Processo ativo

intimado para apresentação de contrarrazões no

1015898-61.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o anda *** o andamento
Apelado: intimado para apresenta *** intimado para apresentação de contrarrazões no
Nome: da requerida. Após, anote-se a extinção e *** da requerida. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Angelo Ventura da Silva e outros - Vanessa Baggio Lopes de Souza - Vistos. Manifeste-se a procuradora substabelecida
(fls.652/654) acerca da proposta de reserva de seus honorários (fls.658/660). Em prosseguimento, informe o autor o andamento
da Carta Precatória expedida (fl.661/662). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA BAGGI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O LOPES DE
SOUZA (OAB 211887/SP), ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP), PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB 40074/RS)
Processo 1015898-61.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - M.a.r. Genebra Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - Vistos. Fls. 217/218: Providencie-se a pesquisa deferida a fl. 214, com brevidade. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1016215-30.2020.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - de Oliveira & Associados Pericias Contábeis, Judiciais
e Extrajudiciais S/s Ltda. - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO MATINAGA (OAB 185539/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 1017034-69.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maqgel Industrial Comercial e Locadora
Ltda - Massa falida de Mac Refrigeração Industrial Ltda - Vistos. Processo suspenso (fl.525). Aguarde-se no arquivo. Intime-se.
- ADV: FABIO LUIZ CANTUARIO DE PAULA (OAB 306607/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1022164-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - W.K.S.A. - R.S.M. - Vistos.
Comprove o requerido o recolhimento dos honorários periciais. Int. - ADV: TUANE VIRGÍNIA TONON (OAB 296967/SP), LIANA
CLODES BASTOS FURTADO (OAB 299129/SP)
Processo 1023127-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Elza Maria Baptista
Pereira - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Com relação às custas finais ao Estado, expeça-se certidão para inscrição
de dívida junto à Fazenda Pública em nome da requerida. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), PAULO SERGIO BRAGGION (OAB 109924/SP)
Processo 1023252-16.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Passerine Advogados -
Luiz Carlos Dias Coelho - Olyntho de Rizzo Filho - Vistos. I - fl. 1146: Indefiro os benefícios da gratuidade processual. O pedido é
oportunista, decorrente da designação de perícia e da distribuição do ônus de adiantar os honorários periciais. Além disso, veio
desacompanhada de qualquer elemento de prova. II - Sopesados os elementos relevantes, fixo os honorários periciais em R$
6.000,00. Recolham as partes o valor necessário, conforme a proporção já estabelecida, em 30 dias. Intime-se. - ADV: NICOLE
ROVERATTI (OAB 334260/SP), LEANDRO GOGONI MASCARI (OAB 152475/SP), OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/
SP)
Processo 1025744-73.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Bunge Alimentos S/A -
BNB - Banco do Nordeste do Brasil S.A. - Ciência de carta(s) precatória(s) devolvida(s) juntada(s) aos autos. - ADV: ULYSSES
MOREIRA FORMIGA (OAB 270599/SP), IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB 224395/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE
LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 1026629-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Licia Margarida de Araujo
Machado - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Ciência às partes da
estimativa de honorários periciais juntada aos autos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1027026-78.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Usina
Rio Verde Ltda - Cooperativa Central dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - Copersucar - Vistos. Fls.
2474/2476: Aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP),
MURILLO MACEDO LÔBO (OAB 14615/GO)
Processo 1027197-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Izabella
Cristina Chaves Fernandes Godoy - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte
vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de
execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VÍTOR HUGO SILVA MARCHETI (OAB 465212/SP)
Processo 1027489-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juarez de Paula Viana - Bnp Paribas Cardif
- Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no
prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal
de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE),
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1028515-68.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - D. - J.S.M. e outro - Ciência
do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), PEDRO RAMALHO MAGGI (OAB
29039/MT)
Processo 1030747-82.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - MACCIRE ADVOGADOS
ASSOCIADOS - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls.2054/2057: Em razão da notícia da extinção do autos da ação de
cumprimento de sentença trabalhista nº0003037-83.2002.8.16.002, declaro insubsistente a penhora (fls.1909 e 800 dos autos
do cumprimento de sentença nº 0014219-43.2022.8.26.0100). Comunique-se por e-mail ao Juízo trabalhista com urgência.
Providencie a serventia o traslado do ofício (2054/2057), bem como da presente decisão para os autos do cumprimento de
sentença nº 0014219-43.2022.8.26.0100 e dê-se ciência aos interessados. Intime-se. - ADV: FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB
34000/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 356089/SP)
Processo 1031465-22.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Julia Beatriz Pereira de Souza Farias - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL
IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pela parte autora. Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. Observo, todavia, a concessão
da gratuidade de justiça, de modo que incide a disciplina do artigo 98 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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