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o ajuizamento da ação em face da Ambec, tendo em vista que os
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002329-45.2025.8.26.0663
Partes e Advogados
Autor: o ajuizamento da ação em face d *** o ajuizamento da ação em face da Ambec, tendo em vista que os
Nome: completo *** completo da parte
Nome Completo: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
CPC), devendo as partes providenciarem a intimação das testemunhas por ela arroladas, nos termos do artigo 455, do Código de
Processo Civil, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. A fim de garantir o devido ingresso de cada testemunha à sala
virtual, deverão ser informados o e-mail pessoal e telefone celular da testemunha. Por oportuno, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. noto, para as testemunhas
ou parte não representada por advogado, que a informação do e-mail para a realização da audiência poderá ser realizada
através do e-mail institucional do cartório (votorantim2cv@tjsp.jus.br), constando, necessariamente, o nome completo da parte
e o número do processo. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento
via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao
download do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingressar na audiência como “convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro;
III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web,
não sendo necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes e testemunhas deverão aguardar no lobby até que
sejam admitidas à reunião virtual; V) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação
pessoal original com foto; VI) No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais,
que pode ser baixado gratuitamente em: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.
br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdfamp;data=02%7C01%7Cleugenio%40tjsp.jus.br%
7C70044fe950d646a20fbe08d829ea2bd7%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C637305433227102535am
p;sdata=hkYFUxiDXloflK%2BEswhsIsewJXOtLJh%2BdDlyZBqL%2FtQ%3Damp;reserved=0 Havendo necessidade de expedição
de mandado de intimação a ser cumprido através do oficial de justiça, este deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa
citada/intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na teleaudiência. Segue abaixo oQR-CODEpara ingresso na
audiência. Anoto que, aos e-mails que forem informados, também será enviado o link de acesso. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO MIGUEL DE ARRUDA CAMPOS NETO (OAB 484491/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR
RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 1002329-45.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Posto isso, e diante do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência formulada às fls. 98/99, para
que produza seus efeitos legais, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito, o que faço
com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as formalidades
legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Revogo a medida
liminar concedida. Caso tenha sido incluído em razão destes autos alguma restrição cadastral junto ao Órgão de Trânsito,
fica determinada a respectiva liberação. Fica deferido o levantamento de eventual valor recolhido e não utilizado de taxas e
diligências de Oficial de Justiça, caso solicitado pela parte. Solicite-se a devolução do mandado à Central de Mandados com
urgência. Custas pela parte autora. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002457-65.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tatiane Nascimento - Vistos. Observa-se
que o procedimento especial relacionado as ações de superendividamento estabelecido pela Lei nº 14.181/2021 desenvolve-
se em duas fases: (a) fase de repactuação das dívidas de forma consensual, por meio de abertura da via conciliatória entre as
partes (art. 104-A), a qual exige a apresentação de um plano pelo autor; e (b) fase de revisão e integração contratual, por meio
do estabelecimento de plano judicial compulsório para pagamento dos débitos de consumo (art. 104-B). Tendo a parte autora
optado por ingressar em Juízo, ao invés de socorrer-se da via pré-processual através do PROCON, órgão integrante do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor (art. 104-C do CDC), deverá observar que o processo de repactuação não é aplicável à
totalidade do débito, ficando excluídas as dívidas arroladas no art. 104-A, § 1º, do CDC, além do art. 4º, parágrafo único, do
Decreto nº 11.510/22, inclusive, observando se há comprometimento do mínimo existencial (Art. 3º, do referido decreto). Desta
forma, para o fim de comprovar a adequação aos termos legais, inclusive, com o fim possibilitar a conciliação entre as partes e
análise do pedido, providencie a parte autora, sob pena de extinção: a) o plano de pagamentos; e, cumulativamente, b) planilha
de cálculos dos débitos mensais, identificando a sua remuneração mensal inclusive, descontos incidentes na fonte pagadora
, bem como as parcelas dos débitos e sua natureza (consignado; cartão de crédito; CDC; etc.), devendo constar da planilha,
obrigatoriamente, o total daquela dívida e os descontos mensais. Providencie dentro de 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.
