Processo ativo

o

1000539-47.2024.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** o
Nome: do princípio da celeridade processu *** do princípio da celeridade processual e da garantia ao contraditório e
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
apresentada pela autora. Instrua-se com senha para acesso aos autos. 4. Consigno, desde já, que eventual irregularidade no
parcelamento do solo urbano ou eventual inobservância das normas urbanísticas não configuram óbice ao reconhecimento da
usucapião em favor da autora, consoante iterativa jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nesse contexto,
poderá o Município de Ilhabela, se o caso, ingressar com demanda autônoma em momento oportuno. 5. Após todas as citações
e cientificações, intime-se o requerente para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal, e após, tornem os autos
conclusos para eventual decisão saneadora ou julgamento antecipado. Int. - ADV: THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/
SP), THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP)
Processo 1000539-47.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayra
Leyciane Oliveira Sousa - Maia Revendedora de Veículos Ltda - - Banco C6 S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias,
sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHÃ (OAB 350073/SP), ROBERVAL PIZARRO
SAAD (OAB 119494/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), THIAGO MAGALHÃES REIS
ALBOK (OAB 246553/SP)
Processo 1000709-19.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Creusa Lima Duarte - Vistos. Considerando-se o falecimento da requerida, determino a expedição de edital para ciência do
falecimento desta e intimação de eventuais herdeiros interessados no prosseguimento de sua representação neste feito. Findo
o prazo para contestação após publicação do edital, sem resposta de eventuais substitutos e caracterizada a revelia da parte
demandada, tornem conclusos para sentença. Sem prejuízo, faculto ao informante de fls. 121/125 a prestação de informações
acerca do substituto processual neste feito, em nome do princípio da celeridade processual e da garantia ao contraditório e
ampla defesa. P.I.C. - ADV: ANDRÉ FILOMENO (OAB 202049/SP)
Processo 1000968-14.2024.8.26.0247 - Imissão na Posse - Imissão - ELEKTRO REDES S.A. - Maria Cristina Barker
Vieira de Moraes - - Alexandre Menezes Macedo - - Glauber Jean Stippi - - Marcelo Jorge Jayme e outros - Vistos. Ciente do
quanto informado às fls. 314/315. Intime-se o perito sobre tal alteração. Aguarde-se a vinda do laudo pericial aos autos. Após,
vista às partes para manifestações e, em seguida, conclusos. P.I.C. - ADV: YASMIN MEDEIROS DA SILVA (OAB 30457/MS),
VLADIMIR SAMPAIO SOARES DE LIMA (OAB 310389/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP), CAROLINE
FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE (OAB 346646/SP), CAROLINE FERREIRA ROMANE
(OAB 346646/SP), MALIRRE ABADI GHADIM (OAB 20350/MS), MARIA EDUARDA MORI SALES DE CASTRO (OAB 480581/
SP), LARISSA LOPES CUSTÓDIO (OAB 484966/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/
MS), VLADIMIR SAMPAIO SOARES DE LIMA (OAB 310389/SP), VLADIMIR SAMPAIO SOARES DE LIMA (OAB 310389/SP),
VLADIMIR SAMPAIO SOARES DE LIMA (OAB 310389/SP)
Processo 1000978-58.2024.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.N.A. - Manifeste-se o(a) advogado (a)
da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento,
no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do
CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem
manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de
desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa
terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Processo 1000986-35.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Allianz Seguros S/A
- Vistos, 1. Fls. 120/122: Visando o melhor deslinde do feito e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, defiro a busca
do(s) domicílio(s) do(s) Requerido(s) pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (on line). 2. Providencie o autor o
recolhimento das custas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023 (1 UFESP, R$ 37,02, por pesquisa e por CPF ou CNPJ
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 impressão de informação do Sistema INFOJUD/
SISBAJUD/RENAJUD). 3. Com a comprovação do cumprimento do quanto acima determinado, providencie a serventia o quanto
necessário para protocolo de minuta, aguardando-se o prazo de retorno do sistema. 4. Com a resposta, manifeste-se o autor
em prosseguimento. No silêncio, independentemente de nova intimação, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANDRE SILVA ARAUJO
(OAB 496874/SP)
Processo 1001000-19.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.V.S. - Manifeste-se o(a) advogado (a)
da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento,
no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do
CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem
manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de
desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa
terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/SP)
Processo 1001091-12.2024.8.26.0247 - Petição Cível - Obrigações - Sueli de Oliveira Cruz - Vistos. Nos termos do art.
1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB
458462/SP)
Processo 1001108-48.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mariani de Souza Santos -
Gerson Martins Monteiro Comercio de Veículos Me - - Banco C6 S/A - Vistos. Manifeste-se o perito acerca de fls. 244/246, em
cinco dias. Int. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO
PAES (OAB 307365/SP), BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 1001235-83.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos, Trata-se de pedido de prosseguimento dos autos, mediante descumprimento do quanto acordado,
configurando o procedimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora para que no prazo de 15 (quinze)
dias úteis efetue opagamentodo débito, acrescido de custas, se houver. Em caso de não pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, após o qual, no silencio
do executado, incidirão sobre o valor débito (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários advocatícios de dez por cento,
conforme art. 523 do referido diploma. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:19
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