Processo ativo

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0000184-44.2021.8.26.0058
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o adici *** o adicional de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens e após, vista ao Ministério Público nos casos
pertinentes. Uma via da presente assinada digitalmente servirá como mandado/carta. Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTES
LOPES (OAB 142899/SP), FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP)
Processo 0000184-44.2021.8.26.0058 (apensado a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processo 1001564-61.2016.8.26.0058) (processo principal 1001564-
61.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - M M Kuninari Ltda e outros
- Vistos. Diante do inteiro teor da certidão de fls. 531, adito a retifico o item 3 da decisão de fls. 524, para fixar a remuneração
do conciliador em R$ 433,51, conforme Tabela anexa à Resolução 809/2019(DJE 21/03/2019), devendo tal valor ser custeado
pela executada que postulou pela designação. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ALBERTO
QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), PAULO HENRIQUE ZAMBON FRÓES (OAB
344573/SP)
Processo 0000389-68.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000094-14.2024.8.26.0058) (processo principal 1000094-
14.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Veronica dos Santos Rodrigues
- Desenvolvimento Clínica Interdisciplinar Infanto Juvenil Ltda (Atual Denominação de Lucas Quality Planejados) - - ALEXANDRE
HENRIQUE LUCAS e outro - Vistos. Fls. 89/90: Dê-se ciência ao executado sobre a discordância da parte exequente quanto
à proposta para pagamento do débito. Por ora, aguarde-se conclusão da pesquisa ainda em andamento (fl. 69). Se negativa,
tornem para apreciação dos pedidos formulados. Intimem-se. - ADV: VITOR BARBOSA NUNES (OAB 498936/SP), AMANDA
TEIXEIRA DENICOLAI (OAB 366795/SP), AMANDA TEIXEIRA DENICOLAI (OAB 366795/SP)
Processo 0000463-59.2023.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - AUSÊNCIA DE VAGA - Abel Antonio Francisco
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para: a) CONDENAR o réu a pagar ao autor o adicional de
insalubridade em seu grau médio (20%) com os reflexos dele decorrentes, tudo nos termos da fundamentação e que fica
fazendo parte integrante deste dispositivo. Os valores devidos serão apurados em fase oportuna de liquidação de sentença.
Quanto à atualização dos valores, a correção monetária se dará pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E,
desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados
nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no
julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810, observando ainda a Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro
de 2021, no que couber. b) CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 13.103,34 (treze mil, cento e três reais e
trinta e quatro centavos) a título de horas extras, o que deverá ser atualizado desde maio de 2024, através da taxa Selic (EC
113/2021). Sucumbente principal, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P.I. - ADV: BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP), JÉSSICA
SECCO MARCELINO (OAB 395942/SP)
Processo 0000464-10.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000641-88.2023.8.26.0058) (processo principal 1000641-
88.2023.8.26.0058) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - D.R.S.A. - G.L.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença
para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 313/315, que apresenta objeto lícito e não vedado
por lei e, em consequência, suspendo a presente execução até 14/02/2025, e o faço com fundamento no art. 922 do Código de
Processo Civil de 2015. Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito.
Intimem-se. - ADV: JAQUELINE FABREGA ORTEIRO (OAB 213711/SP), FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA (OAB 363505/SP)
Processo 0000667-06.2023.8.26.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha
Oeste S/A - A parte interessada deverá complementar, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências de condução
de oficiais de justiça, no valor correspondente à 03 UFESPs, necessárias para cumprimento do mandado expedido. Caso o
endereço a ser diligenciado for no município de Paulistânia ou no distrito de Domélia, deverá ser acrescido do equivalente
a duas tarifas de pedágio(ida e volta). Atualmente o valor é de R$ 22,80. Para recolhimento, acesse https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 0000948-59.2023.8.26.0058/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Adriano Felix -
Vistos. Tendo em vista o equívoco da parte no procedimento, bem como a omissão da Fazenda Pública em se manifestar logo
após o recebimento do ofício requisitório expedido sobre o limite para pagamento de ofícios de pequeno valor, associada ao fato
da impossibilidade técnica de retificação do presente incidente, proceda-se ao cancelamento do ofício e do procedimento, no
prazo de 10 dias, contados da publicação. Neste prazo, a parte deverá promover ao peticionamento eletrônico de incidente de
precatório para o recebimento do seu crédito. Intime-se. - ADV: VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP)
Processo 0001072-08.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000641-88.2023.8.26.0058) (processo principal 1000641-
88.2023.8.26.0058) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-
Honorários Advocatícios - J.F.O. - G.L.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais
efeitos, a transação de fls. 45/47, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente
execução até 14/02/2025, e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. Decorrido o prazo
de sobrestamento, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE FABREGA
ORTEIRO (OAB 213711/SP), FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA (OAB 363505/SP)
Processo 0001084-22.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000011-95.2024.8.26.0058) (processo principal 1000011-
95.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários
Advocatícios - J.R.C. - D.S.M. - Vistos. Tendo a executada satisfeito a obrigação, declaro extinta por sentença a respectiva
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Tendo em vista que a quitação implica na renúncia tácita ao direito de
recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), certifique-se o trânsito em julgado, regularize-se e arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE REINALDO CHAVES (OAB 79241/SP), ANA CLARA OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB
430906/SP)
Processo 0001261-83.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000806-48.2017.8.26.0058) (processo principal 1000806-
48.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Melissa Pinholato Pires - - Rosana Pinholato
Pires - Vistos. Aguarde-se o prazo da fazenda para impugnação aos cálculos da parte autora(fl. 44 e 45-46), bem como para o
apostilamento por 60 dias contados de 27/01/2025(fl. 58). A Fazenda Pública, fica intimada da presente, pelo portal eletrônico
em ato vinculado à presente. Intime-se. - ADV: ENEIDE APARECIDA DANIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 171238/SP), ENEIDE
APARECIDA DANIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 171238/SP)
Processo 0001689-41.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1000196-17.2016.8.26.0058) (processo principal 1000196-
17.2016.8.26.0058) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - G.B.S. - - I.R.S. - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente a
parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo
sem qualquer manifestação, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Diligencie-
se e Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP), FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:52
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