Processo ativo

o andamento do processo, no prazo de cinco (5)

1007438-13.2024.8.26.0554
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o andamento do processo *** o andamento do processo, no prazo de cinco (5)
Advogados e OAB
Advogado: constituído) ou pelo correio (se for rev *** constituído) ou pelo correio (se for revel, no endereço fornecido nos autos, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1007438-13.2024.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Mario Simões Fernandes - Vistos, Promova o autor o andamento do processo, no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. Primeiramente publique-se. Decorrido o pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo sem
manifestação, reitere-se a intimação pela via postal, com AR, no endereço indicado na inicial. Int. - ADV: PRISCILA KOGAN
(OAB 215658/SP)
Processo 1010745-72.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Osmar Pietrosante
- COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Tendo em vista o a manifestação do credor (fls. 121) e expedido
o MLE (fls. 128), JULGO EXTINTA a ação, pela satisfação da obrigação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), IVONE JOSÉ (OAB 99964/SP)
Processo 1011255-90.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto de
Educação e Cultura Unidade Jardim Ltda. - Vistos, Fls. 228. Considerando que a execução tramita em favor do credor, defiro a
dilação de prazo por 05 dias. Decorrido e na inércia, aguarde-se no arquivo por provocação. Int. - ADV: NATHALIA DE OLIVEIRA
SARTORI SECCIO (OAB 370802/SP)
Processo 1011361-47.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Fls. 72. Comprove o exequente o recolhimento das respectivas taxas (Guia FEDT.
Código 434-1). Após, tornem à conclusão para apreciação do pedido. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. -
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1012167-87.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Edgar Tardivo Raimundo - Vistos. A parte credora foi intimada
para manifestar se o acordo foi integralmente cumprido, e quedou-se inerte (fls. 288). Isto posto e tendo em vista que o silêncio
pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924,
inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-
se os autos. P.R.I. - ADV: ENIVALDO ALARCON (OAB 279255/SP), FREDERICO DUNICE P.BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1016586-48.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Welton de Oliveira Dias - Vistos. Fls. 130/132. Regularize o réu a sua representação processual, conforme já
determinado às fls. 119 e 123. No silêncio, intime-se o autor, por carta, para que promova o andamento do feito, nos termos de
fls. 127. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1016868-86.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Mario Cedraz
Barreto Junior - Sul América Companhia de Seguro Saúde S. A. - Vistos. Fls. 283/284: ciência às partes sobre a data designada
para a perícia (dia 13/01/2025, às 12:30hs), no local indicado. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP),
JÉSSICA MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP)
Processo 1017430-03.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte credora (fls. 719/721), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924,
inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se a
por publicação (se representado por advogado constituído) ou pelo correio (se for revel, no endereço fornecido nos autos, nos
termos do artigo 274, § único do CPC), para que efetue os recolhimentos em 60 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida
ativa. Decorridos e na inércia superior a 60 dias, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado,
oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA
(OAB 264971/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 1018480-59.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia Moraes - Banco BMG S/A
- Vistos. Fls. 530/567: Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, §
1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIO B. PULLIN DE
ARAÚJO (OAB 58815/PR)
Processo 1019401-52.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sakamoto Lubrificantes, Peças e
Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 126/128. Homologo o acordo a que chegaram as partes retroagindo seus efeitos à data em que foi
entabulada a avença e SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922, c.c. art. 313, II, CPC. Decorrido o prazo estabelecido
na avença (19/09/2025), intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de quinze (15) dias, informe se o acordo
foi integralmente cumprido. Em caso positivo ou no silêncio, tornem para extinção pela satisfação do crédito. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP)
Processo 1019708-69.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucilia de Sa Jaques - Banco
BMG S/A - Vistos. Fls. 300/307. O juízo de admissibilidade cabe à superior instância. Intime-se a parte apelada, por publicação,
para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB
310440/SP), LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 87452/RS), LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 205769/RJ), SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1020982-68.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Samatec Comerce Serviços e Peças Ltda -
Epp - Na Hora Log Logistica Ltda e outro - Vistos. Às réplicas, no prazo de 15 dias, inclusive sobre a preliminar de impugnação
à justiça gratuita (fls. 142/143). Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as
partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e
forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MAURICIO RODRIGUES NETTO
(OAB 159390/SP), VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP)
Processo 1022062-67.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jeverson Dias Jardim -
Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Fls. 156/168. Ciência à parte requerida acerca do parecer técnico juntado pelo autor.
- ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1023059-50.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - M.P.C. - Vistos. Fls.
70. Ante a não oposição do Ministério Público, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (fls. 64) e em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC. Em não havendo
o contraditório, deixo de condenar o autor à verba de honorários de sucumbência. Certifique-se de imediato o trânsito em
julgado, ante a preclusão lógica e, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: AMANDA LOUREIRO
MACEDO (OAB 502503/SP), THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:36
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