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Identificação
Nº Processo: 1045948-08.2024.8.26.0001
Classe: 156 (cumprimento
Partes e Advogados
Autor: *** o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1045948-08.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S. - Primeiramente, providencie o autor o
recolhimento das custas e da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. -
ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1045954-15.2024.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. voluntária - Expedição de alvará judicial -
Angela Caffarello Lofredo - - Pedro Mota Reis Lofredo - - Luiz Fernando Lofredo - - Roseli Aparecida Trindade Lofredo - -
Daniel Mota Reis Lofredo - - Adriana Mota Reis - - Lilian Fernanda Lofredo Rangel - - Carlos Alberto Rangel - Verifica-se no
sistema informatizado que houve distribuição do processo nº 0048011-43.2012.8.26.0001 a esta Vara. Providencie o Cartório
o desarquivamento do mesmo no formato digital, proceda-se o apensamento e venham conclusos em conjunto. Int. - ADV:
EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN
KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE
ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO
SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP)
Processo 1045971-51.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.T.R.
- Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos onde consta na inicial que o endereço atual do menor é na Rua Domiciano
Ribeiro, n° 788, Casa Verde, São Paulo/SP, CEP 02565-090, endereço de competência do Foro Regional Nossa Senhora do Ó.
Nesse sentido, deve prevalecer a regra contida no artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece
a competência do juízo do domicílio dos pais ou responsáveis para questões relativas a menores, em prestígio ao princípio do
juízo imediato que, pela proximidade do juiz com os destinatários da especial proteção, possibilita resposta jurisdicional mais
célere e eficaz, bem como o teor da Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, e tendo em vista que a competência
entre foros regionais é absoluta, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional
Nossa Senhora do Ó, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: NICKOLLAS ARAUJO ROMERA REDE
(OAB 509581/SP)
Processo 1045988-87.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.M. - Vistos. Nos termos dos
artigos 319 a 321 do CPC, emende o autor a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para juntada da certidão
de nascimento da requerida, documentos pessoais do autor, título judicial dos alimentos que se pretende revisionar, assim como
comprovantes de rendimentos dos últimos 3 meses do autor para análise do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 273078/SP)
Processo 1046009-63.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.S. - Vistos. Não há dependência
entre este feito e o mencionado na inicial, não se justificando a distribuição por dependência. Providencie a serventia a
redistribuição livremente a uma das Varas de Família e Sucessões. Int. - ADV: GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/SP)
Processo 1046025-17.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.M.B. - Trata-se de processo de
Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicado CG 438/2016, deverá o exequente ingressar nos próprios autos onde
foi proferida a sentença, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 (cumprimento
de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na seguinte ordem
petição, I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Em
face do exposto INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 incisos
I e IV do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MATHEUS EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP)
Processo 1046028-69.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.C. - Trata-se de ação de interdição
com pedido de tutela de urgência. Considerando que o requerido reside na Rua Domenico Ferrara, nº 30-B, Bairro Cidade
DÁbril, São Paulo/SP, CEP: 05182-270, endereço de competência do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, determino a
remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões do referido Foro Regional. Int. - ADV: ALICIO NUNES BORGES
(OAB 205965/SP)
Processo 1046045-08.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.P.
- VISTOS, Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017, Comunicado CG
438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos onde foram fixados os
alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 (cumprimento de sentença)
ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na seguinte ordem petição,
I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Em
face do exposto INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 incisos
I e IV do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DINAH RABELO DE PAIVA (OAB 484113/SP)
Processo 1046090-12.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G. - Vistos. Determino ao(à) , no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos * na pasta do processo digital e juntada de instrumento
de procuração devidamente categorizado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VALDEREZ ANDRADE GOMES SIMENSATTO (OAB 166145/SP)
Processo 1046098-86.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.C. - Já houve distribuição de ação
idêntica a este Juízo sob nº 1046028-69.2024.8.26.0001. Ao distribuidor para CANCELAMENTO da presente distribuição. Intime-
se - ADV: ALICIO NUNES BORGES (OAB 205965/SP)
Processo 1046154-22.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.M.R. - Defiro a gratuidade de justiça, anote-se.
