Processo ativo
1002404-44.2023.8.26.0505
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Identificação
Nº Processo: 1002404-44.2023.8.26.0505
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** o
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). Assim, face,
ainda, à causalidade, sucumbente, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 85, §8º do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC,
dando por finalizada a fase de conhecimento. Transitado em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP)
Processo 1002404-44.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Para a correta apreciação do pedido de reconversão da ação executiva em ação de conhecimento,
evitando-se a prática de atos processuais desnecessários, intime-se a parte autora para que demonstre a localização do
automóvel objeto da lide (fls. 125/127), vez que afirmou genericamente que se encontra em pátio de veículos, no prazo de 15
(quinze) dias, tornando-me conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002595-55.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clarinda Tanigawa
Seto - - Karin Harumi Seto - - Tatiana Tiemi Seto Yui - Antonio Casanova e outro - Vistos. Embora a decisão de saneamento (fls.
309/311) tenha atribuído o custeio da prova pericial unicamente à parte autora, verifica-se, de fato, conforme alegado por esta
(fls. 345/347), que a parte requerida também pleiteou pela produção de prova pericial (fls. 280), devendo os honorários periciais,
portanto, serem rateados igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. Deste modo, intime-se a parte requerida
para que se manifeste sobre a proposta de honorários (fls. 332/341), no prazo de 05 (cinco) dias, tornando-me conclusos para
decisão em seguida. No que tange à alegação de descumprimento da tutela antecipada pela parte requerida, a satisfação
de eventuais valores devidos à autora em razão do descumprimento da decisão que concedeu a tutela antecipada deve ser
objeto de autos autônomos incidentais, evitando-se o tumulto processual. Outrossim, ante a alegação da requerida de que está
realizando cargas e descargas no local através de veículos leves e semileves (fls. 347), não se mostra possível a majoração da
multa diária pelo suposto descumprimento, tendo a decisão determinado que os requeridos se abstenham de permitir cargas
e descargas de veículos pesados em sua propriedade, como caminhões, empilhadeiras e carretas (fls. 194). Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de majoração da multa diária fixada. Intimem-se. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), JAMILTON
DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP), JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP), JAMILTON DE JESUS BEZERRA
(OAB 388854/SP), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP)
Processo 1003511-89.2024.8.26.0505 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A -
Sidneia Suguiyama Herrera - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: (a) CONSTITUIR de pleno
direito o título executivo judicial, com a obrigação da requerida pagar à autora a quantia certa de R$63.895,06 (sessenta e
três mil oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos), atualizada conforme os encargos contratuais, (b) CONVERTER o
mandado de citação e pagamento inicial em mandado executivo. Fica a requerida, sucumbente, condenada ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do
CPC. Nos termos do art. 702, §8º, transitado em julgado, intime-se a autora para que requeira o necessário ao cumprimento da
presente sentença. - ADV: FERNANDO FRANCO DE GODOY (OAB 399168/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO
(OAB 420354/SP), RAQUEL DE ALMEIDA DUARTE (OAB 337688/SP)
Processo 1003546-49.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos
A sentença transitou em julgado. Ciência de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser postulado de forma
digital, conforme art. 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço (Prov. CG nº 16/2016). Assim, deverá proceder o advogado o
peticionamento eletrônico como petição intermediária, para o cumprimento da sentença, a qual será cadastrada pela serventia.
No mais, consoante art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, nos casos de gratuidade da justiça, o
recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido. Assim,
intime-se o réu/vencido, por carta, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária, na guia DARE, código 230-6, no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no importe de 1% do valor da causa, observado valor mínimo de 5
UFESP’s, ou valor correspondente à sua sucumbência. Após o cumprimento das formalidades legais e pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1003631-35.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.C. - J.V.Q.C. - Certifico e dou
fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia
20/02/2025 às 09:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que será utilizada a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará, aos
e-mails informados (fls.61,65), o LINK de acesso para INGRESSAR EM REUNIÃO DO MICROSOFT TEAMS, mas, sem prejuízo,
disponibilizo abaixo o ID da Reunião e a senha de acesso para ingresso na sessão. Certifico ainda que as partes, beneficiárias
da gratuidade processual (fls.23,58), devem estar com seus documentos de identificação.ID da Reunião: 294 878 577 031
Senha: 3dz7E2Fj - ADV: FABIO FIORUCCI (OAB 328732/SP), JOVANA APARECIDA GALLI MALTA (OAB 385423/SP)
Processo 1004496-58.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luzia Aparecida
Moura Rodrigues - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso
I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Sucumbente, a autora arcará o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85,
§2º do CPC. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. Expeça-se certidão de honorários,
caso devida. P.R.I. - ADV: NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP),
NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP)
Processo 1004632-55.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo Invest
Em Direitos Creditorios Empírica Cre - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para
Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004962-86.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do
TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires):
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: BENITO CID CONDE
NETO (OAB 458787/SP)
Processo 1005105-41.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosmira Santos de
Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. COSMIRA SANTOS DE OLIVEIRA ajuizou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). Assim, face,
ainda, à causalidade, sucumbente, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 85, §8º do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC,
dando por finalizada a fase de conhecimento. Transitado em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP)
Processo 1002404-44.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Para a correta apreciação do pedido de reconversão da ação executiva em ação de conhecimento,
evitando-se a prática de atos processuais desnecessários, intime-se a parte autora para que demonstre a localização do
automóvel objeto da lide (fls. 125/127), vez que afirmou genericamente que se encontra em pátio de veículos, no prazo de 15
(quinze) dias, tornando-me conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002595-55.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clarinda Tanigawa
Seto - - Karin Harumi Seto - - Tatiana Tiemi Seto Yui - Antonio Casanova e outro - Vistos. Embora a decisão de saneamento (fls.
