Processo ativo

o ato de fls. 87, sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ LUÍS MIRANDA DA SILVA (OAB 122957/RS)

1024824-26.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: o ato de fls. 87, sob pena de extinção. - ADV *** o ato de fls. 87, sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ LUÍS MIRANDA DA SILVA (OAB 122957/RS)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Lucio de Lima - Rafael Bogamil Quirino - Considero realizada a intimação de fls. 417, nos termos do art. 274, p. único, do Código
de Processo Civil. Escoado o prazo do artigo 1098, §2º, NSCGJ, expeça-se certidão para inclusão do valor devido ao Estado
na dívida ativa. - ADV: TELMA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP),
CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS)
Processo 1024824-26.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edificio Residencial
Upcon Cinquo - 1. Fls. 86: Noticiada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2.
À falta da prática de atos executórios, não há incidência de custas finais. 3. Levantem-se eventuais constrições determinadas
por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 4. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o
trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação (art. 1.000, § ún., CPC). 5. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1027274-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanessa Algarra Dias Socoloski
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - - Fundação Antônio Prudente - Unimed Seguros Saúse S/A. - Vistas dos
autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Ciência à parte
autora com relação ao cumprimento noticiado a fls. 66/69. - ADV: NATHACHA DUARTE RAMOS (OAB 487854/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GABRIELA LUIGGI SENATORE (OAB 394842/SP), ALEKSANDER SILVA DE
MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP)
Processo 1027733-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Emilio de Benedictis Neto e outro - Claudia Ceravolo de Benedictis - Prefeitura do Município de São Paulo -
Tornitec Máquinas Operatrizes Ltda - Ciência à cônjuge do devedor das alegações de fls.1025/1027. De resto, aguarde-se nos
termos da decisão de fls.989. - ADV: MAURÍCIO SIQUEIRA GOMES (OAB 215515/SP), ANA BEATRIZ QUIBÁO (OAB 312099/
SP), ANA BEATRIZ QUIBÁO (OAB 312099/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR
ARAÚJO (OAB 299252/SP)
Processo 1027762-14.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - JATOBA - AGRICULTURA E PECUÁRIA
LTDA - TRANSTRADE INTERNATIONAL BRASIL EXPORT LTDA. e outros - A cumulação da SELIC com índice de inflação na
correção da dívida (fls.1277) acarreta duplicidade na atualização monetária. Em dez dias, apresente a credora novo cálculo
com base no índice pactuado e nos juros legais vigentes para cada período. - ADV: FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB
25706/PR), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR)
Processo 1027828-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Cesar Machado - Cumpra o
autor o ato de fls. 87, sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ LUÍS MIRANDA DA SILVA (OAB 122957/RS)
Processo 1027873-46.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1061083-06.2014.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleverson Arnulfo Omena - BDI NPL Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-
padronizados - Banco Toyota do Brasil S/A - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das
NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS de PREPARO, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador
até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem
recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados
nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de
procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi
concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: TIAGO LAPA (OAB 425026/SP),
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/
SP)
Processo 1028104-05.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1112540-28.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Acu Design, Comercio e Consultoria Ltda - Sulamerica Cia de
Seguro Saude - 1. Vistas dos autos ao(a)(s) embargante(s) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a resposta aos embargos
à execução. 2. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provadas e, em
relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para
tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado
e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por
e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams,
nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos os documentos
e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/
SP), ANDRE LUIZ ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 131590/SP)
Processo 1028903-48.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Ausentes indícios concretos de dilapidação patrimonial, não se vislumbra perigo de dano além do que é inerente a toda
e qualquer excussão que não possa, nesse primórdio processual, ser resguardado por averbação premonitória. Sendo assim,
indefiro, por ora, o arresto cautelar. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a
parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente
de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de
pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Tratando-se de
pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Para os fins
do art. 828,capute §2º, CPC, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para averbação no registro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:42
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