Int. - ADV: VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
Processo 1002531-22.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Aparecida Pavia Janelli
- - Marina Janelli - - José Carlos Janelli Junior - - Tiago Fernando Janelli - Diante do exposto DEFIRO a tutela provisória para
determinar que a primeira Ré informe o rol atualizado de beneficiários ou a sua ausência, bem como para determinar que a
segunda Ré forneça a cópia atualizada da apólice, tudo sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a R$
10.000,00 (dez mil reais), até ulterior decisão. Fls. 231/233: Recebo a emenda à inicial. Defiro a prioridade na tramitação do
feito. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quine) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Ressalta-se que, possuindo a(s) parte(s) domicílio em comarca diversa, pertencente à Região Administrativa
Judiciária que goze da Central de Mandados Compartilhada, deverá ser cumprida a citação por mandado e, em caso negativo,
ser providenciada pela via postal, com as cautelas de praxe, observando-se o art. 248, § 4º, do CPC. Essa decisão servirá como
mandado, se o caso. Int. - ADV: ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP),
ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP)
Processo 1002538-14.2025.8.26.0663 - Guarda de Família - Guarda - L.F.C. - Vistos. 1. Fls.19: Defiro. No prazo da emenda
e sob pena de indeferimento, atenda-se o quanto requerido pelo dd. Promotor de Justiça, regularizando-se o polo passivo para
inclusão do genitor das menores Nicoli e Laura no polo passivo desta ação. 2. Após, voltem conclusos com urgência. 3. Ao
proceder a emenda à petição inicial, deverá o procurador utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, e cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no
fluxo de trabalho. Int. - ADV: ROSANE COLONO SANTUCCI (OAB 284744/SP)
Processo 1002575-41.2025.8.26.0663 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Pessoas naturais - E.S.C.M. - -
T.S.P.C. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos
para análise da inicial. Int. - ADV: OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP), OCTÁVIO NATHAN
DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP)
Processo 1002584-03.2025.8.26.0663 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - V.S.T. - Vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP)
Processo 1002593-62.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizeu Silveira Camps - No prazo
da emenda e sob pena de indeferimento, esclareça o autor o ajuizamento da ação em face da Ambec, tendo em vista que os
descontos referem-se a contribuição AAPB, conforme fls. 46/50. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CPC), devendo as partes providenciarem a intimação das testemunhas por ela arroladas, nos termos do artigo 455, do Código de
Processo Civil, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. A fim de garantir o devido ingresso de cada testemunha à sala
virtual, deverão ser informados o e-mail pessoal e telefone celular da testemunha. Por oportuno, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. noto, para as testemunhas
ou parte não representada por advogado, que a informação do e-mail para a realização da audiência poderá ser realizada
através do e-mail institucional do cartório (votorantim2cv@tjsp.jus.br), constando, necessariamente, o nome completo da parte
e o número do processo. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento
via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao
download do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingressar na audiência como “convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro;
III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web,
não sendo necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes e testemunhas deverão aguardar no lobby até que
sejam admitidas à reunião virtual; V) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação
pessoal original com foto; VI) No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais,
que pode ser baixado gratuitamente em: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.
