Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

o acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Atentem-se os advogados para a

1034775-21.2023.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: o acordo, no prazo de 15 (quinze) d *** o acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Atentem-se os advogados para a
Advogados e OAB
Advogado: dativo, providencie a z. Serventia a sua *** dativo, providencie a z. Serventia a sua intimação via postal. Intime-se. - ADV:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
montante em questão, como previsto no contrato firmado entre as partes”. Fica, no mais, mantida a sentença tal como lançada.
P.I.C. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 1034775-21.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, cus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento
no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento
do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de
justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código
de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas
em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a parte
executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de
maneira preferencialmente eletrônica. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1034865-68.2019.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itapeva XI Multicarteira Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Diante da persistente inércia da parte autora em promover o andamento
do feito, apesar de ter sido devidamente intimada (fls. 317), JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação movida por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados em face de Josefa Maria de Aquino Silva. Arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
Processo 1035280-12.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Cristiane Terezinha
dos Santos Fernandes - Giovanna Thaloma Cambiaghi Kapustin - Vistos. 1. Assiste razão à ré quanto à não configuração de
sua revelia. Isto porque, de fato, nula a citação de fls.135, uma vez que, comprovadamente desocupado o imóvel objeto da
lide em 16 de novembro de 2023 (fls.88), a carta de citação foi entregue no mesmo endereço somente em setembro de 2024,
quando há muito já haviam sido entregues as chaves pela Requerida. Desta feita, a despeito da certidão de fls.139, reputo
tempestiva a defesa de fls.140/145. 2. Por vislumbrar a possibilidade de composição entre as partes, considerando o interesse
expressamente manifestado pela Autora, solicite-se ao CEJUSC data e horário para audiência de conciliação. Após, intimem-se
as partes, consignando que os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o
não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com
multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. Havendo parte
assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, providencie a z. Serventia a sua intimação via postal. Intime-se. - ADV:
MARCIA FERNANDA CARQUEIJO KACHVARTANIAN (OAB 127547/SP), GISELE REGINA BERNARDO (OAB 348218/SP)
Processo 1035332-71.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
EISHI, registrado civilmente como Eishi Katayama - Fls. 125/127.: Previamente a homologação do acordo, tendo em vista que
os executados não estão representados por patrono nos autos, providencie o interessado a juntada de novo termo do acordo
com reconhecimento de firma dos executados ou assinatura digital dos mesmos. Importa esclarecer, outrossim, que inviável
a homologação de acordo e pretensão de prosseguimento com a ação em caso de descumprimento como pretende o autor
(fl. 125). Isso porque a homologação do acordo gera um titulo executivo judicial que, em caso de descumprimento, deve ser
executado pelo instrumento processual já previsto no ordenamento jurídico patrio, qual seja: cumprimento de sentença autônomo,
distribuído por dependência. Assim, regularize o autor o acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Atentem-se os advogados para a
nota de rodapé. - ADV: NEUSA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 137204/SP)
Processo 1035440-03.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Margarida Cabral
de Oliveira Peinado - A inércia da parte autora em promover o recolhimento das custas, apesar da clara advertência contida
na intimação de fls. 89, configura hipótese de trancamento imediato do feito. Assim, julgo extinto o presente processo,
providenciando-se, a teor do art. 290 do Código de Processo Civil, o “cancelamento da distribuição” do feito. Arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. PIC - ADV: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS (OAB 365845/
SP)
Processo 1035647-36.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 0013500-33.2023.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Kaique Silva Rodrigues - - Kaique Silva Rodrigues - Jn Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Recebo os embargos
de declaração. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, tornem-se conclusos. Int. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES BASSO BIASI (OAB 187148/SP), FERNANDA
ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES BASSO BIASI (OAB 187148/SP)
Processo 1035953-68.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0053599-65.2011.8.26.0001) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Pet Sudeste Comércio de Plásticos Ltda. Epp e outros - Banco do Brasil S/A - Esclareça a
parte embargante a oposição dos presentes embargos em face de outro cadastrado sob o n.º 1022551-17.2024.8.26.0001. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único, do CPC). Em caso de processos com tramitação digital,
atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), SONIA CAMILO (OAB 102194/SP), SONIA CAMILO (OAB 102194/SP), SONIA CAMILO (OAB 102194/SP)
Processo 1035961-45.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GM
S.A - Gilvando Salgado Alves - Vistos. Ciência ao réu quanto aos novos documentos juntados pela autora entre as fls. 176/203
a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 437, § 1º, do cpc. No mesmo prazo, diante do tempo decorrido desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:08
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