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Identificação
Nº Processo: 1012461-77.2020.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: *** o
Nome: do(s) requerido(s) acima mencionado(s), com exceção d *** do(s) requerido(s) acima mencionado(s), com exceção daqueles do BACEN e Receita Federal, mas incluídos os
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), para manifestação em cin *** (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
mínimo) ao “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação
do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que
em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de term ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o (art. 854, § 2º e
seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da
quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação
da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1012461-77.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1) Manifeste-se a parte
interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das
NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio
on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma
das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos,
deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser
diligenciado. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1012522-06.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Respiratory Care Hospitalar
Ltda. - Vistos. 1) Defiro a pesquisa de endereços da(s) pessoa(s) acima indicada(s). Cumpra-se via Infojud/Renajud/Sisbajud.
Com o resultado, intime-se a parte interessada para se manifestar no prazo de 15 dias. 2) Com o propósito de resguardar a
celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços
em nome do(s) requerido(s) acima mencionado(s), com exceção daqueles do BACEN e Receita Federal, mas incluídos os
mantidos pelo IIRGD. O acesso ora assegurado dependerá, EXCLUSIVAMENTE, da apresentação, pelo interessado, de cópia
desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e
particulares, sob as penas da Lei e na forma do artigo 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal. Para controle de legalidade, as
respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas, EXCLUSIVAMENTE a este Juízo através do e-mail: upj1a4civlapa@
tjsp.jus.br. Desta forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a
fiscalização de sua utilidade. Por fim, observo que havendo recusa de atendimento da presente requisição judicial, a parte
interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação. Providencie o autor o
encaminhamento do presente alvará. Com as respostas, ciência a parte interessada manifestando-se em cinco dias em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DEBORAH SANCHES LOESER (OAB 104188/SP)
Processo 1012630-93.2022.8.26.0004 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cbm Transporte e
Distribuição Ldta - Vistos. 1) Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida
solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços em nome do(s) requerido(s) acima mencionado(s), com
exceção daqueles do BACEN e Receita Federal, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD. O acesso ora assegurado dependerá,
EXCLUSIVAMENTE, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida
pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da Lei e na forma do artigo 5º,
XXXIV, b, da Constituição Federal. Para controle de legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas,
EXCLUSIVAMENTE a este Juízo através do e-mail: upj1a4civlapa@tjsp.jus.br. Desta forma, resta garantida a prestação de
informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilidade. Por fim, observo que havendo
recusa de atendimento da presente requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da
autoridade e promover a representação. Providencie o autor o encaminhamento do presente alvará. Com as respostas, ciência
a parte interessada manifestando-se em cinco dias em termos de prosseguimento do feito. 2) Para pesquisa de endereços via
Serasajud, deverá recolher as custas. Quanto ao Infojud, informo que é capaz de obter endereços mesmo que a pessoa não
declare imposto de renda, podendo ser realizada a pesquisa, mediante recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
BLASCO GROSS (OAB 199715/SP)
Processo 1012636-03.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Tendo em vista as alterações ocorridas através do provimento CG 27/2023, disponibilizado no DJE do dia 13/12/2023, a partir
do dia 22/01/2024, a parte interessada deverá indicar a ordem de endereços de sua preferência para que sejam expedidos os
mandados, dado que, salvo decisão fundamentada em sentido contrário, será expedido apenas um mandado por vez (Art. 1.012,
§3º das NSCGJ). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1012709-38.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Ciência à(s) parte(s)
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1013041-05.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Caoa Montadora de Veículos
Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da(s) pessoa(s) acima indicada(s). Cumpra-se via Infojud/Renajud/Sisbajud. Com
o resultado, intime-se a parte interessada para se manifestar no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB
110520/RJ)
Processo 1013163-96.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MD Educacional
LTDA - Silvana Laureano - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/
executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1013737-75.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1013759-46.2016.8.26.0004 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Claudia Martorello Coelho - -
Francisco Manuel Guerreiro Coelho - Marcia Matsue Issa e outro - Vistos. Oficiado a CIELO S/A para informar se a empresa
CAFÉ PONTE DO LIMÃO LTDA-EPP, esta informou que não possui débitos pendentes e juntou a seguinte tela (fl. 344): Ocorre
que com a referida tela, não é possível saber se a informação de inexistência de débito se refere à data da informação ou se
refere a 02.07.14. No caso dos autos, resta saber se CAFÉ PONTE DO LIMÃO LTDA-EPP possuía ou não débitos pendentes
em 02.07.24 e não no atual momento. Assim, serve esta decisão como ofício para que a CIELO S/Apara que esclareça a dúvida
acima. E caso tenha informado a inexistência de débito em 2.025, deve prestar informação se, em 02.07.14, havia pendência
de débitos relativos a máquina de cartão de crédito da empresa CAFÉ PONTE DO LIMÃO LTDA.-EPP, CNPJ 16.943.364/0001-
45. Comprove a parte embargante o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mínimo) ao “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação
do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que
em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de term ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o (art. 854, § 2º e
seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da
quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação
da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1012461-77.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1) Manifeste-se a parte
interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das
NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio
on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma
das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos,
deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser
diligenciado. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1012522-06.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Respiratory Care Hospitalar
Ltda. - Vistos. 1) Defiro a pesquisa de endereços da(s) pessoa(s) acima indicada(s). Cumpra-se via Infojud/Renajud/Sisbajud.