Nos termos dos artigos 319 a 321 do CPC, emende o autor a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para
juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. Int. - ADV: KATIA ARAUJO ALMEIDA LEE (OAB 252894/SP)
Processo 1046159-44.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ticiane Dias dos Santos,
- - Débora Thais Dias dos Santos - Vistos. Determino ao(à) a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para: 1) Inclusão de Carlos Roberto dos Santos no polo passivo; E ainda; 2) para juntada da certidão de óbito
do falecido, certidão de inexistência de dependentes previdenciários nos termos da Lei 6858/80 e esclarecimentos quais os
bens deixados pelo mesmo, diante da afirmação da declaração de fls. 18 de que deixa bens. Int. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1045948-08.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S. - Primeiramente, providencie o autor o
recolhimento das custas e da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. -
ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1045954-15.2024.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. voluntária - Expedição de alvará judicial -
Angela Caffarello Lofredo - - Pedro Mota Reis Lofredo - - Luiz Fernando Lofredo - - Roseli Aparecida Trindade Lofredo - -
Daniel Mota Reis Lofredo - - Adriana Mota Reis - - Lilian Fernanda Lofredo Rangel - - Carlos Alberto Rangel - Verifica-se no
sistema informatizado que houve distribuição do processo nº 0048011-43.2012.8.26.0001 a esta Vara. Providencie o Cartório
o desarquivamento do mesmo no formato digital, proceda-se o apensamento e venham conclusos em conjunto. Int. - ADV:
EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN
KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE
ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO
SANTOS (OAB 443963/SP), EVELYN KARINE ALVILINO SANTOS (OAB 443963/SP)
Processo 1045971-51.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.T.R.
- Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos onde consta na inicial que o endereço atual do menor é na Rua Domiciano
Ribeiro, n° 788, Casa Verde, São Paulo/SP, CEP 02565-090, endereço de competência do Foro Regional Nossa Senhora do Ó.
Nesse sentido, deve prevalecer a regra contida no artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece
a competência do juízo do domicílio dos pais ou responsáveis para questões relativas a menores, em prestígio ao princípio do
juízo imediato que, pela proximidade do juiz com os destinatários da especial proteção, possibilita resposta jurisdicional mais
célere e eficaz, bem como o teor da Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, e tendo em vista que a competência
entre foros regionais é absoluta, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional
Nossa Senhora do Ó, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: NICKOLLAS ARAUJO ROMERA REDE
(OAB 509581/SP)
Processo 1045988-87.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.M. - Vistos. Nos termos dos
artigos 319 a 321 do CPC, emende o autor a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para juntada da certidão
de nascimento da requerida, documentos pessoais do autor, título judicial dos alimentos que se pretende revisionar, assim como
comprovantes de rendimentos dos últimos 3 meses do autor para análise do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 273078/SP)
Processo 1046009-63.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.S. - Vistos. Não há dependência
entre este feito e o mencionado na inicial, não se justificando a distribuição por dependência. Providencie a serventia a
redistribuição livremente a uma das Varas de Família e Sucessões. Int. - ADV: GILVAN FERREIRA MUNIZ (OAB 342767/SP)
Processo 1046025-17.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.M.B. - Trata-se de processo de
Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicado CG 438/2016, deverá o exequente ingressar nos próprios autos onde
foi proferida a sentença, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 (cumprimento
de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na seguinte ordem
petição, I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Em
face do exposto INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 incisos
I e IV do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MATHEUS EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP)
Processo 1046028-69.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.C. - Trata-se de ação de interdição
com pedido de tutela de urgência. Considerando que o requerido reside na Rua Domenico Ferrara, nº 30-B, Bairro Cidade
DÁbril, São Paulo/SP, CEP: 05182-270, endereço de competência do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, determino a
remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões do referido Foro Regional. Int. - ADV: ALICIO NUNES BORGES
(OAB 205965/SP)
Processo 1046045-08.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.P.
- VISTOS, Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017, Comunicado CG
438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos onde foram fixados os
alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 (cumprimento de sentença)
ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na seguinte ordem petição,
I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Em
face do exposto INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 incisos
I e IV do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DINAH RABELO DE PAIVA (OAB 484113/SP)
Processo 1046090-12.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G. - Vistos. Determino ao(à) , no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos * na pasta do processo digital e juntada de instrumento
de procuração devidamente categorizado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VALDEREZ ANDRADE GOMES SIMENSATTO (OAB 166145/SP)
Processo 1046098-86.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.C. - Já houve distribuição de ação
idêntica a este Juízo sob nº 1046028-69.2024.8.26.0001. Ao distribuidor para CANCELAMENTO da presente distribuição. Intime-
se - ADV: ALICIO NUNES BORGES (OAB 205965/SP)
Processo 1046154-22.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.M.R. - Defiro a gratuidade de justiça, anote-se.
Nos termos dos artigos 319 a 321 do CPC, emende o autor a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para
juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. Int. - ADV: KATIA ARAUJO ALMEIDA LEE (OAB 252894/SP)
Processo 1046159-44.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ticiane Dias dos Santos,
- - Débora Thais Dias dos Santos - Vistos. Determino ao(à) a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para: 1) Inclusão de Carlos Roberto dos Santos no polo passivo; E ainda; 2) para juntada da certidão de óbito
do falecido, certidão de inexistência de dependentes previdenciários nos termos da Lei 6858/80 e esclarecimentos quais os
bens deixados pelo mesmo, diante da afirmação da declaração de fls. 18 de que deixa bens. Int. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º