Processo ativo

o acordo de fls 32/33 devidamente assinado. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER

1015583-14.2024.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: destes autos para procedimento comum - ação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: o acordo de fls 32/33 devidamente assina *** o acordo de fls 32/33 devidamente assinado. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do CPC; comprovado o cumprimento, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, do CPC. Int. - ADV: MAYARA
LUISA FERREIRA (OAB 419185/SP)
Processo 1015583-14.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda
- VISTOS. Em atenção ao pedido de fls. 61, homologo o acordo juntado às fls 63/69 e D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECLARO EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. P.I.C. e arquivem-se - ADV: PATRICIA
CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 1015665-45.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elza Paulino Boschiero -
Vistos. Fls. 82/85: Reporto-me à decisão de fls. 43, pelos mesmos fundamentos. Após regularizada a representação processual
da requerida, tornem conclusos. - ADV: JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/
SP)
Processo 1016387-79.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Âmbar -
VISTOS. Homologo o acordo manifestado às fls.64/70 e, atenta à manifestação de fls.63, DECLARO EXTINTO O PROCESSO
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes a recolher. P.I.C. e
arquivem-se. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1017492-91.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Distribuidora de Materiais
Pedagógicos Campos Ltda. - Vistos. Fls 28/30: Retifique a serventia a classe destes autos para procedimento comum - ação
de cobrança” No mais, junte o autor o acordo de fls 32/33 devidamente assinado. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER
RODRIGUES (OAB 83453/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2025
Processo 0000523-81.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1003944-38.2020.8.26.0019) (processo principal 1003944-
38.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Walter Zeli - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos. Int. - ADV: ANDRE CARVALHO FARIAS (OAB 305407/SP)
Processo 0000525-51.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1015190-26.2023.8.26.0019) (processo principal 1015190-
26.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvina Maltempe Bonini Neves
- Getsemani Odontologica Eirelli - Vistos. Emende o credor a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada de novo demonstrativo
do débito atualizado com a inclusão das custas e despesas descritas a fls.17, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023,
item 10. Anote-se e observe-se que estes valores deverão ser deduzidos quando da satisfação do débito, nos termos do item
11, do referido comunicado. - ADV: TAYNARA CRISTINE ITAOUI (OAB 121994/PR), VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB
300577/SP)
Processo 0000536-80.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1002287-61.2020.8.26.0019) (processo principal 1002287-
61.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Marcelo Nicartro - DC Marchini Eirelli - Vistos. Junte o autor
cópia do v.Acórdão proferido nos autos 1013726-06.2019.8.26.0019. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA (OAB 64237/SP), ANA
PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP)
Processo 0001812-83.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1009711-62.2017.8.26.0019) (processo principal 1009711-
62.2017.8.26.0019) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Edivaldo Martins Ferreira - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - - Parque Alabama Incorporações Spe Ltda - Vistos. Fl. 91. Por ora, expeça-se ofício ao
Banco do Brasil, conforme determinado à fl. 35. Intime-se. - ADV: JOZIMAR BRITO DE OLIVEIRA (OAB 317917/SP), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0003817-78.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1014013-37.2017.8.26.0019) (processo principal 1014013-
37.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Aparecida Silvano da Silva Maschio - Marcio Parise
Odontologia Especializada - - Marcio Parise - (Com vista à credora: não houve saldo para bloqueio de valores pelo SISBAJUD
- fls. 74/76; ciência ainda sobre a certidão de fls. 77) - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), EVELIN DONATO SANCHES
(OAB 323008/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 0004366-93.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1000293-66.2018.8.26.0019) (processo principal 1000293-
66.2018.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Leguitex Têxtil Ltda - Vistos. Trata-se
de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por LEGUITEX TÊXTIL LTDA em face de ANDRADE
SEGOVIA LTDA, já qualificadas. O incidente foi distribuído para inclusão dos sócios EMILY MAYORAL ANDRADE e MARCOS
ANTONIO LIMAS SEGOVIA no polo passivo do cumprimento de sentença, em razão da falta de localização de bens passíveis
de penhora de titularidade da empresa executada para quitação do debito. Citados para a apresentação de defesa e provas
cabíveis, os sócio supramencionados deixaram decorrer in albis o prazo legal para a apresentação de defesa e provas (fl. 58).
A exequente manifestou-se à fl. 62. Instada a exequente a informar o modo como pretende provar o abuso ou o desvio de
finalidade, requisitos legais autorizadores da desconsideração, manifestou-se à fl. 68. Aduziu que a empresa está ativa. Não
cumpre suas obrigações, entretanto. Postulou que os sócios sejam instados a apresentar relatórios contábeis detalhados, a
fim de demonstrar o fluxo de recursos financeiros entre as contas da empresa e as contas pessoais dos sócios. Pois bem.
Denota-se ter havido nos autos do cumprimento de sentença pedidos para medidas diversas com o escopo de localizar bens
passíveis de penhora, sem êxito, contudo. Do quadro apresentado neste incidente, indefiro o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, ao menos por ora, por não haver indícios de que a empresa tenha agido com abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei ou de seu contrato social. Infere-se dos autos do cumprimento de sentença que a
empresa executada permanece em atividade, a teor da ficha cadastral correlata (fls. 182/183). O abuso praticado através de
pessoa jurídica é atualmente regulamentado pelo art. 50, do Código Civil de 2002, que prevê o uso de seu regramento somente
quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Interpretando referida regra legal, a jurisprudência se consolidou
em reconhecer que é insuficiente para a concessão da desconsideração da personalidade jurídica a mera dissolução irregular
da sociedade. Assim: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. EXECUÇÃO
DE HONORÁRIOS. REDIRECIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. ART. 50 DO CC.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada negativa de prestação
jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral
e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer violação às normas invocadas. 2. Discute-se a possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:53
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