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Identificação
Nº Processo: 1140178-07.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: *** o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações,
valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em
dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a deverá promover a
vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito).
Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade
processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV:
THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), EDSON
CARLOS OLESCZUK (OAB 84127/PR)
Processo 1140178-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A -
Daniela Delfini de Campos - JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
- ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), RENATO DE QUEIROZ (OAB 138864/SP), RAFAEL DE QUEIROZ (OAB
393055/SP)
Processo 1140981-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Cavalini
da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Fls. 130/131: 1) Para possibilitar a citação da empresa Citas, informe o autor o
endereço, ante a informação contida no AR de fls. 47 (mudou-se). 2) Sobre o pedido de emenda, por primeiro, diga o requerido.
O silêncio será interpretado como concordância com o pedido. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUIZ CARLOS CAVALINI DA SILVA (OAB 252421/RJ), ANA CAROLINA RAMALHO
TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1141034-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Lucia Andrade Santos - Fls. 93/99:
Recebo como emenda à inicial. Fls. 100/111: Cumpra-se o v. Acórdão que negou o provimento com determinação. Pela derradeira
vez, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 57/58, parte final, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1142496-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Conegero
- Nilza Maria Conigero - - Ezequias Conegero - Vistos. Certifique a serventia quanto à tempestividade da contestação. Após,
dê-se ciência às partes e tornem-me para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARIO CARDEAL (OAB 268444/SP), MARIO
CARDEAL (OAB 268444/SP), DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP)
Processo 1142950-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Matheus Candido Alves
- Vistos. Trata-se de ação entre as partes supramencionadas, em que a parte autora não recolheu as custas iniciais devidas
(fls. 81). Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Intime-se a parte autora a recolher as custas iniciais devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-
se os autos. P. I. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1143684-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Roll For Artefatos Metálicos Ltda -
Vistos. A manifestação de fls. 62 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela
parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente,
procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1143975-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ipatinga Difato
Assessoria Financeira e Imobiliaria Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado a fls. 150/152, nos autos da ação que Ipatinga Difato Assessoria Financeira e
Imobiliaria Ltda, qualificado(s) nos autos, move em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., qualificado(s) nos autos,
nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. HOMOLOGO a desistência do
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no
Distribuidor. Publique-se. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/
SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP)
Processo 1144462-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - BANCO BRADESCO S/A
- Argon Comercializadora de Energias Ltda. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a
produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10
(dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência
de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos
patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob
pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: MARCIO KOJI OYA
(OAB 165374/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1145024-96.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Patricia Peixoto Zapletal - Cumpra-se o v. Acórdão, comprovando o recolhimento das custas processuais, não havendo que
se falar em pagamento de custas ao final, sob pena de extinção. Após, tornem-me para análise de fls. 194/215. Prazo de
atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: KIZZY DE PAULA MOTA (OAB 188759/RJ)
Processo 1146706-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel de Sousa
Reis Resende - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) em réplica. - ADV: MAURO
LUCAS FRANÇA DUTRA (OAB 211105/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS FELIPE BRAGA RESENDE
(OAB 219819/MG)
Processo 1147478-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Luiz Pereira Vizeu - - Lucia Helena
Renno Polatto - Fls. 79/80. Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Com
as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias. - ADV: MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP), FERNANDO
HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP), FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP)
Processo 1147566-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 182/187), nos autos da ação promovida por Vstp Educação Ltda em face de Aline
Clementino Camillo, para que produza os regulares efeitos. Homologo, ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso
do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo
será extinto. Findo o prazo para cumprimento da avença deverá o *executado/exequente comprovar o recolhimento das custas
relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE,
devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações,
valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em
dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a deverá promover a
vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito).
Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade
processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV:
THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), EDSON
CARLOS OLESCZUK (OAB 84127/PR)
Processo 1140178-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A -
Daniela Delfini de Campos - JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
- ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), RENATO DE QUEIROZ (OAB 138864/SP), RAFAEL DE QUEIROZ (OAB
393055/SP)
Processo 1140981-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Cavalini
da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Fls. 130/131: 1) Para possibilitar a citação da empresa Citas, informe o autor o
endereço, ante a informação contida no AR de fls. 47 (mudou-se). 2) Sobre o pedido de emenda, por primeiro, diga o requerido.
O silêncio será interpretado como concordância com o pedido. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUIZ CARLOS CAVALINI DA SILVA (OAB 252421/RJ), ANA CAROLINA RAMALHO
TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1141034-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Lucia Andrade Santos - Fls. 93/99:
Recebo como emenda à inicial. Fls. 100/111: Cumpra-se o v. Acórdão que negou o provimento com determinação. Pela derradeira
vez, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 57/58, parte final, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1142496-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Conegero
- Nilza Maria Conigero - - Ezequias Conegero - Vistos. Certifique a serventia quanto à tempestividade da contestação. Após,
dê-se ciência às partes e tornem-me para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARIO CARDEAL (OAB 268444/SP), MARIO
CARDEAL (OAB 268444/SP), DANIELA ALVES DE SOUZA (OAB 178151/SP)
Processo 1142950-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Matheus Candido Alves
- Vistos. Trata-se de ação entre as partes supramencionadas, em que a parte autora não recolheu as custas iniciais devidas
(fls. 81). Diante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Intime-se a parte autora a recolher as custas iniciais devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-
se os autos. P. I. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1143684-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Roll For Artefatos Metálicos Ltda -
Vistos. A manifestação de fls. 62 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela
parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente,
procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1143975-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ipatinga Difato
Assessoria Financeira e Imobiliaria Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado a fls. 150/152, nos autos da ação que Ipatinga Difato Assessoria Financeira e
Imobiliaria Ltda, qualificado(s) nos autos, move em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., qualificado(s) nos autos,
nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. HOMOLOGO a desistência do
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no
Distribuidor. Publique-se. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/
SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP)
Processo 1144462-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - BANCO BRADESCO S/A
- Argon Comercializadora de Energias Ltda. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a
produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10
(dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência
de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos
patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob
pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: MARCIO KOJI OYA
(OAB 165374/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1145024-96.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Patricia Peixoto Zapletal - Cumpra-se o v. Acórdão, comprovando o recolhimento das custas processuais, não havendo que
se falar em pagamento de custas ao final, sob pena de extinção. Após, tornem-me para análise de fls. 194/215. Prazo de
atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: KIZZY DE PAULA MOTA (OAB 188759/RJ)
Processo 1146706-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel de Sousa
Reis Resende - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) em réplica. - ADV: MAURO
LUCAS FRANÇA DUTRA (OAB 211105/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS FELIPE BRAGA RESENDE
(OAB 219819/MG)
Processo 1147478-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Luiz Pereira Vizeu - - Lucia Helena
Renno Polatto - Fls. 79/80. Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Com
as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias. - ADV: MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP), FERNANDO
HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP), FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP)
Processo 1147566-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 182/187), nos autos da ação promovida por Vstp Educação Ltda em face de Aline
Clementino Camillo, para que produza os regulares efeitos. Homologo, ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso
do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo
será extinto. Findo o prazo para cumprimento da avença deverá o *executado/exequente comprovar o recolhimento das custas
relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE,
devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º