu crédito. Se não houver manifestação no prazo de cinco dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: THAMARA CAROLINA BRANDÃO RITA (OAB 284498/SP), THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 0115674-11.2009.8.26.0002 (002.09.115674-3) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Mosteiro
de São Bento de São Paulo - Lunara de Queiroz Araújo - Vistos. Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça entendeu que “há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada
a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial” (AgInt no REsp 1847503/PR e REsp 1705872/RJ),
a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações, com a penhora de conta salário e também do próprio salário, devendo os
pedidos serem analisados caso a caso, ponderando-se com os demais princípios sensíveis. Sendo assim, antes de proceder
à análise do cabimento da penhora sobre a remuneração da executada, DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS a
fim de se constatar a existência de relação de emprego ou percepção de benefício previdenciário pelo(a) devedor(a) Lunara
de Queiroz Araújo, CPF 745.988.996-20, bem como o valor da última remuneração percebida. Deverá a parte demandante
providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes do(a)
(s) demandado(a)(s), comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias, mediante apresentação de A.R. ou por
protocolo direto. Tal providência contribui para a celeridade do feito, haja vista o excessivo número de atos pendentes de
cumprimento pelo Ofício Judicial, que está com déficit de servidores. A resposta deverá ser enviada a este Juízo, pela via
eletrônica, (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como ofício, cuja
autenticidade poderá ser verificada no sítio eletrônico do TJSP. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
(OAB 89510/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/
SP)
Processo 0204806-79.2009.8.26.0002 (002.09.204806-6) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condomínio Edifício Morada das Paineiras - Espolio de Joaquim Antônio da Silva, repr.Edite Francisca de Almeida - MASSA
FALIDA DA BPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Tiago Tessler Blecher - Vistos. Autorizo novo leilão nos termos
da decisão de fls. 1282/1283. Intime-se para tanto o leiloeiro anteriormente designado. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), NATANE BRITO DA SILVA (OAB 429089/SP), EDUARDO AUGUSTO RAFAEL
(OAB 196992/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1015817-47.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Não se pode considerar válida a citação por meio de carta recebida por pessoa diversa do réu (fl. 122).
Por mandado, cite-se para resposta à apelação no endereço para o qual encaminhada a carta de fl. 120, incumbindo ao autor o
prévio pagamento da despesa de condução do oficial de justiça no prazo de cinco dias. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1022087-53.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Residencial Plano&cupecê Cupecê Ii - Vistos. Informada a quitação do débito (fl. 69), julgo extinta a execução
na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Passada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP)
Processo 1025362-15.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Providencie o requerente as custas referentes à diligência do oficial de
justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1033228-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edmaura Santos Santana - Para citação
do requerido, deverá a parte autora recolher as custas pertinentes. Para o caso de expedição de carta, recolher o valor na guia
FEDTJ. No caso de mandado, deverá complementar a diligência do oficial de justiça de fls. 27/28 (3 UFESPs). - ADV: CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS FELIX (OAB 386828/SP)
Processo 1034939-12.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Atria Brooklin - Vistos. Cite-se para pagamento da quantia exigida e das prestações de mesma espécie
que vencerem no curso do processo, das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10%, no prazo de
três dias, sob pena de penhora, observando-se que os honorários serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento
naquele prazo. Cientifique-se do prazo de quinze dias para embargos à execução e de que, naquele prazo, reconhecendo o
crédito do exequente e depositando 30% do valor dele, a executada poderá requerer o parcelamento do saldo em até seis
prestações mensais, monetariamente atualizadas e acrescidas de juros de 1% ao mês. Int. - ADV: TATIANE CAMPOS GEIB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:31
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