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Identificação
Nº Processo: 1030701-60.2019.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: *** o
Nome: dos procuradores, s *** dos procuradores, se o caso, bem como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1030701-60.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lisete Aparecida Sassi dos Santos
- - Nilton Almeida dos Santos - - Salete Aparecida Sassi - - José Carlos Sassi - - Margarida Odete Paes Sassi - Valeria Maria
Roja Paixão - - Moacyr Paixão - - Victor Roja - - Sandra Regina da Silva Petrosink Roja - Ciente do trânsito em ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lgado. Caso
o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, no prazo de 30 dias, por meio de incidente processual de cumprimento de sentença e instruído com demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os
juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O incidente deverá ser
cadastrado com os polos ativo e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso, bem como
acompanhado das custas previstas na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo, arquivem-
se os autos (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). - ADV: SILVIA ROSA ALVES FERREIRA (OAB 140019/SP), SILVIA ROSA ALVES
FERREIRA (OAB 140019/SP), SILVIA ROSA ALVES FERREIRA (OAB 140019/SP), VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA (OAB
136527/SP), ALEXANDRE MIYASATO (OAB 266114/SP), VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA (OAB 136527/SP), ALEXANDRE
MIYASATO (OAB 266114/SP), HELLEN CRISTINA CARAS DE ARAUJO (OAB 312228/SP), FERNANDO COIMBRA LADEIA
(OAB 406780/SP), FERNANDO COIMBRA LADEIA (OAB 406780/SP), HELLEN CRISTINA CARAS DE ARAUJO (OAB 312228/
SP), HELLEN CRISTINA CARAS DE ARAUJO (OAB 312228/SP), HELLEN CRISTINA CARAS DE ARAUJO (OAB 312228/SP),
ALEXANDRE MIYASATO (OAB 266114/SP)
Processo 1030977-86.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Ribeiro Brasil -
TIM S A - Págs. 197/198:Atenda a parte ré quanto ao requerido pelo Sr.perito à pág. 197.Considerando o prazo exíguo agendado
para a perícia, intime-se o perito para que providencie o reagendamento da perícia com ao menos 45 dias de antecedência.
Sem prejuízo do protocolo nos autos, deverá o perito encaminhar ao e-mail do cartório para agilidade no procedimento.Expeça-
se mandado delevantamento em favor do perito, no valor de50% da quantia depositada a pág. 163 (art. 465, §4º do CPC),
certificando-se. - ADV: SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), ROSANA DIAS ANDRADE (OAB 102829/MG), ALINE
MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1031268-52.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil)
S/A - Pág. 106: Defiro a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas infojud, Renajud e Sisbajud. Custas
devidamente recolhidas (págs. 11/113).Providencie o cartório o necessário. Após, intime-se o exequente para manifestação em
termos de prosseguimento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1031345-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Santiago
da Silva - Luizacred S.a. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a
ação. Em razão da sucumbência, as custas e despesas processuais deverão ser arcadas pela parte autora. Fixo os honorários
advocatícios da parte ré em 10% do valor da causa. Considerando a condição de beneficiária da justiça gratuita a exigibilidade
da cobrança das verbas de sucumbência, está suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Julgo, por consequência,
resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário
pagar, ao final, a multa processual que lhe foi imposta (art. 98, § 4º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB
451059/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1031548-86.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1031575-74.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Recolha a parte credora, em 5 dias, a taxa pertinente ao ato de pesquisa requerido. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1031631-44.2020.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Págs. 240/243: Indefiro,
não há que se falar em penhora, uma vez que trata-se de ação monitória em fase de conhecimento. Providencie o autor o
necessário, no prazo de 15 dias, para citação do réu. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1031659-12.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Francisco Ranieri - Banco Itaú Unibanco S.A. - Reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274 § único do CPC. Expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa. Após, ao arquivo. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), APARECIDO DONIZETE
ROMÃO (OAB 281661/SP)
Processo 1031714-89.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Igor Vogrig - -
Cristiane Maria Freitas de Mello - Lossani Transportes e Logisticas Ltda - Intimem-se os autores, na pessoa de seu procurador,
a providenciar o recolhimento das custas processuais e demais despesas em aberto, conforme cálculo de pág. 334, salientando
que a taxa judiciária deve ser recolhida na guia DARE (R$132,49), em 5 dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, intime-se
os autores por carta. Mantida a inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), AFONSO ANTONIO DOS REIS (OAB
283679/SP), FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVES (OAB 317446/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP)
Processo 1031912-97.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A -
Recolha a parte autora, em 5 dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1032109-13.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Recolha o Banco-autor, em 5 dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1032137-78.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz -
Homologo o acordo de págs. 88/96, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Sabe-se que a homologação [...] é ato
meramente extrínseco, sem conter a vontade do juiz, mas, apenas, sua autoridade, embora essencial, para a necessária
eficácia e segurança de situação jurídica surgida. Somente cabe ao juiz, em qualquer caso, verificar a regularidade do ato e a
sua permissibilidade por lei (LIMA, Alcides de Mendonça. Dicionário do Código de Processo Civil brasileiro, Ed. RT, São Paulo,
1986, p. 311). Suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, digam as partes sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, que será considerado como aquiescência, o feito será extinto definitivamente. Aguarde-se em
Cartório o integral cumprimento da avença. Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelos executados, conforme
