Processo ativo

o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

1002064-41.2025.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito das diligências do oficial de justiça,
Partes e Advogados
Autor: o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV *** o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Advogados e OAB
Advogado: em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. *** em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002064-41.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tapioca Irmãos Gonçalves Ltda.
- Wal Mart Brasil LTDA - Vistos. Fls. 542/550, 554/555 e 564/566: A autora relatou a comunicação à ré a respeito de novos
vazamentos e a falta de reparo no local, que sofreu danos estruturais, não apenas no telhado. Mencionou que os reparo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s não
foram iniciados, mas apenas os orçamentos. Requereu, em sede de tutela de urgência, seja a ré compelida a realizar o reparo
definitivo, sem aguardar a realização de perícia no local. A ré, por sua vez, alegou que foram removidos três pontos de infiltração
e o reparo de um tubo, em fevereiro de 2025. Indicou a necessidade de aguardar o prazo médio de trinta dias para início do
reparo no telhado. É o relatório. Fundamento e decido. Anota-se a nomeação do perito na decisão de fls. 536/537, que não
iniciou os trabalhos em razão da falta de apresentação dos quesitos, após os quais o expert se manifestaria no feito, conforme
fls. 551. Ainda, anota-se que os efeitos da tutela foram deferidos parcialmente em fls. 326 para o fim de autorizar o depósito
judicial de aluguel, mas foi indeferido o pedido de tutela de urgência consistente no reparo da calha em razão da controvérsia
exposta. Nesse contexto, verifica-se que a ré relatou em fls. 554/55 a interdição no local em 2023, a contratação de serviço para
reparo parcial em 2025 e o orçamento para realização do restante do serviço no prazo médio de trinta dias. Aparentemente,
não há comprovação do efetivo agendamento, mas apenas da planilha de orçamento de fls. 556/557. Dessa forma, e diante do
exposto, bem como do risco de se aguardar o término do processo, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para o fim de
determinar o reparo pela ré no teto e sistema de calhas (item b de fls. 15), no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de
R$500,00, limitada, por ora, a R$10.000,00. A verossimilhança das alegações está amparada no próprio relato exposto pela ré e
o perigo de demora consiste na notícia de vícios no local desde 2023, sem efetivo reparo, em prejuízo ao funcionamento regular
da loja autora. Em relação ao item 2 de fls. 565, que trata da necessidade de o reparo não prejudicar a prova pericial, deve-se
ponderar que, em face da urgência mencionada pela autora, a antecipação dos efeitos da tutela é a medida que se impõe. Sem
prejuízo, se o caso, a perícia deverá ocorrer, na medida do possível, de forma indireta. Intimem-se as partes da manifestação do
perito de fls. 584/599 (prazo: cinco dias). Após tornem para arbitramento dos honorários. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP), ADRIANA DE FATIMA PRATES (OAB 225147/SP)
Processo 1002216-89.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Giseli dos Anjos Oliveira -
Republicação: “Vistos. Antes de apreciar o pedido da autora, considerando que o endereço indicado às fls 64, no qual houve a
realização da citação de fls. 75, refere-se a um apartamento, para evitar nulidade, comprove a autora a titularidade do endereço
pela ré, já que se trata de instituição de grande porte. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. “ - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB
346653/SP)
Processo 1002406-86.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls. 318/323. Após, expeça-
se mandado de levantamento em favor do exequente. Fls. 339: defiro a realização as pesquisas de bens perante os sistemas
Infojud e Renajud. Para o bloqueio perante o sistema Sisbajud, apresente cálculo do débito atualizado. Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002575-39.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Leite Cruz - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 252/311: ciência ao autor. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), EVAIR
DANIEL DE OLIVEIRA (OAB 146387/SP)
Processo 1002757-25.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Osmar Batista de Matos
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Republicação: “Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se.” - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
Processo 1003198-06.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1003439-77.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003439-77.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls.
69: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1003569-67.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
da Flora - Magda Nascimento Francis e outro - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca dos AR’s negativos supra. -
ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP), SÉRGIO SANCASSANI (OAB 202749/SP),
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 1004079-17.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Fls. 144:
Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o mandado requerido. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1004106-34.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Recebo a petição e documentos como
aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de Busca e apreensão em ação de Execução. Providencie a
serventia a alteração da classe do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito das diligências do oficial de justiça,
determino a expedição do mandado de citação para cumprimento da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827). Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, independentemente da penhora. O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.917). Intime-se. - ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1004196-76.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Indefiro a pesquisa de bens via SNIPER , uma vez que referido sistema não é apto para o fim colimado, limitando-se
tão somente à obtenção de informações sobre relações societárias da parte pesquisada, conforme COMUNICADO CONJUNTO
680/2022. Manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004208-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fruto do 1113 Transporte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:07
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