Com o resultado, intime-se a parte interessada para se manifestar no prazo de 15 dias. 2) Com o propósito de resguardar a
celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços
em nome do(s) requerido(s) acima mencionado(s), com exceção daqueles do BACEN e Receita Federal, mas incluídos os
mantidos pelo IIRGD. O acesso ora assegurado dependerá, EXCLUSIVAMENTE, da apresentação, pelo interessado, de cópia
desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e
particulares, sob as penas da Lei e na forma do artigo 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal. Para controle de legalidade, as
respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas, EXCLUSIVAMENTE a este Juízo através do e-mail: upj1a4civlapa@
tjsp.jus.br. Desta forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a
fiscalização de sua utilidade. Por fim, observo que havendo recusa de atendimento da presente requisição judicial, a parte
interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação. Providencie o autor o
encaminhamento do presente alvará. Com as respostas, ciência a parte interessada manifestando-se em cinco dias em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DEBORAH SANCHES LOESER (OAB 104188/SP)
Processo 1012630-93.2022.8.26.0004 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cbm Transporte e
Distribuição Ldta - Vistos. 1) Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida
solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços em nome do(s) requerido(s) acima mencionado(s), com
exceção daqueles do BACEN e Receita Federal, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD. O acesso ora assegurado dependerá,
EXCLUSIVAMENTE, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida
pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da Lei e na forma do artigo 5º,
XXXIV, b, da Constituição Federal. Para controle de legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas,
EXCLUSIVAMENTE a este Juízo através do e-mail: upj1a4civlapa@tjsp.jus.br. Desta forma, resta garantida a prestação de
informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilidade. Por fim, observo que havendo
recusa de atendimento da presente requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da
autoridade e promover a representação. Providencie o autor o encaminhamento do presente alvará. Com as respostas, ciência
a parte interessada manifestando-se em cinco dias em termos de prosseguimento do feito. 2) Para pesquisa de endereços via
Serasajud, deverá recolher as custas. Quanto ao Infojud, informo que é capaz de obter endereços mesmo que a pessoa não
declare imposto de renda, podendo ser realizada a pesquisa, mediante recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
BLASCO GROSS (OAB 199715/SP)
Processo 1012636-03.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Tendo em vista as alterações ocorridas através do provimento CG 27/2023, disponibilizado no DJE do dia 13/12/2023, a partir
do dia 22/01/2024, a parte interessada deverá indicar a ordem de endereços de sua preferência para que sejam expedidos os
mandados, dado que, salvo decisão fundamentada em sentido contrário, será expedido apenas um mandado por vez (Art. 1.012,
§3º das NSCGJ). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1012709-38.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Ciência à(s) parte(s)
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1013041-05.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Caoa Montadora de Veículos
Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da(s) pessoa(s) acima indicada(s). Cumpra-se via Infojud/Renajud/Sisbajud. Com
o resultado, intime-se a parte interessada para se manifestar no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB
110520/RJ)
Processo 1013163-96.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MD Educacional
LTDA - Silvana Laureano - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/
executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1013737-75.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1013759-46.2016.8.26.0004 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Claudia Martorello Coelho - -
Francisco Manuel Guerreiro Coelho - Marcia Matsue Issa e outro - Vistos. Oficiado a CIELO S/A para informar se a empresa
CAFÉ PONTE DO LIMÃO LTDA-EPP, esta informou que não possui débitos pendentes e juntou a seguinte tela (fl. 344): Ocorre
que com a referida tela, não é possível saber se a informação de inexistência de débito se refere à data da informação ou se
refere a 02.07.14. No caso dos autos, resta saber se CAFÉ PONTE DO LIMÃO LTDA-EPP possuía ou não débitos pendentes
em 02.07.24 e não no atual momento. Assim, serve esta decisão como ofício para que a CIELO S/Apara que esclareça a dúvida
acima. E caso tenha informado a inexistência de débito em 2.025, deve prestar informação se, em 02.07.14, havia pendência
de débitos relativos a máquina de cartão de crédito da empresa CAFÉ PONTE DO LIMÃO LTDA.-EPP, CNPJ 16.943.364/0001-
45. Comprove a parte embargante o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º