br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdfamp;data=02%7C01%7Cleugenio%40tjsp.jus.br%
7C70044fe950d646a20fbe08d829ea2bd7%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C637305433227102535am
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de mandado de intimação a ser cumprido através do oficial de justiça, este deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa
citada/intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na teleaudiência. Segue abaixo oQR-CODEpara ingresso na
audiência. Anoto que, aos e-mails que forem informados, também será enviado o link de acesso. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO MIGUEL DE ARRUDA CAMPOS NETO (OAB 484491/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR
RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 1002329-45.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Posto isso, e diante do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência formulada às fls. 98/99, para
que produza seus efeitos legais, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito, o que faço
com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as formalidades
legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Revogo a medida
liminar concedida. Caso tenha sido incluído em razão destes autos alguma restrição cadastral junto ao Órgão de Trânsito,
fica determinada a respectiva liberação. Fica deferido o levantamento de eventual valor recolhido e não utilizado de taxas e
diligências de Oficial de Justiça, caso solicitado pela parte. Solicite-se a devolução do mandado à Central de Mandados com
urgência. Custas pela parte autora. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002457-65.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tatiane Nascimento - Vistos. Observa-se
que o procedimento especial relacionado as ações de superendividamento estabelecido pela Lei nº 14.181/2021 desenvolve-
se em duas fases: (a) fase de repactuação das dívidas de forma consensual, por meio de abertura da via conciliatória entre as
partes (art. 104-A), a qual exige a apresentação de um plano pelo autor; e (b) fase de revisão e integração contratual, por meio
do estabelecimento de plano judicial compulsório para pagamento dos débitos de consumo (art. 104-B). Tendo a parte autora
optado por ingressar em Juízo, ao invés de socorrer-se da via pré-processual através do PROCON, órgão integrante do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor (art. 104-C do CDC), deverá observar que o processo de repactuação não é aplicável à
totalidade do débito, ficando excluídas as dívidas arroladas no art. 104-A, § 1º, do CDC, além do art. 4º, parágrafo único, do
Decreto nº 11.510/22, inclusive, observando se há comprometimento do mínimo existencial (Art. 3º, do referido decreto). Desta
forma, para o fim de comprovar a adequação aos termos legais, inclusive, com o fim possibilitar a conciliação entre as partes e
análise do pedido, providencie a parte autora, sob pena de extinção: a) o plano de pagamentos; e, cumulativamente, b) planilha
de cálculos dos débitos mensais, identificando a sua remuneração mensal inclusive, descontos incidentes na fonte pagadora
, bem como as parcelas dos débitos e sua natureza (consignado; cartão de crédito; CDC; etc.), devendo constar da planilha,
obrigatoriamente, o total daquela dívida e os descontos mensais. Providencie dentro de 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.
Int. - ADV: VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
Processo 1002531-22.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Aparecida Pavia Janelli
- - Marina Janelli - - José Carlos Janelli Junior - - Tiago Fernando Janelli - Diante do exposto DEFIRO a tutela provisória para
determinar que a primeira Ré informe o rol atualizado de beneficiários ou a sua ausência, bem como para determinar que a
segunda Ré forneça a cópia atualizada da apólice, tudo sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a R$
10.000,00 (dez mil reais), até ulterior decisão. Fls. 231/233: Recebo a emenda à inicial. Defiro a prioridade na tramitação do
feito. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quine) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Ressalta-se que, possuindo a(s) parte(s) domicílio em comarca diversa, pertencente à Região Administrativa
Judiciária que goze da Central de Mandados Compartilhada, deverá ser cumprida a citação por mandado e, em caso negativo,
ser providenciada pela via postal, com as cautelas de praxe, observando-se o art. 248, § 4º, do CPC. Essa decisão servirá como
mandado, se o caso. Int. - ADV: ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP),
ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP)
Processo 1002538-14.2025.8.26.0663 - Guarda de Família - Guarda - L.F.C. - Vistos. 1. Fls.19: Defiro. No prazo da emenda
e sob pena de indeferimento, atenda-se o quanto requerido pelo dd. Promotor de Justiça, regularizando-se o polo passivo para
inclusão do genitor das menores Nicoli e Laura no polo passivo desta ação. 2. Após, voltem conclusos com urgência. 3. Ao
proceder a emenda à petição inicial, deverá o procurador utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, e cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no
fluxo de trabalho. Int. - ADV: ROSANE COLONO SANTUCCI (OAB 284744/SP)
Processo 1002575-41.2025.8.26.0663 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Pessoas naturais - E.S.C.M. - -
T.S.P.C. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos
para análise da inicial. Int. - ADV: OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP), OCTÁVIO NATHAN
DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP)
Processo 1002584-03.2025.8.26.0663 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - V.S.T. - Vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP)
Processo 1002593-62.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizeu Silveira Camps - No prazo
da emenda e sob pena de indeferimento, esclareça o autor o ajuizamento da ação em face da Ambec, tendo em vista que os
descontos referem-se a contribuição AAPB, conforme fls. 46/50. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º