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Identificação
Nº Processo: 1003578-49.2025.8.26.0269
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: *** o
Nome: do Procurador ou Sociedade de Advogado *** do Procurador ou Sociedade de Advogados, deverá constar nos autos procuração
Advogados e OAB
Advogado: particular para defender seus interesses. Caso, *** particular para defender seus interesses. Caso, a parte autora fosse pessoa realmente pobre e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Salarial Docente (Lei Federal nº 11.738/2008), excluídas as verbas eventuais ou transitórias, apostilando-se tal direito. Condeno
ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a
decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inário nº 870.947-
SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo
o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97,
com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a
alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento
de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. P.I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP)
Processo 1003578-49.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Eliani Aparecida Martins Nunes - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Requerida. Às contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Decorridos, com ou sem a apresentação, subam os autos ao Colégio Recursal. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP)
Processo 1003721-38.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Paris Comércio de Produtos
de Beleza Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista o AR negativo em página 31, que não localizou o(a) requerido(a), indique o autor o
atual endereço em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1003827-97.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Edna Roseli Frigo - - Maria Conceicao de Barros - Vistos. Determino a emenda da inicial, a fim de que a parte
requerente junte aos autos os holerites referentes aos períodos reivindicados, os quais deverão ser juntados de forma ordenada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP)
Processo 1003897-17.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança - Colégio Eco Ville Ltda Me - Vistos.
Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação e penhora, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA
FERREIRA (OAB 269834/SP)
Processo 1004120-67.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Marcelo Henrique Collaço Domingues - Vistos. Recebo a petição inicial. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita
postulado pela parte requerente, considerando que este se trata de servidor público, cujos rendimentos são incompatíveis com
condição de pessoas necessitadas para os fins de aplicação da assistência judiciária gratuita. Corroborando o entendimento
de que a parte requerente não se trata de pessoa necessitada para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita, temos
que esta contratou advogado particular para defender seus interesses. Caso, a parte autora fosse pessoa realmente pobre e
necessitada para os fins de aplicação da Lei 1.060/50, ela deveria ter procurado o convênio mantido entre a Defensoria Pública
e OAB para concessão de assistência judiciária gratuita. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema SAJ. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1004183-92.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cursos Industriais
e Preparatorio Palma Ltda (Direta Cursos) - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação/intimação do requerido dos
termos do pedido inicial, para que no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da citação/intimação, na forma do Enunciado
13 do Fonaje, apresente contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em
tese, os fatos alegados na petição inicial. Cite-se. - ADV: HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)
Processo 1009411-19.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinica Bgalvao Ltda - Para viabilizar
o levantamento , nos termos do comunicado conjunto nº 1514/2019, deverá o interessado providenciar o preenchimento
do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando nos autos em cinco dias. Fica
consignado que, para levantamento em nome do Procurador ou Sociedade de Advogados, deverá constar nos autos procuração
com poderes específicos. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1013489-22.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Benedito Pereira
Guareí Eireli-epp - Deixei de proceder com o levantamento em favor do exequente, em razão do valor indicado no formulário de
fls. 43, ser superior ao valor disponível no portal de custas. Certifico ainda que consta no portal de custas o valor de R$514,09,
conforme ordem expedida em fls. 28/29. - ADV: MATHEUS HENRIQUE ALEIXO DE PROENÇA (OAB 489595/SP), JOSIMAR
RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 0000202-72.2025.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Simone Pereira Thibes
- Vistos. Levante-se em favor do autor o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão. Certifique-se no principal
o pagamento do RPV. Com o trânsito em julgado da decisão nos autos de cumprimento de sentença, expeça-se ofício ao
DEPRE para providências quanto à extinção. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
JOHNY ROBSON WALDOW SOTA (OAB 481238/SP)
Processo 0000202-72.2025.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Simone Pereira Thibes
- Certifico e dou fé que deixei de proceder o levantamento do valor depositado nos autos em favor 32, tendo em vista que o
nome do titular da conta informado em formulário MLE de página 30 não consta na procuração juntada em págin 07. Devendo o
interessado apresentar um novo formulário em 05 (cinco) dias. - ADV: JOHNY ROBSON WALDOW SOTA (OAB 481238/SP)
Processo 0000619-25.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Natanael Machado
- Vistos. Tendo em vista as certidões do oficial de justiça em páginas 109/100, que não localizou o(a) requerido(a): MARIA
MARTINS MOREIRA, indique o autor o atual endereço em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MIRIÃ
VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 0000661-45.2023.8.26.0269 (processo principal 1009877-47.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Salarial Docente (Lei Federal nº 11.738/2008), excluídas as verbas eventuais ou transitórias, apostilando-se tal direito. Condeno
ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a
decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inário nº 870.947-
SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo
o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97,
com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a
alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento
de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. P.I. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP)
Processo 1003578-49.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Eliani Aparecida Martins Nunes - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Requerida. Às contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Decorridos, com ou sem a apresentação, subam os autos ao Colégio Recursal. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP)
Processo 1003721-38.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Paris Comércio de Produtos
de Beleza Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista o AR negativo em página 31, que não localizou o(a) requerido(a), indique o autor o
atual endereço em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1003827-97.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Edna Roseli Frigo - - Maria Conceicao de Barros - Vistos. Determino a emenda da inicial, a fim de que a parte
requerente junte aos autos os holerites referentes aos períodos reivindicados, os quais deverão ser juntados de forma ordenada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP)
Processo 1003897-17.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança - Colégio Eco Ville Ltda Me - Vistos.
Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação e penhora, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA
FERREIRA (OAB 269834/SP)
Processo 1004120-67.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Marcelo Henrique Collaço Domingues - Vistos. Recebo a petição inicial. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita
postulado pela parte requerente, considerando que este se trata de servidor público, cujos rendimentos são incompatíveis com
condição de pessoas necessitadas para os fins de aplicação da assistência judiciária gratuita. Corroborando o entendimento
de que a parte requerente não se trata de pessoa necessitada para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita, temos
que esta contratou advogado particular para defender seus interesses. Caso, a parte autora fosse pessoa realmente pobre e
necessitada para os fins de aplicação da Lei 1.060/50, ela deveria ter procurado o convênio mantido entre a Defensoria Pública
e OAB para concessão de assistência judiciária gratuita. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência
sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência,
razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema SAJ. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1004183-92.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cursos Industriais
e Preparatorio Palma Ltda (Direta Cursos) - Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda-se a citação/intimação do requerido dos
termos do pedido inicial, para que no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da citação/intimação, na forma do Enunciado
13 do Fonaje, apresente contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em
tese, os fatos alegados na petição inicial. Cite-se. - ADV: HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)
Processo 1009411-19.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinica Bgalvao Ltda - Para viabilizar
o levantamento , nos termos do comunicado conjunto nº 1514/2019, deverá o interessado providenciar o preenchimento
do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando nos autos em cinco dias. Fica
consignado que, para levantamento em nome do Procurador ou Sociedade de Advogados, deverá constar nos autos procuração
com poderes específicos. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1013489-22.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Benedito Pereira
Guareí Eireli-epp - Deixei de proceder com o levantamento em favor do exequente, em razão do valor indicado no formulário de
fls. 43, ser superior ao valor disponível no portal de custas. Certifico ainda que consta no portal de custas o valor de R$514,09,
conforme ordem expedida em fls. 28/29. - ADV: MATHEUS HENRIQUE ALEIXO DE PROENÇA (OAB 489595/SP), JOSIMAR
RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 0000202-72.2025.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Simone Pereira Thibes
- Vistos. Levante-se em favor do autor o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão. Certifique-se no principal
o pagamento do RPV. Com o trânsito em julgado da decisão nos autos de cumprimento de sentença, expeça-se ofício ao
DEPRE para providências quanto à extinção. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
JOHNY ROBSON WALDOW SOTA (OAB 481238/SP)
Processo 0000202-72.2025.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Simone Pereira Thibes
- Certifico e dou fé que deixei de proceder o levantamento do valor depositado nos autos em favor 32, tendo em vista que o
nome do titular da conta informado em formulário MLE de página 30 não consta na procuração juntada em págin 07. Devendo o
interessado apresentar um novo formulário em 05 (cinco) dias. - ADV: JOHNY ROBSON WALDOW SOTA (OAB 481238/SP)
Processo 0000619-25.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Natanael Machado
- Vistos. Tendo em vista as certidões do oficial de justiça em páginas 109/100, que não localizou o(a) requerido(a): MARIA
MARTINS MOREIRA, indique o autor o atual endereço em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MIRIÃ
VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 0000661-45.2023.8.26.0269 (processo principal 1009877-47.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º