309/311) tenha atribuído o custeio da prova pericial unicamente à parte autora, verifica-se, de fato, conforme alegado por esta
(fls. 345/347), que a parte requerida também pleiteou pela produção de prova pericial (fls. 280), devendo os honorários periciais,
portanto, serem rateados igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. Deste modo, intime-se a parte requerida
para que se manifeste sobre a proposta de honorários (fls. 332/341), no prazo de 05 (cinco) dias, tornando-me conclusos para
decisão em seguida. No que tange à alegação de descumprimento da tutela antecipada pela parte requerida, a satisfação
de eventuais valores devidos à autora em razão do descumprimento da decisão que concedeu a tutela antecipada deve ser
objeto de autos autônomos incidentais, evitando-se o tumulto processual. Outrossim, ante a alegação da requerida de que está
realizando cargas e descargas no local através de veículos leves e semileves (fls. 347), não se mostra possível a majoração da
multa diária pelo suposto descumprimento, tendo a decisão determinado que os requeridos se abstenham de permitir cargas
e descargas de veículos pesados em sua propriedade, como caminhões, empilhadeiras e carretas (fls. 194). Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de majoração da multa diária fixada. Intimem-se. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), JAMILTON
DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP), JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP), JAMILTON DE JESUS BEZERRA
(OAB 388854/SP), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP)
Processo 1003511-89.2024.8.26.0505 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A -
Sidneia Suguiyama Herrera - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: (a) CONSTITUIR de pleno
direito o título executivo judicial, com a obrigação da requerida pagar à autora a quantia certa de R$63.895,06 (sessenta e
três mil oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos), atualizada conforme os encargos contratuais, (b) CONVERTER o
mandado de citação e pagamento inicial em mandado executivo. Fica a requerida, sucumbente, condenada ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do
CPC. Nos termos do art. 702, §8º, transitado em julgado, intime-se a autora para que requeira o necessário ao cumprimento da
presente sentença. - ADV: FERNANDO FRANCO DE GODOY (OAB 399168/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO
(OAB 420354/SP), RAQUEL DE ALMEIDA DUARTE (OAB 337688/SP)
Processo 1003546-49.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos
A sentença transitou em julgado. Ciência de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser postulado de forma
digital, conforme art. 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço (Prov. CG nº 16/2016). Assim, deverá proceder o advogado o
peticionamento eletrônico como petição intermediária, para o cumprimento da sentença, a qual será cadastrada pela serventia.
No mais, consoante art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, nos casos de gratuidade da justiça, o
recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido. Assim,
intime-se o réu/vencido, por carta, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária, na guia DARE, código 230-6, no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no importe de 1% do valor da causa, observado valor mínimo de 5
UFESP’s, ou valor correspondente à sua sucumbência. Após o cumprimento das formalidades legais e pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1003631-35.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.C. - J.V.Q.C. - Certifico e dou
fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia
20/02/2025 às 09:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que será utilizada a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará, aos
e-mails informados (fls.61,65), o LINK de acesso para INGRESSAR EM REUNIÃO DO MICROSOFT TEAMS, mas, sem prejuízo,
disponibilizo abaixo o ID da Reunião e a senha de acesso para ingresso na sessão. Certifico ainda que as partes, beneficiárias
da gratuidade processual (fls.23,58), devem estar com seus documentos de identificação.ID da Reunião: 294 878 577 031
Senha: 3dz7E2Fj - ADV: FABIO FIORUCCI (OAB 328732/SP), JOVANA APARECIDA GALLI MALTA (OAB 385423/SP)
Processo 1004496-58.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luzia Aparecida
Moura Rodrigues - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso
I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Sucumbente, a autora arcará o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85,
§2º do CPC. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. Expeça-se certidão de honorários,
caso devida. P.R.I. - ADV: NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP),
NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP)
Processo 1004632-55.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo Invest
Em Direitos Creditorios Empírica Cre - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para
Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004962-86.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do
TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires):
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: BENITO CID CONDE
NETO (OAB 458787/SP)
Processo 1005105-41.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosmira Santos de
Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. COSMIRA SANTOS DE OLIVEIRA ajuizou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º