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Identificação
Nº Processo: 1012262-60.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: *** o
Nome: da parte requerida M *** da parte requerida MARIO SERGIO RAMALHO,
Advogados e OAB
Advogado: ou, pessoalmente, caso não possua advogado c *** ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
superior. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1012262-60.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Poling Participações Ltda -
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everá informar endereço suficiente
e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas
pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de
pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1012461-82.2024.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - M.A.B. - - A.C.M.B. - Comprove o autor o
depósito judicial, conforme determinado em Sentença. - ADV: JÉSSICA FERNANDA DA SILVA (OAB 420807/SP), JÉSSICA
FERNANDA DA SILVA (OAB 420807/SP)
Processo 1012495-28.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Determinada
a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado,
na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou
diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente
ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora,
independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório
como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a)
patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012744-42.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibrap - Indústria Brasileira de Alumínio
e Plásticos S/A - Br Goods Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - Fls. 88: manifeste-se a exequente. - ADV:
RAFAEL UGGIONI COLOMBO (OAB 24206/SC), BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP)
Processo 1012823-84.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1008104-59.2024.8.26.0248) - Embargos à Execução -
Pagamento - Mayara Frias Goes - Ar Total Clima Eireli - Manifeste-se parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/
impugnação/Embargos Monitórios apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL
FERNANDES (OAB 367802/SP), ANA PAULA GRIMALDI PEGHINI (OAB 106464/SP)
Processo 1012861-67.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Selma Regina Madeira Caires
- Sara R R F da Rocha Decorações e outro - 1- Ante a devolução da certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora. 2-
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
Processo 1012962-07.2022.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anibal Ferreira da Silva - - Normando
Ferreira da Silva - - Antonio Coutinho Ferreira da Silva - - Peterson Ferreira da Silva e outros - Expedi formal de partilha digital
que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após conferência e assinatura pelo(a) M.M.
Juiz(a). - ADV: ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), ESTFERSON
GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), PRISCILLA FERNANDES CANDIDO (OAB 457536/SP)
Processo 1013100-71.2022.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
B.C.M.L.P. - Conforme determinado na decisão de fls. 126, cabe ao exequente o envio da Decisão/ofício. - ADV: JOSÉ PASCOAL
CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 1013164-13.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Adm de Consorcio Ltda - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, observando que já houve o recolhimento. Diante da ausência de
interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da
lide junto ao sistema Renajud, porquanto não houve bloqueio nestes autos. Transitada em julgado, procedam-se às anotações e
comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1013200-55.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Garapa - Fls. 110: esclareça o autor o pedido, antes a homologação de acordo de fls. 107. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY
(OAB 313236/SP)
Processo 1013213-54.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isadora Braga de
Almeida - - Fabiola Cardoso Braga de Almeida - Vistos Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da parte
requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida MARIO SERGIO RAMALHO,
CPF 84145943872, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e CONGASJUD, que são
suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa
junto ao(s) referido(s) sistema(s). Caso ainda nãotenham sidos indicados os respectivos números,deveráa interessadaindicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJque será objeto de busca. Com a resposta, manifeste-se a parte autora
indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Recolhidas
as custas após a obtenção dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos,
ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas
no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente
como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP),
WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1013334-82.2024.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rita Candelaria Lira Gennari
- Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento foi assinada por pessoa estranha aos autos, manifeste-se a autora. - ADV: JOSE
HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
superior. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1012262-60.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Poling Participações Ltda -
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. everá informar endereço suficiente
e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas
pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de
pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1012461-82.2024.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - M.A.B. - - A.C.M.B. - Comprove o autor o
depósito judicial, conforme determinado em Sentença. - ADV: JÉSSICA FERNANDA DA SILVA (OAB 420807/SP), JÉSSICA
FERNANDA DA SILVA (OAB 420807/SP)
Processo 1012495-28.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Determinada
a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado,
na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou
diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente
ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora,
independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório
como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a)
patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012744-42.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibrap - Indústria Brasileira de Alumínio
e Plásticos S/A - Br Goods Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - Fls. 88: manifeste-se a exequente. - ADV:
RAFAEL UGGIONI COLOMBO (OAB 24206/SC), BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP)
Processo 1012823-84.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1008104-59.2024.8.26.0248) - Embargos à Execução -
Pagamento - Mayara Frias Goes - Ar Total Clima Eireli - Manifeste-se parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/
impugnação/Embargos Monitórios apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL
FERNANDES (OAB 367802/SP), ANA PAULA GRIMALDI PEGHINI (OAB 106464/SP)
Processo 1012861-67.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Selma Regina Madeira Caires
- Sara R R F da Rocha Decorações e outro - 1- Ante a devolução da certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora. 2-
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
Processo 1012962-07.2022.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anibal Ferreira da Silva - - Normando
Ferreira da Silva - - Antonio Coutinho Ferreira da Silva - - Peterson Ferreira da Silva e outros - Expedi formal de partilha digital
que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após conferência e assinatura pelo(a) M.M.
Juiz(a). - ADV: ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), ESTFERSON
GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), PRISCILLA FERNANDES CANDIDO (OAB 457536/SP)
Processo 1013100-71.2022.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
B.C.M.L.P. - Conforme determinado na decisão de fls. 126, cabe ao exequente o envio da Decisão/ofício. - ADV: JOSÉ PASCOAL
CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 1013164-13.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Adm de Consorcio Ltda - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, observando que já houve o recolhimento. Diante da ausência de
interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da
lide junto ao sistema Renajud, porquanto não houve bloqueio nestes autos. Transitada em julgado, procedam-se às anotações e
comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1013200-55.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Garapa - Fls. 110: esclareça o autor o pedido, antes a homologação de acordo de fls. 107. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY
(OAB 313236/SP)
Processo 1013213-54.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isadora Braga de
Almeida - - Fabiola Cardoso Braga de Almeida - Vistos Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da parte
requerida, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida MARIO SERGIO RAMALHO,
CPF 84145943872, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e CONGASJUD, que são
suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. Providencie a serventia a elaboração da pesquisa
junto ao(s) referido(s) sistema(s). Caso ainda nãotenham sidos indicados os respectivos números,deveráa interessadaindicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJque será objeto de busca. Com a resposta, manifeste-se a parte autora
indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias. Recolhidas
as custas após a obtenção dos endereços, cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos,
ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas
no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente
como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP),
WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1013334-82.2024.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rita Candelaria Lira Gennari
- Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento foi assinada por pessoa estranha aos autos, manifeste-se a autora. - ADV: JOSE
HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º