acordado no item 8. No mais, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1032443-81.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Carlos Eduardo Pereira Leal - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1030701-60.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lisete Aparecida Sassi dos Santos
- - Nilton Almeida dos Santos - - Salete Aparecida Sassi - - José Carlos Sassi - - Margarida Odete Paes Sassi - Valeria Maria
Roja Paixão - - Moacyr Paixão - - Victor Roja - - Sandra Regina da Silva Petrosink Roja - Ciente do trânsito em ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lgado. Caso
o exequente tenha interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, no prazo de 30 dias, por meio de incidente processual de cumprimento de sentença e instruído com demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os
juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O incidente deverá ser
cadastrado com os polos ativo e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso, bem como
acompanhado das custas previstas na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo, arquivem-
se os autos (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). - ADV: SILVIA ROSA ALVES FERREIRA (OAB 140019/SP), SILVIA ROSA ALVES
FERREIRA (OAB 140019/SP), SILVIA ROSA ALVES FERREIRA (OAB 140019/SP), VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA (OAB
136527/SP), ALEXANDRE MIYASATO (OAB 266114/SP), VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA (OAB 136527/SP), ALEXANDRE
MIYASATO (OAB 266114/SP), HELLEN CRISTINA CARAS DE ARAUJO (OAB 312228/SP), FERNANDO COIMBRA LADEIA
(OAB 406780/SP), FERNANDO COIMBRA LADEIA (OAB 406780/SP), HELLEN CRISTINA CARAS DE ARAUJO (OAB 312228/
SP), HELLEN CRISTINA CARAS DE ARAUJO (OAB 312228/SP), HELLEN CRISTINA CARAS DE ARAUJO (OAB 312228/SP),
ALEXANDRE MIYASATO (OAB 266114/SP)
Processo 1030977-86.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Ribeiro Brasil -
TIM S A - Págs. 197/198:Atenda a parte ré quanto ao requerido pelo Sr.perito à pág. 197.Considerando o prazo exíguo agendado
para a perícia, intime-se o perito para que providencie o reagendamento da perícia com ao menos 45 dias de antecedência.
Sem prejuízo do protocolo nos autos, deverá o perito encaminhar ao e-mail do cartório para agilidade no procedimento.Expeça-
se mandado delevantamento em favor do perito, no valor de50% da quantia depositada a pág. 163 (art. 465, §4º do CPC),
certificando-se. - ADV: SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), ROSANA DIAS ANDRADE (OAB 102829/MG), ALINE
MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1031268-52.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil)
S/A - Pág. 106: Defiro a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas infojud, Renajud e Sisbajud. Custas
devidamente recolhidas (págs. 11/113).Providencie o cartório o necessário. Após, intime-se o exequente para manifestação em
termos de prosseguimento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1031345-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Santiago
da Silva - Luizacred S.a. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a
ação. Em razão da sucumbência, as custas e despesas processuais deverão ser arcadas pela parte autora. Fixo os honorários
advocatícios da parte ré em 10% do valor da causa. Considerando a condição de beneficiária da justiça gratuita a exigibilidade
da cobrança das verbas de sucumbência, está suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Julgo, por consequência,
resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário
pagar, ao final, a multa processual que lhe foi imposta (art. 98, § 4º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB
451059/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1031548-86.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1031575-74.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Recolha a parte credora, em 5 dias, a taxa pertinente ao ato de pesquisa requerido. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1031631-44.2020.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Págs. 240/243: Indefiro,
não há que se falar em penhora, uma vez que trata-se de ação monitória em fase de conhecimento. Providencie o autor o
necessário, no prazo de 15 dias, para citação do réu. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1031659-12.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Francisco Ranieri - Banco Itaú Unibanco S.A. - Reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274 § único do CPC. Expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa. Após, ao arquivo. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), APARECIDO DONIZETE
ROMÃO (OAB 281661/SP)
Processo 1031714-89.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Igor Vogrig - -
Cristiane Maria Freitas de Mello - Lossani Transportes e Logisticas Ltda - Intimem-se os autores, na pessoa de seu procurador,
a providenciar o recolhimento das custas processuais e demais despesas em aberto, conforme cálculo de pág. 334, salientando
que a taxa judiciária deve ser recolhida na guia DARE (R$132,49), em 5 dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, intime-se
os autores por carta. Mantida a inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), AFONSO ANTONIO DOS REIS (OAB
283679/SP), FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVES (OAB 317446/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP)
Processo 1031912-97.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A -
Recolha a parte autora, em 5 dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1032109-13.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Recolha o Banco-autor, em 5 dias, a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1032137-78.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz -
Homologo o acordo de págs. 88/96, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Sabe-se que a homologação [...] é ato
meramente extrínseco, sem conter a vontade do juiz, mas, apenas, sua autoridade, embora essencial, para a necessária
eficácia e segurança de situação jurídica surgida. Somente cabe ao juiz, em qualquer caso, verificar a regularidade do ato e a
sua permissibilidade por lei (LIMA, Alcides de Mendonça. Dicionário do Código de Processo Civil brasileiro, Ed. RT, São Paulo,
1986, p. 311). Suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, digam as partes sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, que será considerado como aquiescência, o feito será extinto definitivamente. Aguarde-se em
Cartório o integral cumprimento da avença. Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelos executados, conforme
acordado no item 8. No mais, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1032443-81.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Carlos Eduardo Pereira Leal - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º