Processo ativo

4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 299

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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros a instituição financeira ora embargante. Veja-se os seus termos:
previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91 (TRD acumulada no (...)." 5. Constata-se, assim, que o recurso de revista não preencheu
período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T, pois não
seu efetivo pagamento), e, a partir do ajuizamento da ação, a foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o
incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto
monetária, como os juros de mora. Deve ainda ser observado o analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 6. Em razão da incidência
entendimento da SBDI-1 que, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713- do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da
03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a transcendência. Agravo de instrumento não provido.
alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, efetivada pela Lei
nº 14.905/2024. IV- por unanimidade, conhecer dos recursos de II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
revista dos reclamados, quanto ao tema "LICITIDUDE DA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO SANTANDER
TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR (BRASIL) S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. ADPF 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017
324/DF. TEMA 725 DO STF", por violação dos artigos 2º e 3º da 1 - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE
CLT e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão TRANSCENDÊNCIA. 1. Na Justiça do Trabalho, o art. 840, § 1º, da
regional, afastar o vínculo de emprego reconhecido entre a CLT exige que na petiçãoinicialhaja apenas uma breve exposição
reclamante o banco tomador dos serviços. do fato de que resulte o dissídio e o pedido, ação foi ajuizada em
EMENTA : "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE 24/11/2016, prevalecia a redação original do art. 840, §1º, da CLT.
REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA, LIQ CORP S.A. 2. No caso, o TRT manteve a sentença a qual rejeitou a preliminar
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). INTERPOSTO NA VIGÊNCIA de inépcia da inicial, ao fundamento de que a petição inicial
DA LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. preencheu os requisitos exigidos pelo art. 840, §1º, da CLT. Não se
1 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da
PROTELATÓRIOS.RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA Constituição Federal e da legislação federal invocados. 3.
OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT,
O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A Lei nº 13.015/2014 exige com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de
TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. 2. É ônus instrumento não provido.
processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL
recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, DA JORNADA DE SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE
ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT registrou que havia a extrapolação
demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria habitual da jornada de 6 horas a qual estava sujeita a reclamante. 2.
ser conhecido.3. E, no caso, o trecho indicado pela parte, que se Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula nº 126 do TST. 3.
refere apenas à conclusão de que os embargos de declaração eram Quando ultrapassada habitualmente a jornada contratual de seis
procrastinatórios e a aplicação de multa, é insuficiente para os fins horas de trabalho, passa a ser devido o gozo do intervalo
do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a
de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído
proferida. 4. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho em que o TRT como extra, acrescido do respectivo adicional, nos termos da
esclarece quais as questões e como elas foram efetivamente Súmula nº 437, IV, do TST: "Ultrapassada habitualmente a jornada
analisadas no julgamento do recurso ordinário:"No caso vertente, de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada
este Regional, analisando detidamente todo o acervo probatório mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o
constante dos autos, as insurgências recursais, e com esteio em período para descanso e alimentação não usufruído como extra,
elementos fáticos e jurídicos tidos por relevantes e suficientes, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71,
inclusive a Lei 13.429/2017, o julgamento do STF (ADPF 324 e RE caput e § 4º da CLT." 4. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. 2.
958.252) e os artigos 2º, 3º e 9º da CLT, expôs, de forma clara e Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT,
coerente, os motivos da manutenção da Sentença de Primeiro grau com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política,
quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:45
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